Desoneração do ICMS na NF-e - NT 0053-2018

Resumo da Nota
Realização de cálculo da desoneração do ICMS na NF-e.


Descrição
A desoneração do ICMS está prevista no decreto nº 49.344, de 24 de janeiro de 2005. Conforme redação do inciso VIII, o imposto será deduzido do valor do item da nota e deverá ser destacado na parte de observações da NF-e. Somente as empresas com regime de imposto "Lucro Real" ou "Lucro Presumido" têm a possibilidade de desoneração do ICMS, portanto, as empresas com regime "Simples Nacional" não poderão aproveitar este recurso no sistema devido a uma regra imposta pela SEFAZ.

No cadastro do cliente, acessado pelo aplicativo Integrado, menu Cadastros / Clientes / Clientes, foi criada uma nova guia com nome "Desoneração de ICMS". Esta guia possui os seguintes campos: "CST" - Código da Situação Tributária sobre o qual será realizado o cálculo da desoneração do ICMS. "Motivo Desoneração" - Lista de motivos da desoneração que deverá ser informado para que o cálculo da desoneração do ICMS seja realizado.

Esta lista já está cadastrada no banco de dados, conforme a Nota Técnica 2013/005 da NF-e:
1 - Táxi;
3 - Uso na agropecuária;
4 - Frotista/Locadora;
5 - Diplomático/Consular;
6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
7 - SUFRAMA;
8 - Venda a Órgão Público;
9 - Outros;
10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12);
11 - Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12).
12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.

Para cada CST pode haver mais de um motivo de desoneração do ICMS. Nesta tela, deverão ser cadastrados todos os CSTs com os respectivos motivos da desoneração do ICMS. As regras para cada CST também estão disponíveis na Nota Técnica 2013/005 da NF-e.

Ao criar um pedido de venda (pelo aplicativo Integrado, menu Operações / Pedido de Vendas / Informar Pedidos), se o cliente e o CST do item do pedido possuirem as configurações de desoneração do ICMS, ao gravar a nota fiscal na guia "Nota Fiscal", será calculado o valor da desoneração do ICMS. O cálculo é realizado da seguinte maneira: Se o valor do item é R$100,00 e a alíquota do ICMS é de 7,00%, o valor da desoneração será 7,00% do valor total do item (R$100,00), resultando R$7,00. Seguindo este exemplo, caso a nota fiscal tenha sido emitida somente com este item, com valor total de R$100,00, aplicando a desoneração, o valor total da nota será de R$93,00. Este valor da desoneração do ICMS que foi subtraído é informado nas obsevações da nota fiscal.

Ao criar uma nota fiscal, diretamente na tela de geração de notas fiscais (aplicativo Integrado, menu Operações / Notas Fiscais / Manutenção de Notas Fiscais) o mesmo cálculo será aplicado. Se o cliente da nota fiscal possuir as configurações da desoneração do ICMS cadastradas e for utilisada o CST configurada, o cálculo da desoneração do ICMS será aplicado.

Pelo aplicativo Venda Balcão também é possível emitir uma nota fiscal. No final da venda, caso o parâmetro "4.18.637 - GERA NF-E PELO BALCAO" estiver com valor "Sim", será aberta a tela de geração de nota simplificada. Da mesma maneira, como ocorre no pedido de venda e na criação de nota fiscal, a desoneração do ICMS será calculado, caso o cliente e o CST estiverem configurados para realizar o cálculo.

No arquivo XML da NF-e, haverá três novas TAGs:
vICMSDeson (N28a) - apresentará o valor da desoneração do ICMS
motDesICMS (N28) - apresentará o código do motivo da desoneração do ICMS, conforme tabela já apresentada.
vICMSDeson (W04a) - apresentará a somatória do campo "vICMSDeson" dos itens da NFe.

Abaixo, segue lista de CSTs e códigos dos motivos de desoneração do ICMS que são aceitos na emissão da NF-e:
* CST 00 - desoneração do ICMS não permitida;
* CST 10 - desoneração do ICMS não permitida;
* CST 20 - 3 = Uso na agropecuária; 9 = Outros; 12 = Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário;
* CST 30 - 6 = Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações); 7 = SUFRAMA; 9 = Outros;
* CST 40 - 1 = Táxi; 3 = Produtor Agropecuário; 4 = Frotista/Locadora; 5 = Diplomático/Consular; 6 = Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações); 7 = SUFRAMA; 8 = Venda a Órgão Público; 9 = Outros (NT 2011/004); 10 = Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12); 11 = Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12); 16 = Olimpíadas Rio 2016 (NT 2015.002);
* CST 41 - 1 = Táxi; 3 = Produtor Agropecuário; 4 = Frotista/Locadora; 5 = Diplomático/Consular; 6 = Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações); 7 = SUFRAMA; 8 = Venda a Órgão Público; 9 = Outros (NT 2011/004); 10 = Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12); 11 = Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12); 16 = Olimpíadas Rio 2016 (NT 2015.002);
* CST 50 - 1 = Táxi; 3 = Produtor Agropecuário; 4 = Frotista/Locadora; 5 = Diplomático/Consular; 6 = Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações); 7 = SUFRAMA; 8 = Venda a Órgão Público; 9 = Outros (NT 2011/004); 10 = Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12); 11 = Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12); 16 = Olimpíadas Rio 2016 (NT 2015.002);
* CST 51 - desoneração do ICMS não permitida;
* CST 60 - desoneração do ICMS não permitida;
* CST 70 - 3 = Uso na agropecuária; 9 = Outros; 12 = Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário;
* CST 90 - 3 = Uso na agropecuária; 9 = Outros; 12 = Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário;

O valor da desoneração do ICMS foi incluído nos seguintes relatórios:
Relatório de Movimento de Nota Fiscal Detalhado no Período com Cobrança (Rel_MovimentoNotasFiscaisDetalhadocomCobranca.fr3)
Relatório de Movimento de Nota Fiscal Detalhado no Período (Rel_MovimentoNotaFiscalPeriodocomCobranca.fr3)
Relatório Notas Fiscais Emitidas no Período (Rel_NotaFiscaisEmitidasPeriodo.fr3)


Parâmetros Envolvidos
No aplicativo Integrado - Utilitários - Parâmetros do Sistema - Parâmetros Gerais, configurar o seguinte parâmetro:

- 4.18.637 - GERA NF-E PELO BALCAO
Este parâmetro pode ser configurado com os valores "Não" ou "Sim". Para que a tela de nota fiscal simplificada apareça no final da venda, no aplicativo Venda Balcão, este parâmetro deve estar configurado com o valor "Sim".


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