Melhorias referentes às Notas Técnicas 1.50, 1.51 e 1.60 da NF-e - NT 0076-2018

Resumo da Nota

Foram implementadas melhorias na emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender as alterações descriminadas nas Notas Técnicas 2016.002 de versões 1.50, 1.51 e 1.60 do Projeto Nota Fiscal Eletrônica da SEFAZ.


Descrição

Para que as melhorias possam ser utilizadas, é necessário que o parâmetro 4.18.668 - VERSÃO DO LAYOUT DA NF-E/NFC-E esteja configurado com o valor "4.00".

1) Campos pGLP, pGNn, pGNi (id: LA03a, LA03b e LA03c) podem ser informados com 4 casas decimais - o cadastro destes campos está no aplicativo Integrado, menu Cadastros / Produtos / Acabado, tela "[0023] FACILITE - Cadastro de Produtos", guia "Produto ANP". Nesta tela, é possível informar valores com até 4 casas decimais para os campos "% GLP Derivado do Petróleo", "% GLP Nacional" e "% GLP Importado". O CFOP utilizado na nota fiscal deverá estar configurado para tratar ANP para que as TAGs referentes sejam geradas no XML. Para isto, no aplicativo Integrado, menu Cadastros / Tabelas / Tabelas Genéricas, guia CFOP, o campo "Trata ANP" deve estar selecionado. Ao gerar uma nota fiscal com estes valores serão apresentados com as TAGs pGLP, pGNn e pGNi no arquivo XML.

2) Alterada a coluna "Tamanho" do campo "05f Código de Benefício Fiscal na UF" aplicado ao item (id:I05f) - este campo está no aplicativo Integrado, menu Cadastros / Produtos / Acabado, tela "[0023] FACILITE - Cadastro de Produtos", guia "Dados NFe 4.00". Com a nova regra, o campo "Código de Benefício Fiscal da UF" deverá possuir no mínimo 8 caracteres e no máximo 10 caracteres. Ao tentar emitir uma nota fiscal, o sistema irá verificar a quantidade de caracteres deste campo, cadastrado nos produtos da nota fiscal e emitirá uma mensagem, caso o tamanho do campo seja menor do que 8 caracteres.

3) No Grupo N. Grupo de Tributação 40,41,50, inserida opção "d) demais casos solicitados pelo Fisco" na coluna de Observações e a opção "90 = Solicitado pelo fisco" no campo Motivo da Desoneração do ICMS (id:N28) - caso a empresa seja Regime Nacional e, na emissão de uma nota fiscal for utilizada uma das seguintes CSTs: 40, 41 ou 50, o motivo "90 =Solicitado pelo fisco" foi incluído como motivo da desoneração do ICMS. No sistema Integrado, menu Cadastros / Clientes / Clientes, tela "[0027] FACILITE - Cadastro de Cliente", guia "Desoneração de ICMS" é possível cadastrar os motivos de desoneração do ICMS para cada CST. O novo motivo "90 = Solicitado pelo fisco" foi incluído na lista de motivos de desoneração.

4) Alteração na coluna de ocorrência para os campo vBCFCPUFDest, pFCPUFDest e vFCPUFDest do Grupo NA - ao emitir a nota fiscal, a TAG vBCFCPUFDest do XML da nota fiscal está sendo preenchida conforme o valor da base de cálculo do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) na UF de destino. Não será alterada nenhuma regra para o usuário, pois a tag vBCFCPUFDest foi inserida e será preenchida automaticamente pelo sistema, conforme regras de cálculo do FCP.

5) Alteração da descrição e significado dos campos do grupo Y07 - o grupo Y07 é referente aos dados da cobrança, com as seguintes TAGs:
* nDup - Número da Parcela
* dVenc - Data de vencimento
* vDup - Valor da Parcela

Ao emitir uma nota fiscal, o sistema irá preencher estas TAGs no XML, somente se a data de vencimento for posterior à data atual e de acordo com os vencimentos lançados para a nota fiscal. O número de parcelas será preenchido com 3 dígitos, conforme a regra de validação "Y08-10: Se informado o Grupo Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07), Número da parcela (nDup, id:Y08) não informado ou inválido. Obs1: O número de parcelas deve ser informado com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos. Ex.: 001, 002, 003,..." com a seguinte mensagem "Rejeição: Número da parcela inválido ou não informado [nOcor:999]".
A data de vencimento será preenchida no formato dd/mm/yyyy.
O grupo de dados será gerado somente se a data de vencimento for posterior à data atual por conta da validação "Y09-10 - Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de Autorização" com a seguinte mensagem "Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Autorização".
Para vencimentos com data igual ou anterior à data de autorização da NF-e, o sistema irá ignorar e não será considerado na geração destas TAGs. Este grupo de dados será gerado no XML caso a nota fiscal seja NF-e, com versão igual ou superior à 4.00.

