Validação: SEM GTIN na emissão de NF-e e NFC-e - NT. 0159/2023
Resumo da Nota Técnica
Foi implementada nesta versão do sistema a validação para emissão de Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica(NFC-e), para que as mesmas possam receber a informação "SEM GTIN" na tag "<cEAN>" do XML a ser enviado para a SEFAZ. Essa implementação foi feito com conformidade a "NT2021.003v1.10" da SEFAZ.
Detalhes da Nota Técnica
Conforme descrito no resumo desta Nota Técnica, foi implementada nesta versão do sistema a validação da informação de "SEM GTIN" para produtos os quais não possuem um GTIN(Código de Barras) válido e cadastrado no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN).
No momento da emissão da NF-e ou NFC-e, caso o produto informado na emissão não possua um GTIN(Código de Barras) válido e cadastro no CCG, a SEFAZ irá validar e não irá permitir a emissão da mesma pois o produto não está com o código de barras válido informando para o usuário uma mensagem de rejeição que podem ser:
"890 - Rejeição: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN(CCG) [nItem: 999]", isso significa que o código de barras informado para o produto não está cadastrado no CCG, para resolver isso, basta ir até o cadastro do produto em questão, através do aplicativo FACILITE Comércio, menu Cadastros, Produtos, Acabado e na aba Produto, marcar o campo "Pesável". E então efetuar a transmissão da NF-e ou NFC-e novamente que a informação "SEM GTIN" irá ser implementada de forma automática no XML a ser enviado para a SEFAZ.
"891 - Rejeição: GTIN incompatível com a NCM [nItem: 999]; NCM esperada: 99999999", nesse caso o GTIN(Código de Barras) informado no produto encontra-se devidamente cadastrado no CCG, porém o NCM informado para o produto está em inconformidade com o GTIN informado. Para resolver isso, basta ir até no cadastro do produto através do aplicativo FACILITE Comércio, menu Cadastros, Produtos, Acabado, aba Tabelas, e no campo NCM informar o "NCM esperado" pela SEFAZ e que foi retornado na mensagem de rejeição no momento da emissão, tendo efetuado esse ajuste. Basta então, efetuar a transmissão da NF-e ou NFC-e novamente que automaticamente o XML a ser enviado estará com as informações corretas.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O NCM é indispensável para a SEFAZ, porém caso o usuário no momento da emissão não possua o NCM correto e mesmo assim queira emitir a NF-e ou NFC-e, basta então marcar o campo "Pesável" no cadastro do produto, conforme já descrito na rejeição de código "890" acima.
"892 - Rejeição: GTIN incompatível com CEST[nItem: 999; CEST esperado: 99999999]", isso significa que o CEST informado no cadastro da Classificação Fiscal, que está informada no cadastro do produto encontra-se em inconformidade com o que a SEFAZ espera para o GTIN informado no cadastro do produto. Sendo assim será necessário ajustar o CEST no cadastro da Classificação Fiscal, através do aplicativo FACILITE Comércio, menu Cadastros, Tabelas, Tabelas Genérica, aba Clas. Fiscal - NCM, campo Código do grupo "CEST - Código Especificador da Substituição Tributária".
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Pode ser que o CEST esteja informado corretamente no cadastro de Classificação Fiscal, nesse caso o erro pode estar com a Classificação Fiscal informada no cadastro do produto, então nesse caso deverá ser alterado essa informação no cadastro do produto. Mesmo assim, caso as informações estejam corretas, e ainda a SEFAZ está rejeitando a Nota Fiscal, basta marcar o campo "Pesável" do cadastro de produto, para que a Nota Fiscal seja aceita pela SEFAZ com a informação de "SEM GTIN" conforme já mencionado em rejeições acima descritas.
"894 - Rejeição: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN(CCG) [nItem: 999]", isso ocorrerá quando a unidade informada no cadastro do produto estiver em inconformidade com a esperada pela SEFAZ para o GTIN(Código de Barras) informado no cadastro do produto. Sendo assim, será necessário informar no cadastro do produto a unidade correta para o código de barras em questão, ou então, encontrar o código de barras correto para a unidade em questão. Isso pode ser feito através do aplicativo FACILITE Comércio, menu Cadastros, Produtos, Acabado, aba Produto, campos "Código de Barras" ou "Unidade".
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Casos os dois campos estejam corretos e mesmo assim a SEFAZ está rejeitando, para que a Nota Fiscal seja aceita, basta seguir os passos já descritos em rejeições acima, que consiste em alterar o campo "Pesável" do produto para selecionado. E então efetuar a transmissão da NF-e ou NFC-e novamente, que automaticamente, será informado o valor "SEM GTIN" na tag <cEAN> do XML a ser enviado para a SEFAZ e com isso o mesmo será aceito pela SEFAZ.
IMPORTANTISSIMO: Os passos descritos acima que consiste na alteração do campo "Pesável" para a informação automática do "SEM GTIN" não deve ser uma via de regra, pois as informações de GTIN, CEST, NCM e Unidade devem sempre estar em conformidade com a SEFAZ, pois a não conformidade das informação podem acarretar multas para o contribuinte por conta da SEFAZ.
A validação ainda encontra-se em homologação por conta da SEFAZ até a data de edição desta Nota Técnica, data prevista pela SEFAZ para a validação em produção é em "03/07/2023" conforme informada através da NT2021.003v1.10 da SEFAZ.