Melhoria na Geração de Notas Fiscais Eletrônicas NFe - NT 0052-2019

Resumo da Nota

Foi desenvolvido uma melhoria referente a emissão de NFe para clientes que residem em outros estados que não seja o da empresa emissora. A partir desta versão, caso haja uma situação em que o cliente seja de um estado diferente da empresa emissora da NFe e que o mesmo venha retirar o produto na sede da empresa emissora, será gerado no XML as tags de "Endereço de Retirada". Com isso será possível efetuar emissão de NFe com alíquotas de ICMS, que vigoram no estado de origem da venda, e com o CFOP de Vendas para fora do Estado.

Descrição

A partir desta versão do sistema, a empresa poderá emitir uma NFe - Nota Fiscal Eletrônica, para clientes que residem fora do Estado e com alíquota de ICMS vigente em seu estado, utilizando CFOP de Vendas para fora do Estado.

Isso ocorre quando um cliente de fora do estado, compra um determinado produto, e o mesmo vem retirar o produto diretamente na sede da empresa emissora da NFe. Por exemplo: um cliente residente no estado do Rio de Janeiro compra um determinado produto de uma empresa com sede no estado de São Paulo. Ao gerar a NFe a empresa tem que emitir com a alíquota vigente no Estado de São Paulo para o determinado produto, porém utilizando o CFOP de Venda para fora do Estado. Com isso ao transmitir a NFe para o SEFAZ, ela era rejeitada, retornando a seguinte mensagem: "Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual.". Isso ocorria porque faltava no XML da NFe a tag "Retirada" a qual indica o endereço de retirada do produto, e caso o endereço seja o mesmo da sede da empresa emissora da NFe, a nota fiscal passa a ser validada e autorizada pelo SEFAZ.

Para fazer uso desta melhoria, basta seguir os passos abaixo:

Através do aplicativo Integrado, menu Utilitários, Parâmetros de Sistemas, aba Parâmetros Gerais, localize o parâmetro "4.18.699 - PREENCHER TAG LOCAL DE RETIRADA PARA NF-E COM VENDAS PRESENCIAIS PARA CLIENTES INTERESTADUAIS", deve ser colocado o seu valor igual "Sim".

Ao efetuar a emissão da nota fiscal, através da tela "[0063] FACILITE - Geração de Notas Fiscais", o campo "Indicador de Presença" da aba "Manutenção de Notas Fiscais" deve estar com o seu valor igual 'Operação Presencial'.

Com isso, ao gerar a nota fiscal será criado no XML a tag "Retirada", informando nesta tag o endereço do cadastro da Empresa logada. Fazendo assim com que a SEFAZ valide e autorize a emissão da NFe ao transmiti-la para o SEFAZ.

Parâmetros Envolvidos

Através do aplicativo Integrado, menu Utilitários, Parâmetros de Sistemas, aba Parâmetros Gerais.

- "4.18.699 - PREENCHER TAG LOCAL DE RETIRADA PARA NF-E COM VENDAS PRESENCIAIS PARA CLIENTES INTERESTADUAIS", valor deve estar igual a "Sim".


» Nota Técnica