Melhoria na Validação de Regras de Desconto Condicional - NT. 0169/2023

Resumo da Nota Técnica


A partir desta versão, se houver uma regra de desconto condicional que não possua data de início e fim, ao abrir o aplicativo Integrado, essa informação será validada e a regra não será inativada.


Detalhes da Nota Técnica

No aplicativo Integrado, foi identificado que, ao ter uma ou mais Regras de Desconto Condicional cadastradas e entre elas houver uma que não tenha data de início e fim registradas, ao sair e abrir novamente o aplicativo, constatou-se que essa regra específica fica inativa.

Portanto, a partir desta versão do sistema, ao acessar o aplicativo, será realizada a validação para verificar se as regras possuem data de início e fim. Com isso, não serão inativadas.

Questões:

1.) O que acontece com uma regra de desconto condicional que não possui data de início e fim ao abrir o aplicativo Integrado a partir desta versão?

     a-)[  ] - A regra é inativada automaticamente.
     b.)[  ] - A informação não é validada e a regra permanece ativa.
     c.)[  ] - A informação é validada e a regra é inativada.
     d.)[  ] - A regra permanece ativa, independentemente da validação da informação.

2.) O que é necessário para que uma regra de desconto condicional não seja inativada ao abrir o aplicativo Integrado?

     a-)[  ] - Ter uma data de início definida.
     b.)[  ] - Ter uma data de fim definida.
     c.)[  ] - Não possuir nenhuma data definida.
     d.)[  ] - Estar associada a um determinado produto.

3.) Qual é o objetivo da validação realizada ao abrir o aplicativo Integrado nesta versão?

     a-)[  ] - Verificar se há regras de desconto condicional cadastradas.
     b.)[  ] - Inativar todas as regras de desconto condicional.
     c.)[  ] - Garantir que a regra não seja inativada quando não possui data de início e fim.
     d.)[  ] - Ativar todas as regras de desconto condicional.

Parâmetros Envolvidos

Não há parâmetros envolvidos no processo.

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