Resumo da Nota Realização de cálculo da desoneração do ICMS na NF-e.
Descrição A
desoneração do ICMS está prevista no decreto nº 49.344, de 24 de
janeiro de 2005. Conforme redação do inciso VIII, o imposto será
deduzido do valor do item da nota e deverá ser destacado na parte de
observações da NF-e. Somente as empresas com regime de imposto "Lucro
Real" ou "Lucro Presumido" têm a possibilidade de desoneração do ICMS,
portanto, as empresas com regime "Simples Nacional" não poderão
aproveitar este recurso no sistema devido a uma regra imposta pela
SEFAZ.
No
cadastro do cliente, acessado pelo aplicativo Integrado, menu Cadastros
/ Clientes / Clientes, foi criada uma nova guia com nome "Desoneração
de ICMS". Esta guia possui os seguintes campos: "CST" - Código da
Situação Tributária sobre o qual será realizado o cálculo da desoneração
do ICMS. "Motivo Desoneração" - Lista de motivos da desoneração que
deverá ser informado para que o cálculo da desoneração do ICMS seja
realizado.
Esta lista já está cadastrada no banco de dados, conforme a Nota Técnica 2013/005 da NF-e: 1 - Táxi; 3 - Uso na agropecuária; 4 - Frotista/Locadora; 5 - Diplomático/Consular; 6
- Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre
Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações); 7 - SUFRAMA; 8 - Venda a Órgão Público; 9 - Outros; 10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12); 11 - Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12). 12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
Para
cada CST pode haver mais de um motivo de desoneração do ICMS. Nesta
tela, deverão ser cadastrados todos os CSTs com os respectivos motivos
da desoneração do ICMS. As regras para cada CST também estão disponíveis
na Nota Técnica 2013/005 da NF-e.
Ao
criar um pedido de venda (pelo aplicativo Integrado, menu Operações /
Pedido de Vendas / Informar Pedidos), se o cliente e o CST do item do
pedido possuirem as configurações de desoneração do ICMS, ao gravar a
nota fiscal na guia "Nota Fiscal", será calculado o valor da desoneração
do ICMS. O cálculo é realizado da seguinte maneira: Se o valor do item é
R$100,00 e a alíquota do ICMS é de 7,00%, o valor da desoneração será
7,00% do valor total do item (R$100,00), resultando R$7,00. Seguindo
este exemplo, caso a nota fiscal tenha sido emitida somente com este
item, com valor total de R$100,00, aplicando a desoneração, o valor
total da nota será de R$93,00. Este valor da desoneração do ICMS que foi
subtraído é informado nas obsevações da nota fiscal.
Ao
criar uma nota fiscal, diretamente na tela de geração de notas fiscais
(aplicativo Integrado, menu Operações / Notas Fiscais / Manutenção de
Notas Fiscais) o mesmo cálculo será aplicado. Se o cliente da nota
fiscal possuir as configurações da desoneração do ICMS cadastradas e for
utilisada o CST configurada, o cálculo da desoneração do ICMS será
aplicado.
Pelo
aplicativo Venda Balcão também é possível emitir uma nota fiscal. No
final da venda, caso o parâmetro "4.18.637 - GERA NF-E PELO BALCAO"
estiver com valor "Sim", será aberta a tela de geração de nota
simplificada. Da mesma maneira, como ocorre no pedido de venda e na
criação de nota fiscal, a desoneração do ICMS será calculado, caso o
cliente e o CST estiverem configurados para realizar o cálculo.
No arquivo XML da NF-e, haverá três novas TAGs: vICMSDeson (N28a) - apresentará o valor da desoneração do ICMS motDesICMS (N28) - apresentará o código do motivo da desoneração do ICMS, conforme tabela já apresentada. vICMSDeson (W04a) - apresentará a somatória do campo "vICMSDeson" dos itens da NFe.
Abaixo, segue lista de CSTs e códigos dos motivos de desoneração do ICMS que são aceitos na emissão da NF-e: * CST 00 - desoneração do ICMS não permitida; * CST 10 - desoneração do ICMS não permitida; * CST 20 - 3 = Uso na agropecuária; 9 = Outros; 12 = Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário; *
CST 30 - 6 = Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas
de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas
alterações); 7 = SUFRAMA; 9 = Outros; *
CST 40 - 1 = Táxi; 3 = Produtor Agropecuário; 4 = Frotista/Locadora; 5 =
Diplomático/Consular; 6 = Utilitários e Motocicletas da Amazônia
Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN
e suas alterações); 7 = SUFRAMA; 8 = Venda a Órgão Público; 9 = Outros
(NT 2011/004); 10 = Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12); 11 =
Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12); 16 = Olimpíadas Rio 2016
(NT 2015.002); *
CST 41 - 1 = Táxi; 3 = Produtor Agropecuário; 4 = Frotista/Locadora; 5 =
Diplomático/Consular; 6 = Utilitários e Motocicletas da Amazônia
Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN
e suas alterações); 7 = SUFRAMA; 8 = Venda a Órgão Público; 9 = Outros
(NT 2011/004); 10 = Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12); 11 =
Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12); 16 = Olimpíadas Rio 2016
(NT 2015.002); *
CST 50 - 1 = Táxi; 3 = Produtor Agropecuário; 4 = Frotista/Locadora; 5 =
Diplomático/Consular; 6 = Utilitários e Motocicletas da Amazônia
Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN
e suas alterações); 7 = SUFRAMA; 8 = Venda a Órgão Público; 9 = Outros
(NT 2011/004); 10 = Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12); 11 =
Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12); 16 = Olimpíadas Rio 2016
(NT 2015.002); * CST 51 - desoneração do ICMS não permitida; * CST 60 - desoneração do ICMS não permitida; * CST 70 - 3 = Uso na agropecuária; 9 = Outros; 12 = Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário; * CST 90 - 3 = Uso na agropecuária; 9 = Outros; 12 = Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário;
O valor da desoneração do ICMS foi incluído nos seguintes relatórios: Relatório de Movimento de Nota Fiscal Detalhado no Período com Cobrança (Rel_MovimentoNotasFiscaisDetalhadocomCobranca.fr3) Relatório de Movimento de Nota Fiscal Detalhado no Período (Rel_MovimentoNotaFiscalPeriodocomCobranca.fr3) Relatório Notas Fiscais Emitidas no Período (Rel_NotaFiscaisEmitidasPeriodo.fr3)
Parâmetros Envolvidos No aplicativo Integrado - Utilitários - Parâmetros do Sistema - Parâmetros Gerais, configurar o seguinte parâmetro:
- 4.18.637 - GERA NF-E PELO BALCAO Este
parâmetro pode ser configurado com os valores "Não" ou "Sim". Para que a
tela de nota fiscal simplificada apareça no final da venda, no
aplicativo Venda Balcão, este parâmetro deve estar configurado com o
valor "Sim".