ADEQUAÇÃO DO SISTEMA À REFORMA TRIBUTÁRIA (IBS/CBS) – OT 01/26
Setor....................: Departamento de
Suporte Data.....................: 05/02/2026 Número da OT....: 01/26 Documentação...: Lucas Palomo Honorato
OCORRÊNCIA: Adequação do sistema às regras da Nova Reforma Tributária, com a finalidade de configurar e validar o cálculo de IBS e CBS, em conformidade com as diretrizes oficiais da SEFAZ e a legislação vigente.
PROCEDIMENTO: Confirmada a
versão mínima necessária do sistema para utilização da Reforma Tributária: Versão
4.8.02.02
Ativado o parâmetro
responsável pelos cálculos da Reforma Tributária, acessando o seguinte caminho
no sistema: Integrado → Utilitários → Parâmetros do Sistema4.18.780 – ATIVAR
CÁLCULOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA (IS/IBS/CBS). Conforme figura 1.
Figura 1. Após a
ativação do parâmetro, foi habilitada no cadastro de produtos a aba específica
da Reforma Tributária. Acesso realizado em: Integrado → Cadastro → Produto → Acabado → Aba
“Tributos IS/IBS/CBS”. Conforme figura 2. Figura 2 Na aba Tributos
IS/IBS/CBS, foram informados: Código de Situação Tributária (CST) e Código de
Classificação Tributária do IBS/CBS. Conforme figura 3. Figura 3. Configuradas as alíquotas vigentes para o período de validação definido pelos órgãos fiscais. Conforme figuras 4 e 5. Figura 4 Figura 5 OBSERVAÇÕES:
O Regime Nacional é obrigatório para
utilização da Reforma Tributária.
O Simples Nacional pode ser informado, porém não é obrigatório
neste momento.
As regras atualmente vigentes encontram-se em fase de validação oficial, conforme cronograma definido pelos órgãos fiscais.
Por se tratar de período de testes institucionais, não há aplicação de redução municipal sobre as alíquotas.
A legislação vigente utilizada como base é a Lei
Complementar nº 214/2025.
Na visualização do DANFE, não é permitido o destaque do IBS e CBS, conforme diretrizes vigentes para o período atual.