Emissão de NF-e/NFC-e no FACILITE Balcão Posto. - NT. nº 0535/2025

Resumo da Nota Técnica

Foi implementado a emissão de NF-e/NFC-e no aplicativo "FACILTE Balcão Posto". Isso para substituir o SAT que agora a partir de 2026 não irá mais funcionar.

Detalhes da Nota Técnica

Para que o aplicativo "FACILITE Balcão Posto", consiga efetuar a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) ou Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é necessário efetuarmos algumas configurações no sistema FACILITE.

Para isso siga os passos abaixo.

1.) Abra o aplicativo "CONFIGECF" através da pasta de instalação do sistema FACILITE que por padrão é "..\SINCO\INTEGRADO".

a.) Na aba "Balcão" selecionar no campo "Modelo da Impressora Fiscal (ECF)" o modelo "NFC-e", conforme mostra a Imagem_001.



b.) Configurar os demais campos conforme a necessidade do usuário, e então clicar em "Gravar", como mostrado na Imagem_001.


2.) Agora agora através do aplicativo "FACILITE Comércio", menu Utilitários, submenu Parâmetros do Sistema, aba Parâmetros Gerais, pesquisar pelo parâmetro "4.18.114 - ARREDONDA VALOR TOTAL NA ECF/SAT/NFC-E/NF-E" e mudar o seu Status para "Não". O status deve ficar como "Não" pois nos Postos o valores são sempre truncados, ou seja, R$ 3,597, passa a ser R$ 3,59.



3.) Feito as configurações acima, é hora de verificar as CST dos produtos, essencialmente dos combustíveis, pois as mesma devem ser 061 para empresas do Regime Normal/Presumido ou CSOSN 500 ou 900 para empresas do Simples Nácional.

a.) Deverá ser validado também o CFOP que para venda deverá ser 5.656 para venda para consumidor final.

b.) Outra configuração que deverá ser validada é das informações da ANP as quais deverão estar devidamente preenchidas em caso venda de GLP-Gás de Cozinha, uma vez que na NFC-e essas informações são obrigatórias.

Essas configurações do item 3 deverão ser feitas através do aplicativo "FACILITE Comércio", menu Cadastros, submenu Produtos >> Acabado. Conforme indicado nas imagems a seguir.




Após ter sido efetuado as configurações acima é hora de explicarmos como vai ser o processo de emissão das NF-e/NFC-e através do aplicativo "FACILITE Balcão Posto".

- Aa efetuar uma venda na finalização da mesma será apresentado uma tela com o seguinte título "Selecionar o tipo de documento fiscal a ser emitido", com dois botões "NFC-e" e "NF-e".

- Nesse momento basta clicar em um dos dois botões para que seja emitida um dos documentos fiscais.

Lembrando que para os Postos de Combutíveis a emissão de documentos fiscais é totalmente obrigatória. Por isso temos a opção de NFC-e ou NF-e. A imagem a seguir mostra a tela de seleção do tipo de documento fiscal.




Agora será explicado sobre algumas funcionalidades que foram implementadas no aplicativo do "FACILITE Balcão Posto" para gerenciamento desse novos documentos fiscais.

- Ao tecla [F5] ou clicar no botão

- Na tela que se abre você poderá verificar que agora temos 3 novas colunas na tabela superior que lista os pedidos emitidos, sendo elas "Tipo NF-e/NFC-e", "Status NF-e/NFC-e" e "Nro. NF-e/NFC-e". Conforme mostrado na imagem a seguir.



- Para reemprimir um documento fiscal basta escolher o pedido desejado e então com o botão direito do mouse de um clique sobre a linha do pedido, irá abrir um submenu com as opções "Reemprimir NF-e/NFC-e" e "Cancelar NF-e/NFC-e". Conforme mostrado na imagem a seguir.



- Agora caso o documento fiscal por algum motivo tenha sido emitido ou rejeitado pela SEFAZ, efetuando o mesmo passo a cima ao abrir o submenu irá aparecer a opção "Gerar NF-e/NFC-e" e então após ter efetuado as devidas correções do pedido basta clicar nessa opção para emitir a NF-e/NFC-e.


Agora ao cancelar o ultimo cupom através do "[F8] - Operações", "[F6] - Canc. Ult. Cupom", será efetuado o cancelamento da NF-e/NFC-e.


OBSERVAÇÃO: 

LEMBRANDO QUE OS VALORES DEVERÃO ESTAR CONFIGURADOS PARA UTILIZAREM 2 CASAS DECIMAIS, CONFORME A LEI DO COMERCIO DETERMINA.


Link de um tutorial em vídeo mostrando a emissão de um documento fiscal pelo "FACILITE Balcão Posto".

https://tdpinformatica.com.br/Download/nt/videos/NFCe_Posto.mp4


Parâmetros Envolvidos

Através do aplicativo FACILITE Comércio, menu Utilitários, submenu Parâmetros do Sistema, aba Parâmetros Gerais.

- "4.18.114 - ARREDONDA VALOR TOTAL NA ECF/SAT/NFC-E/NF-E", deve estar com o valor do status igual a "Não".


Através do aplicativo FACILITE Comércio, menu Utilitários, submenu Parâmetros do Sistema, aba Confg. Gerais.

- Campo "Valor do Produto - Casas Decimais", deverá estar configurado com "2".


Através do aplicativo FACILITE Comércio, menu Operações, submenu Notas Fiscais >> Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), aba "Configurações (Certificado - Dante - Ambiente)", guia "Configuração do Danfe".

- Campo "Casa Decimais Vlr. Unitário", deverá estar configurado com "2".

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