Melhoria na Validação de Regras de Desconto Condicional - NT. 0169/2023
Resumo da Nota Técnica
A partir desta versão, se houver uma regra de desconto condicional que não possua data de início e fim, ao abrir o aplicativo Integrado, essa informação será validada e a regra não será inativada.
Detalhes da Nota Técnica
No aplicativo Integrado, foi identificado que, ao ter uma ou mais Regras de Desconto Condicional cadastradas e entre elas houver uma que não tenha data de início e fim registradas, ao sair e abrir novamente o aplicativo, constatou-se que essa regra específica fica inativa.
Portanto, a partir desta versão do sistema, ao acessar o aplicativo, será realizada a validação para verificar se as regras possuem data de início e fim. Com isso, não serão inativadas.
Questões:
1.) O que acontece com uma regra de desconto condicional que não possui data de início e fim ao abrir o aplicativo Integrado a partir desta versão?
a-)[ ] - A regra é inativada automaticamente.
b.)[ ] - A informação não é validada e a regra permanece ativa.
c.)[ ] - A informação é validada e a regra é inativada.
d.)[ ] - A regra permanece ativa, independentemente da validação da informação.
2.) O que é necessário para que uma regra de desconto condicional não seja inativada ao abrir o aplicativo Integrado?
a-)[ ] - Ter uma data de início definida.
b.)[ ] - Ter uma data de fim definida.
c.)[ ] - Não possuir nenhuma data definida.
d.)[ ] - Estar associada a um determinado produto.
3.) Qual é o objetivo da validação realizada ao abrir o aplicativo Integrado nesta versão?
a-)[ ] - Verificar se há regras de desconto condicional cadastradas.
b.)[ ] - Inativar todas as regras de desconto condicional.
c.)[ ] - Garantir que a regra não seja inativada quando não possui data de início e fim.
d.)[ ] - Ativar todas as regras de desconto condicional.