Implementação de Emissão de NF-e em Contingência SVC - NT. nº 0217/2026
Resumo da Nota Técnica
Esta Nota Técnica tem por objetivo documentar o funcionamento e o procedimento operacional para emissão de NF-e em contingência SVC, quando o sistema não conseguir comunicação com a SEFAZ de origem no momento da transmissão da nota fiscal.
A contingência permite que a empresa continue emitindo documentos fiscais mesmo em situações de indisponibilidade, instabilidade ou falha de comunicação com a SEFAZ autorizadora principal.
Detalhes da Nota Técnica
Conforme informado no resumo dessa nota técnica. Foi implementado o modo de emissão de notas fiscias NF-e em Contingência SVC.
Como isso vai funcionar no sistema?
Quando a emissão normal falhar pro problema de comunicação com a SEFAZ, o sistema irá disponibilizar o modo emissão em Contingência SVC.
Qual o procedimento o usuário deverá seguir?
1. Tentar transmitir a NF-e normalmente. 2. Caso o sistema informe falha de comunicação com a SEFAZ, aguardar alguns minutos e tentar novamente. 3. Se houver urgência na emissão da nota, marcar a opção Emitir em Contingência, que aparecerá no rodapé da tela de Geração/Transmição. 4. O usuário deverá marcar a opção "Emitir em Contingência" e clicar no botão "Confirmar Emissão". 5. Aguardar o processamento da NF-e. 6. O sistema irá emitir a NF-e em modo de contingência e disponibilizar o DANFE para impressão.
Alterações no XML.
Ao emitir uma NF-e em contingência SVC, o XML passa a ter as seguintes tags.
<tpEmis>6</tpEmis> <dhCont>2026-05-14T17:54:20-03:00</dhCont> <xJust>Emitida em Contingencia pelo motivo de intabilidade no SEFAZ Estadual.</xJust;>
Ambientes disponiveis para emissão de NF-e em Contingência.
Hoje temos dois ambientes disponivel pela SEFAZ para emissão de NF-e em Contingência, sendo eles: SVC-AN ou SVC-RS. A utilização dos mesmos depende do estado emissor, ou seja, cada um atende determinados estados.
SVC-AN (Sefaz Virtual de Contingência - Ambiente Nacional) - (AC, AL, AP, DF, MG, PB, RJ, RO, RR, SC, SP, TO) SVC-RS (Sefaz Virtual de Contingência - Rio Grande do Sul) - (AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RN, RS).
A opção do ambiente é feita de forma interna pelo sistema verificando o estado da empresas emissora.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTE:
A emissão de notas fiscais em contingência não deve se tornar uma prática rotineira. Esse recurso deve ser utilizado somente em situações excepcionais, quando houver urgência na emissão da nota fiscal e indisponibilidade ou falha de comunicação com o ambiente de recepção da SEFAZ do Estado.
Quando não houver necessidade imediata de emissão, recomenda-se aguardar a normalização dos serviços da SEFAZ e realizar a transmissão da nota fiscal pelo fluxo normal de autorização.
É importante esclarecer que existe diferença entre emissão Offline e emissão em Contingência SVC. A emissão Offline é utilizada principalmente na NFC-e quando a empresa está sem acesso à internet. Nesse caso, a nota é gerada localmente e transmitida posteriormente para a SEFAZ, quando a conexão for restabelecida.
Já a emissão em Contingência SVC ocorre quando há indisponibilidade ou falha de comunicação com a SEFAZ autorizadora do Estado. Nesse cenário, é necessário que a empresa tenha acesso à internet, pois a NF-e será transmitida para um ambiente alternativo da SEFAZ (SVC-AN ou SVC-RS), responsável pela autorização em contingência.