Resumo da Nota Foram
implementas melhorias no processo de inutilização pela aplicativo
"Balcão" e criação de um relatório para visualizar as inutilizações
realizadas.
Descrição A partir dessa versão os XML's das notas inutilizadas serão gravados na pasta: "raiz do sistema\Arquivos Emissor NFCe\PathInu".
O relatório está configurado no seguinte menu - Integrado - Relatórios Fast - Operações - Notas Inutilizadas no Período.
Caso
o relatório não se encontre neste caminho, o usuário deverá configurar o
mesmo através do Menu - Utilitários - Gerenciamento de Relatórios,
deverá criar o subitem seguindo a lógica do menu citado anteriormente, e
selecionar o arquivo REL_NFCEINUTULIZADASPERIODO.fr3 que está na pasta
"Relatorios" da raiz do sistema.
Filtros relacionados ao relatório: - Código da Empresa (Opcional); - Tipo da Nota Fiscal (Opcional); - Data Inicial (Obrigatório); - Data Final (Obrigatório);
O
relatório apresenta dados de notas inutilizadas por período, agupadas
por tipo de nota. Os seguintes campos são impressos no relatório:
Filial, Nº NF. (Número do Nota Fiscal), Tipo, Dt. Inutil. (Data da
Inutilização), Descrição, Motivo Cancelamento, Protocolo.
Pela
tela [0984] FACILITE - Consulta de Pedidos de Vendas no aplicativo
"Balcão" será possível, a partir dessa versão, o cancelamento de uma
NFC-e pelo botão "Cancelamento" e pelo popup (para ativar o popup clicar
com o botão direito do mouse no pedido desejado) no menu
"Cancelamento", mediante a liberação do nível "4.19.02.022 - Permitir
cancelar o Pedido de Venda" para o usuário.
Ao cancelar um cupom poderá ocorrer dois casos:
-
Cancelamento de um pedido sem NFC-e autorizada, nesse caso o sistema
irá excluir as notas começadas, voltar a numeração correta das notas no
cadastros de empresas e deixar o usuário apto a realizar outra venda. Se
já houver emitido outra nota em outro PDV, o sistema irá realizar a
inutilização da faixa a qual a nota pertencer.
-
Cancelamento de um pedido com NFC-e autorizada, nesse caso o sistema
irá primeiramente cancelar o documento fiscal e após a conclusão correta
o pedido será cancelado.
Obs.:
Por lei as NFC-e's poderão ser canceladas num prazo máximo de 24 horas
após sua emissão. (Portaria CAT 12, de 04-12-2015, Seção II, Artigo 14) Por
lei a inutilização da NFC-e deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia do
mês subsequente a quebra de numeração, ou seja, se houve uma quebra de
numeração no mês 10 (Outubro), deverá ser enviada a inutilização até o
dia 10/11. (Portaria CAT 12, de 04-12-2015, Seção II, Artigo 15)
FONTE:
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat122015.htm,
Acesso em: 04 de out. 2017.
Parâmetros Envolvidos Para
liberar os níveis de acesso ao usuário, acesse o aplicativo Integrado,
no menu Utilitários, Manutenção de Usuário, aba Níveis de Usuário.
Selecione o usuário desejado localize e libere os níveis abaixo:
I.) 4.19.02.022 - Permitir cancelar o Pedido de Venda;