Implementação de Emissão de NF-e em Contingência SVC - NT. nº 0217/2026

Resumo da Nota Técnica

Esta Nota Técnica tem por objetivo documentar o funcionamento e o procedimento operacional para emissão de NF-e em contingência SVC, quando o sistema não conseguir comunicação com a SEFAZ de origem no momento da transmissão da nota fiscal.

A contingência permite que a empresa continue emitindo documentos fiscais mesmo em situações de indisponibilidade, instabilidade ou falha de comunicação com a SEFAZ autorizadora principal.

Detalhes da Nota Técnica

Conforme informado no resumo dessa nota técnica. Foi implementado o modo de emissão de notas fiscias NF-e em Contingência SVC.


Como isso vai funcionar no sistema?

Quando a emissão normal falhar pro problema de comunicação com a SEFAZ, o sistema irá disponibilizar o modo emissão em Contingência SVC.


Qual o procedimento o usuário deverá seguir?

1. Tentar transmitir a NF-e normalmente.
2. Caso o sistema informe falha de comunicação com a SEFAZ, aguardar alguns minutos e tentar novamente.
3. Se houver urgência na emissão da nota, marcar a opção Emitir em Contingência, que aparecerá no rodapé da tela de Geração/Transmição.
4. O usuário deverá marcar a opção "Emitir em Contingência" e clicar no botão "Confirmar Emissão".
5. Aguardar o processamento da NF-e.
6. O sistema irá emitir a NF-e em modo de contingência e disponibilizar o DANFE para impressão.



Alterações no XML.

Ao emitir uma NF-e em contingência SVC, o XML passa a ter as seguintes tags.

<tpEmis>6</tpEmis>
<dhCont>2026-05-14T17:54:20-03:00</dhCont>
<xJust>Emitida em Contingencia pelo motivo de intabilidade no SEFAZ Estadual.</xJust;>


Ambientes disponiveis para emissão de NF-e em Contingência.

Hoje temos dois ambientes disponivel pela SEFAZ para emissão de NF-e em Contingência, sendo eles: SVC-AN ou SVC-RS. A utilização dos mesmos depende do estado emissor, ou seja, cada um atende determinados estados.

SVC-AN (Sefaz Virtual de Contingência - Ambiente Nacional) - (AC, AL, AP, DF, MG, PB, RJ, RO, RR, SC, SP, TO)
SVC-RS (Sefaz Virtual de Contingência - Rio Grande do Sul) - (AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RN, RS).

A opção do ambiente é feita de forma interna pelo sistema verificando o estado da empresas emissora.


OBSERVAÇÕES IMPORTANTE:

A emissão de notas fiscais em contingência não deve se tornar uma prática rotineira. Esse recurso deve ser utilizado somente em situações excepcionais, quando houver urgência na emissão da nota fiscal e indisponibilidade ou falha de comunicação com o ambiente de recepção da SEFAZ do Estado.

Quando não houver necessidade imediata de emissão, recomenda-se aguardar a normalização dos serviços da SEFAZ e realizar a transmissão da nota fiscal pelo fluxo normal de autorização.

É importante esclarecer que existe diferença entre emissão Offline e emissão em Contingência SVC. A emissão Offline é utilizada  principalmente na NFC-e quando a empresa está sem acesso à internet. Nesse caso, a nota é gerada localmente e transmitida posteriormente para a SEFAZ, quando a conexão for restabelecida. 

Já a emissão em Contingência SVC ocorre quando há indisponibilidade ou falha de comunicação com a SEFAZ autorizadora do Estado. Nesse cenário, é necessário que a empresa tenha acesso à internet, pois a NF-e será transmitida para um ambiente alternativo da SEFAZ (SVC-AN ou SVC-RS), responsável pela autorização em contingência.


Parâmetros Envolvidos

Não há parâmetros envolvidos no processo.

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