Ajuste na emissão de NF-e com ICMS Desonerado – NT Nº 0129/2024

Resumo da Nota Técnica

O sistema FACILITE Comércio, em suas versões anteriores, não estava preparado para efetuar emissão de NF-e com ICMS Desonerado. Onde o valor do ICMS de Desoneração é descontado do valor da Nota Fiscal. Para que isso fosse possível, o sistema teria que seguir algumas regras estipuladas pela SEFAZ, determinadas na “NT 2023.004v1.11”.


Detalhes da Nota Técnica

Em versões anteriores do aplicativo FACILITE Comércio, ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica na qual possuísse o cálculo de ICMS Desonerado, previsto na “NT 2023.004v1.11” da SEFAZ, o sistema não conseguia transmitir a NF-e em questão, pois faltava o preenchimento do campo “indDeduzDeson” obrigatório no XML da NF-e que possuí a desoneração de ICMS.

Essa desoneração de ICMS é permitido somente para os grupos tributários com CST=30, CST=40, CST=90 conforme informado na Nota Técnica da SEFAZ.

Para que esse valor de ICMS Desonerado seja calculado corretamente na Nota Fiscal, é necessário que o cliente esteja configurado conforme os passos abaixo.

Através do aplicativo FACILITE Comércio, menu “Cadastros » Tabelas » Tributos » Exceção Fiscal”, tratasse de uma exceção uma vez que não é para qualquer contribuinte que se pode se utilizar do benefício de ICMS Desonerado, somente contribuintes previstos na mesma Nota Técnica da SEFAZ mencionada nos parágrafos acima.

Vamos aqui tomar como exemplo o estado do AMAPÁ para a configuração, mas lembrando que cada estado tem a sua regra e a mesma deve ser alinhada com a contabilidade do cliente em questão.

1.) Escolher um “Grupo Trib. Produto”, “Sequência”, “Grupo Trib. Pessoa” e o “Estado”, conforme mostrado na imagem abaixo.



Após isso na aba “Classificações”, no campo CST informar um código dentro dos grupos tributários permitido pela SEFAZ, sendo eles, 30, 40 ou 90.

Na aba “ICMS” informar todos os dados pertinentes ao cálculo do ICMS do produto, mas o campo “Trata Desconto Suframa” deve estar marcado como “Não”.

Na aba “ICMS-ST”, informar todos os dados pertinentes ao cálculo do ICMS-ST do produto, mas o campo “Trata Desconto Suframa” deve estar marcado como “Não”.

Nas abas PIS e COFINS, seguir a mesma regra das abas anteriores.

Na aba “Outros”, preencher o campo “% Desc. Suframa” com o valor da porcentagem que deverá ser calculado o valor do ICMS Desonerado e descontado do valor total da Nota Fiscal. Esse valor deverá ser informado pelo Contador responsável pelo cliente.

Após as configurações acima, agora é hora de verificar se o cliente para o qual estará sendo emitido a Nota Fiscal está devidamente configurado com os dados tributários acima.

Para isso através do mesmo aplicativo FACILITE Comércio, menu “Cadastros » Clientes » Clientes”, selecione o cliente desejado e na aba, “Parâmetros” o campo “Grupo Trib.” deverá estar preenchido com o “Grupo Tributário Pessoa” informado no cadastro da “Exceção Fiscal” acima configurada.

Estando o sistema devidamente configurado, ao emitir a Nota Fiscal com a condição de ICMS Desonerado, o valor total da nota receberá o desconto do valor do ICMS Desonerado calculado, e será transmitida normalmente para a SEFAZ sem que a mesma receba da SEFAZ uma rejeição.


Questões:

1.) Qual era uma das limitações do sistema FACILITE Comércio em suas versões anteriores?

a) Não conseguia emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para exportações.

b) Não estava preparado para efetuar emissão de NF-e com ICMS Desonerado.

c) Não permitia cadastrar novos clientes.

d) Não suportava cálculo de PIS e COFINS.


2.) Para que o sistema FACILITE Comércio emitisse uma NF-e com ICMS Desonerado, o que era necessário segundo a NT 2023.004v1.11 da SEFAZ?

a) Preencher o campo “indDeduzDeson” no XML da NF-e.

b) Informar o código do produto.

c) Atualizar o banco de dados do sistema.

d) Configurar o sistema para calcular o ICMS-ST.


3.) Quais grupos tributários são permitidos para a desoneração de ICMS segundo a Nota Técnica da SEFAZ?

a) CST=10, CST=20, CST=50

b) CST=30, CST=40, CST=90

c) CST=05, CST=15, CST=25

d) CST=00, CST=20, CST=70


4.) Qual campo deve ser preenchido com o valor da porcentagem que deverá ser calculado o ICMS Desonerado na aba “Outros”?

a) “Trata Desconto Suframa”

b) “% Desc. Suframa”

c) “Valor do ICMS”

d) “Código do Produto”



Parâmetros Envolvidos

Através do aplicativo FACILITE Comércio, menu Utilitários, Parâmetros do Sistema, aba Parâmetros Gerais.

"4.18.465 - NF-E UTILIZA TIPO DE TRIBUTAÇÃO ENTRADA/SAÍDA", deve estar com o valor "Sim" ou "Somente Saída".



» Nota Técnica