Inclusão do IPI na Base de Cálculo do ICMS na Venda a Consumidor Final - NT 0076-2016
Resumo da Nota Foi desenvolvida nessa O.S o procedimento para que o valor de IPI seja somado na base de cálculo do ICMS.
Descrição I-) No INTEGRADO - Cadastros - Tabelas - Tabelas Genéricas - CFOP, selecione a CFOP correspondente e marque a opção "Somar IPI na BC. de ICMS", faça isso em todas as CFOPs que forem necessárias para habilitar a soma do IPI na base de cálculo do ICMS.
II-) O cliente deve ser pessoa física e não contribuinte de ICMS, no INTEGRADO - Cadastros - Cliente, selecione o cliente e vá na aba "Parâmetros" e o campo "Ind. IE. Dest" deve estar com o valor "NÃO CONTRIBUINTE", e deve ser Pessoa Física na aba "Dados".
III-) Ao gerar a NFe pelo módulo Pedido de Vendas e Manutenção de Notas Fiscais, caso o item esteja relacionado a CFOP configurada no item I e possua a alíquota de ICMS e IPI maior que zero, o sistema irá somar o valor do IPI na Base de Cálculo do ICMS.
Segue a regra:
INCLUSÃO DO IPI NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - VENDA A CONSUMIDOR FINAL Não compreenderá, na base de cálculo do ICMS, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos (ICMS e IPI).
Base: Constituição Federal, artigo 155, § 2º, XI e artigo 13, parágrafo 2º da Lei Complementar 87/1996.
Entretanto, integrará a base de cálculo do ICMS se ocorrer qualquer das seguintes condições: (1) a operação não for realizada entre contribuintes; (2) o objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização; e (3) a operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.
Parâmetros Envolvidos Os parâmetros já forma documentados nos detalhes da Nota Técnica.