Melhorias no processo de inutilização de NFC-e pelo Balcão - NT 0148-2017

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Resumo da Nota
Foram implementas melhorias no processo de inutilização pela aplicativo "Balcão" e criação de um relatório para visualizar as inutilizações realizadas.

Descrição
A partir dessa versão os XML's das notas inutilizadas serão gravados na pasta: "raiz do sistema\Arquivos Emissor NFCe\PathInu".

O relatório está configurado no seguinte menu - Integrado - Relatórios Fast - Operações - Notas Inutilizadas no Período.

Caso o relatório não se encontre neste caminho, o usuário deverá configurar o mesmo através do Menu - Utilitários - Gerenciamento de Relatórios, deverá criar o subitem seguindo a lógica do menu citado anteriormente, e selecionar o arquivo REL_NFCEINUTULIZADASPERIODO.fr3 que está na pasta "Relatorios" da raiz do sistema.

Filtros relacionados ao relatório:
- Código da Empresa (Opcional);
- Tipo da Nota Fiscal (Opcional);
- Data Inicial (Obrigatório);
- Data Final (Obrigatório);

O relatório apresenta dados de notas inutilizadas por período, agupadas por tipo de nota. Os seguintes campos são impressos no relatório: Filial, Nº NF. (Número do Nota Fiscal), Tipo, Dt. Inutil. (Data da Inutilização), Descrição, Motivo Cancelamento, Protocolo.

Pela tela [0984] FACILITE - Consulta de Pedidos de Vendas no aplicativo "Balcão" será possível, a partir dessa versão, o cancelamento de uma NFC-e pelo botão "Cancelamento" e pelo popup (para ativar o popup clicar com o botão direito do mouse no pedido desejado) no menu "Cancelamento", mediante a liberação do nível "4.19.02.022 - Permitir cancelar o Pedido de Venda" para o usuário.

Ao cancelar um cupom poderá ocorrer dois casos:

- Cancelamento de um pedido sem NFC-e autorizada, nesse caso o sistema irá excluir as notas começadas, voltar a numeração correta das notas no cadastros de empresas e deixar o usuário apto a realizar outra venda. Se já houver emitido outra nota em outro PDV, o sistema irá realizar a inutilização da faixa a qual a nota pertencer.

- Cancelamento de um pedido com NFC-e autorizada, nesse caso o sistema irá primeiramente cancelar o documento fiscal e após a conclusão correta o pedido será cancelado.

Obs.: Por lei as NFC-e's poderão ser canceladas num prazo máximo de 24 horas após sua emissão. (Portaria CAT 12, de 04-12-2015, Seção II, Artigo 14)
Por lei a inutilização da NFC-e deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente a quebra de numeração, ou seja, se houve uma quebra de numeração no mês 10 (Outubro), deverá ser enviada a inutilização até o dia 10/11. (Portaria CAT 12, de 04-12-2015, Seção II, Artigo 15)

FONTE: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat122015.htm, Acesso em: 04 de out. 2017.


Parâmetros Envolvidos
Para liberar os níveis de acesso ao usuário, acesse o aplicativo Integrado, no menu Utilitários, Manutenção de Usuário, aba Níveis de Usuário. Selecione o usuário desejado localize e libere os níveis abaixo:

I.) 4.19.02.022 - Permitir cancelar o Pedido de Venda;

 


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