Adicionado Campo Hora de Saída na NF-e - NT. 0172/2023
Resumo da Nota Técnica
A partir desta versão, foram efetuadas melhorias na emissão de Nota Fiscal Eletrônica, não sendo mais obrigatório informar a data de saída para emitir a nota. Foi adicionado o campo de hora de saída da nota, o qual não é obrigatório preencher.
Detalhes da Nota Técnica
Foi identificado que, ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, há a obrigatoriedade de lançar a data de saída, porém, ao analisar o Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC 7.0), não existe essa exigência. Essa validação foi adicionada nas versões anteriores, na qual foi incluída a verificação para não permitir o lançamento de uma data inferior à data de emissão.
Portanto, a partir desta versão do sistema, foram aplicadas melhorias na emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Essas melhorias estão relacionadas à data de saída e hora de saída. Ao deixar o campo "Data de Saída" vazio, o sistema não irá impedir a emissão da nota. Foi adicionado o campo "Hora de Saída". Esse campo foi incluído nas telas "[0008] FACILITE - Pedido de Vendas" e "[0063] FACILITE - Geração de Notas Fiscais". Na tela de pedido de vendas, esse campo está localizado na aba "Nota Fiscal", no grupo "Número e Data", e estará disponível após o campo "Data de Saída". Na tela de geração de notas fiscais, na aba "Manutenção de Notas Fiscais", o campo está localizado após o campo "Data de Saída".
Tanto o campo "Data de Saída" quanto o campo "Hora de Saída" não são de preenchimento obrigatório. No entanto, ao informar a data de saída e emitir a nota, será validado se o campo "Hora de Saída" foi preenchido. Caso esteja vazio, um alerta será emitido, mas será possível prosseguir com a emissão, preenchendo a hora de saída com a mesma hora da emissão e vice-versa.
A validação da data de saída, conforme o MOC 7.0 - Anexo I (Manual de Orientação ao Contribuinte), "4.2. Regras de Negócio", "4.2.1. Autorização de NF-e", lista as regras de validação. A regra da Data e Hora de Saída está relacionada ao "Campo-Seq" "B10-30", que trata da rejeição da data de Saída/Entrada posterior à data de autorização em mais de 30 dias, e "B10-40", que trata da rejeição da data de saída anterior à data de emissão. Essa validação já estava em vigor anteriormente.
Questões:
1.) Quais são as melhorias implementadas na emissão da Nota Fiscal Eletrônica a partir desta versão?
a-)[ ] - Melhorias relacionadas ao campo "Data de Saída" e "Hora de Saída".
b.)[ ] - Melhorias relacionadas ao campo "Data de Emissão" e "Hora de Emissão".
c.)[ ] - Melhorias relacionadas ao campo "Número da Nota" e "Série da Nota".
d.)[ ] - Melhorias relacionadas ao campo "Cliente" e "Produto".
2.) O que acontece quando o campo "Data de Saída" é deixado vazio ao emitir uma nota fiscal?
a-)[ ] - A nota fiscal não pode ser emitida.
b.)[ ] - A nota fiscal é emitida normalmente, sem restrições.
c.)[ ] - Um alerta é emitido, mas a nota fiscal pode ser emitida.
d.)[ ] - A data de saída é preenchida automaticamente com a data de emissão.
3.) Onde foi adicionado o campo "Hora de Saída" nas telas de geração de notas fiscais?
a-)[ ] - Na aba "Nota Fiscal", no grupo "Número e Data", após o campo "Data de Saída".
b.)[ ] - Na aba "Manutenção de Notas Fiscais", antes do campo "Data de Saída".
c.)[ ] - Na aba "Nota Fiscal", no grupo "Número e Data", antes do campo "Data de Saída".
d.)[ ] - Na aba "Manutenção de Notas Fiscais", após o campo "Data de Saída".