Inclusão do IPI na Base de Cálculo do ICMS - NT 0010-2019

Resumo da Nota

Nessa versão foi efetuado a validação da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na Base de Cálculo do ICMS. A versão antecessora a essa Nota Técnica não efetuava a inclusão do IPI conforme requisitado.


Descrição

De acordo com o artigo 13, parágrafo 2º da Lei Complementar 87/1996, como regra geral, o imposto sobre produtos industrializados, nos termos do § 2º do art. 13, da LC 87/96, e do inciso XI do § 2º do art. 155 da Carta Magna:


(a) não integra a base de cálculo do ICMS somente quando concorrerem as seguintes condições:

       (1) a operação for realizada entre contribuintes;

       (2) o objeto da operação for produto destinado à industrialização ou à comercialização; e

       (3) a operação configurar fato gerador de ambos os impostos.


(b) integra a base de cálculo do ICMS se ocorrer qualquer das seguintes condições:

       (1) a operação não for realizada entre contribuintes;

       (2) o objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização; e

       (3) a operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.


Significa dizer que o IPI apenas não integrará a base de cálculo do ICMS quando o destinatário for do tipo contribuinte e estiver adquirindo ou recebendo a mercadoria para fins de comercialização ou industrialização. Ou seja, em todas as demais hipóteses, o IPI estará presente na base de cálculo do ICMS.


Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/icms_bc_ipi.html


A partir dessa versão, caso o cliente esteja configurado como "Não Contribuinte", o valor do IPI será somado na base de cálculo do ICMS somente se o parâmetro "4.18.696 - SOMA IPI NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DE CLIENTES NÃO CONTRIBUINTES" estiver configurado com o valor "Sim", caso contrário o valor do IPI não irá ser somado na base de cálculo. Em caso de cliente configurado como "Contribuinte" ou "Contribuinte Isento" o sistema irá considerar a configuração da Natureza da Operação (CFOP), para efetuar a soma do valor do IPI na base de cálculo do ICMS.


No do aplicativo FACILITE - Comércio, menu Cadastros, Tabelas, Tabelas Genéricas, aba CFOP, o campo "Somar IPI na BD. ICMS" deve estar selecionado para que a o valor do IPI seja somado na base de cálculo do ICMS.


OBS. 1: Esta NT inválida diretamente a NT.0076-2016.


Parâmetros Envolvidos

Através do aplicativo FACILITE - Comércio, menu Cadastros, Tabelas, Tabelas Genéricas, aba CFOP. Campo "Somar IPI na BC. ICMS", deve estar selecionado para incidir na base de cálculo, caso contrário deixar desmarcado.

Através do aplicativo FACILITE - Comércio, menu Utilitários, Parâmetros de Sistemas, aba Parâmetros Gerais.

4.18.696 - "SOMA IPI NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DE CLIENTES NÃO CONTRIBUINTES", deve estar com o valor igual a "Sim" para somar o valor do IPI na base de calculo do ICMS em caso de venda para cliente configurado como "Não Contribuinte", caso contrário o valor do IPI não será somado na base de cálculo do ICMS.


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