Ajuste na emissão de NF-e com ICMS Desonerado – NT Nº 0129/2024
Resumo da Nota Técnica
O sistema FACILITE Comércio, em suas versões anteriores, não
estava preparado para efetuar emissão de NF-e com ICMS Desonerado.
Onde o valor do ICMS de Desoneração é descontado do valor da Nota
Fiscal. Para que isso fosse possível, o sistema teria que seguir
algumas regras estipuladas pela SEFAZ, determinadas na “NT
2023.004v1.11”.
Detalhes da Nota Técnica
Em versões anteriores do aplicativo FACILITE Comércio, ao tentar
emitir uma Nota Fiscal Eletrônica na qual possuísse o cálculo de
ICMS Desonerado, previsto na “NT 2023.004v1.11” da SEFAZ, o
sistema não conseguia transmitir a NF-e em questão, pois faltava o
preenchimento do campo “indDeduzDeson” obrigatório no XML da
NF-e que possuí a desoneração de ICMS.
Essa
desoneração de ICMS é permitido somente para os grupos tributários
com CST=30, CST=40, CST=90 conforme informado na Nota Técnica da
SEFAZ.
Para
que esse valor de ICMS Desonerado seja calculado corretamente na Nota
Fiscal, é necessário que o cliente esteja configurado conforme os
passos abaixo.
Através
do aplicativo FACILITE Comércio, menu “Cadastros » Tabelas »
Tributos » Exceção Fiscal”, tratasse de uma exceção uma vez
que não é para qualquer contribuinte que se pode se utilizar do
benefício de ICMS Desonerado, somente contribuintes previstos na
mesma Nota Técnica da SEFAZ mencionada nos parágrafos acima.
Vamos
aqui tomar como exemplo o estado do AMAPÁ para a configuração, mas
lembrando que cada estado tem a sua regra e a mesma deve ser alinhada
com a contabilidade do cliente em questão.
1.)
Escolher um “Grupo Trib. Produto”, “Sequência”, “Grupo
Trib. Pessoa” e o “Estado”, conforme mostrado na imagem abaixo.
Após isso na aba “Classificações”, no campo CST informar um
código dentro dos grupos tributários permitido pela SEFAZ, sendo
eles, 30, 40 ou 90.
Na
aba “ICMS” informar todos os dados pertinentes ao cálculo do
ICMS do produto, mas o campo “Trata Desconto Suframa” deve estar
marcado como “Não”.
Na
aba “ICMS-ST”, informar todos os dados pertinentes ao cálculo do
ICMS-ST do produto, mas o campo “Trata Desconto Suframa” deve
estar marcado como “Não”.
Nas
abas PIS e COFINS, seguir a mesma regra das abas anteriores.
Na
aba “Outros”, preencher o campo “% Desc. Suframa” com o valor
da porcentagem que deverá ser calculado o valor do ICMS Desonerado e
descontado do valor total da Nota Fiscal. Esse valor deverá ser
informado pelo Contador responsável pelo cliente.
Após
as configurações acima, agora é hora de verificar se o cliente
para o qual estará sendo emitido a Nota Fiscal está devidamente
configurado com os dados tributários acima.
Para
isso através do mesmo aplicativo FACILITE Comércio, menu “Cadastros
» Clientes » Clientes”, selecione o cliente desejado e na aba,
“Parâmetros” o campo “Grupo Trib.” deverá estar preenchido
com o “Grupo Tributário Pessoa” informado no cadastro da
“Exceção Fiscal” acima configurada.
Estando
o sistema devidamente configurado, ao emitir a Nota Fiscal com a
condição de ICMS Desonerado, o valor total da nota receberá o
desconto do valor do ICMS Desonerado calculado, e será transmitida
normalmente para a SEFAZ sem que a mesma receba da SEFAZ uma
rejeição.
Questões:
1.) Qual era uma das limitações do sistema FACILITE Comércio em
suas versões anteriores?
a) Não conseguia emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para
exportações.
b) Não estava preparado para efetuar emissão de NF-e com ICMS
Desonerado.
c) Não permitia cadastrar novos clientes.
d) Não suportava cálculo de PIS e COFINS.
2.)
Para que o sistema FACILITE Comércio emitisse uma NF-e com ICMS
Desonerado, o que era necessário segundo a NT 2023.004v1.11 da
SEFAZ?
a) Preencher o campo “indDeduzDeson” no XML da NF-e.
b) Informar o código do produto.
c) Atualizar o banco de dados do sistema.
d) Configurar o sistema para calcular o ICMS-ST.
3.)
Quais grupos tributários são permitidos para a desoneração de
ICMS segundo a Nota Técnica da SEFAZ?
a) CST=10, CST=20, CST=50
b) CST=30, CST=40, CST=90
c) CST=05, CST=15, CST=25
d) CST=00, CST=20, CST=70
4.)
Qual campo deve ser preenchido com o valor da porcentagem que deverá
ser calculado o ICMS Desonerado na aba “Outros”?
a) “Trata Desconto Suframa”
b) “% Desc. Suframa”
c) “Valor do ICMS”
d) “Código do Produto”
Parâmetros Envolvidos
Através do aplicativo FACILITE Comércio, menu Utilitários,
Parâmetros do Sistema, aba Parâmetros Gerais.
"4.18.465
- NF-E UTILIZA TIPO DE TRIBUTAÇÃO ENTRADA/SAÍDA", deve estar
com o valor "Sim" ou "Somente Saída".