Ajustes no calculo da dedução de icms do PIS e COFINS na emissão de Nf-e NT 0548/2025
Resumo da Nota Técnica
Foi identificado e corrigido um erro no cálculo da base de PIS e COFINS na emissão de NF-e pelo balcão.
Detalhes da Nota Técnica
Quando a empresa estava configurada para deduzir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, o sistema acabava subtraindo indevidamente o valor do ICMS de um item anterior ao calcular a base de PIS e COFINS de um item seguinte isento de ICMS (ST 060).
O cálculo foi ajustado para que não haja dedução de ICMS na base de PIS e COFINS de itens isentos, garantindo que cada item da nota considere apenas seus próprios valores, conforme a regra fiscal correta.
Com isso, a emissão da NF-e passa a ocorrer de forma correta, independentemente da ordem dos itens na nota
Questões:
1) Em que situação ocorria o problema no cálculo da base de PIS e COFINS?
A) Quando todos os itens da NF-e possuíam ICMS ST 00. B) Quando o primeiro item possuía ICMS ST 00 e o item seguinte era isento com ST 060. C) Quando a empresa não utilizava ICMS na NF-e. D) Quando todos os itens estavam configurados com ST 060.
2) Qual configuração da empresa estava diretamente relacionada ao comportamento incorreto identificado?
A) Redução de base de cálculo do ICMS. B) Destacar ICMS somente no primeiro item da nota. C) Deduzir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. D) Utilizar CST diferente por item.
3) Qual foi a correção aplicada no sistema?
A) Passar a deduzir o ICMS de todos os itens da nota. B) Ignorar o cálculo de PIS e COFINS para itens isentos. C) Garantir que cada item considere apenas seus próprios valores no cálculo de PIS e COFINS. D) Bloquear a emissão de NF-e com itens de ST diferentes.