Inclusão do IPI na Base de Cálculo do ICMS na Venda a Consumidor Final - NT 0076-2016

Resumo da Nota
Foi desenvolvida nessa O.S o procedimento para que o valor de IPI seja somado na base de cálculo do ICMS.


Descrição
I-) No INTEGRADO - Cadastros - Tabelas - Tabelas Genéricas - CFOP, selecione a CFOP correspondente e marque a opção "Somar IPI na BC. de ICMS", faça isso em todas as CFOPs que forem necessárias para habilitar a soma do IPI na base de cálculo do ICMS.

II-) O cliente deve ser pessoa física e não contribuinte de ICMS, no INTEGRADO - Cadastros - Cliente, selecione o cliente e vá na aba "Parâmetros" e o campo "Ind. IE. Dest" deve estar com o valor "NÃO CONTRIBUINTE", e deve ser Pessoa Física na aba "Dados".

III-) Ao gerar a NFe pelo módulo Pedido de Vendas e Manutenção de Notas Fiscais, caso o item esteja relacionado a CFOP configurada no item I e possua a alíquota de ICMS e IPI maior que zero, o sistema irá somar o valor do IPI na Base de Cálculo do ICMS.

Segue a regra:

INCLUSÃO DO IPI NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - VENDA A CONSUMIDOR FINAL Não compreenderá, na base de cálculo do ICMS, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos (ICMS e IPI).

Base: Constituição Federal, artigo 155, § 2º, XI e artigo 13, parágrafo 2º da Lei Complementar 87/1996.

Entretanto, integrará a base de cálculo do ICMS se ocorrer qualquer das seguintes condições:
(1) a operação não for realizada entre contribuintes;
(2) o objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização; e
(3) a operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.


Parâmetros Envolvidos
Os parâmetros já forma documentados nos detalhes da Nota Técnica.


» Nota Técnica