6) Inclusão do Campo indPag (id:YA01b) no Grupo YA Informações de Pagamento - o grupo YA é referente às informações de pagamento. Foi incluída a TAG indPag para indicar se o pagamento é à vista (0) ou a prazo (1). Esta TAG será preenchida conforme a cobrança utilizada no vencimento da nota fiscal. No aplicativo Integrado, menu Cadastros / Tabelas / Cadastro de Cobrança, tela "[0010] FACILITE - Cadastro de Cobranças", campo "Tipo" indicará se a cobrança é à vista ou a prazo.

7) Exclusão da modalidade Duplicata Mercantil do campo tPag Meio de Pagamento (id:YA02) - a TAG tPag é referente ao meio de pagamento e pode ser preenchido com um dos itens listados no campo "Form. Pag. NFC-e/NF-e/SAT" do cadastro de cobrança (aplicativo Integrado, menu Cadastros / Tabelas / Cadastro de Cobrança, tela "[0010] FACILITE - Cadastro de Cobranças"). A forma de pagamento "Duplicata Mercantil" foi incluída como restrição dos meios de pagamento da NFC-e, devido a validação "YA02-10 Se informado Campo Forma de Pagamento (tag:tPag, id:YA02) =14", com a seguinte mensagem "Rejeição: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento".
Portanto, se alguma cobrança já estiver configurada com esta forma de pagamento, ao emitir uma nota fiscal NFC-e, a mesma poderá não ser transmitida devido à restrição já citada. Esta validação é correta somente para NFC-e. Para NF-e ainda é aceita a forma de pagamento "Duplicata Mercantil".

8) Incluída regra de validação YA02-40: Informado tpag (id=YA02)= 90 Sem Pagamento. Ao emitir uma NFC-e, e caso a cobrança esteja com o meio de pagamento configurado como "Sem Pagamento", a transmissão da mesma será rejeitada por conta da seguinte validação "YA02-40 - Informado tpag (id=YA02)= 90 Sem Pagamento" com a seguinte mensagem "Rejeição: Informado incorretamente o campo meio de pagamento". Para ajustar este caso, é necessário mudar o meio de pagamento da cobrança, através do aplicativo Integrado, menu Cadastros / Tabelas / Cadastro de Cobrança, tela "[0010] FACILITE - Cadastro de Cobranças", campo "Form. Pag. NFC-e/NF-e/SAT".
Esta regra de validação não se aplica no modelo 55 NF-e, porém, é necessário configurar corretamente o CFOP utilizado na NF-e para que não seja obrigatório a geração dos vencimentos na nota fiscal. O cadastro do CFOP está no aplicativo Integrado, menu Cadastros / Tabelas / Tabelas Genéricas, tela "[0033] FACILITE - Tabelas", guia "Sem Pgto na NFe/NFCe". O campo "Sem Pgto na NFe/NFCe" deverá estar marcado neste caso.

09) A partir da configuração do parâmetro 4.18.319 - HAB. VENCIMENTO NO CAMPO FATURA NA NFE, o grupo referente às informações sobre a fatura da NF-e pode ser impresso no DANFe. Caso o parâmetro esteja com valor "Sim", o grupo será impresso. Caso contrário, não aparecerão as informações referentes à fatura da NF-e em seu DANFE, porém, no XML estarão presentes estes dados em suas respectivas TAGs.


Parâmetros Envolvidos

No aplicativo Integrado, menu Utilitários / Parâmetros do Sistema / Parâmetros Gerais, configurar os seguintes parâmetros:

- "4.18.319 - HAB. VENCIMENTO NO CAMPO FATURA NA NFE"
Este parâmetro indica se os dados de fatura serão impressos no DANFE, ao emitir uma NF-e. Ele pode ter os valores "Sim" ou "Não".

- "4.18.668 - VERSÃO DO LAYOUT DA NF-E/NFC-E"
Este parâmetro indica qual é a versão o layout da NF-e e da NFC-e que será gerada pelo sistema. Ele pode ter os valores "3.10" ou "4.00". Para que as melhorias sejam utilizadas, é necessário que este parâmetro esteja configurado com o valor "4.00".

 

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