Inclusão do valor do frete na base de cálculo dos impostos - NT 0058-2018

Resumo da Nota
Foi implementado o valor do frete na base de cálculo dos seguintes impostos: IPI, PIS e COFINS.


Descrição
Para que as funcionalidades desenvolvidas nessa ordem de serviço tenham efeito, será necessário realizar as seguintes configurações:

Aplicativo Integrado, Cadastros, Tabelas, Tabelas Genéricas, aba CFOP, após selecionar o CFOP, os campos "Somar frete na base de cálculo do PIS/COFINS" e "Somar frete na base de cálculo do IPI" deverão estar marcados de acordo com a necessidade do cliente. O tipo do frete escolhido deverá ser um frete que destaque o valor do mesmo na nota fiscal, para isso o campo "Somar valor do frete total na nota" localizado no cadastro de tipo de frete (Aplicativo Integrado, Cadastros, Tabelas, Tipo de Frete) deverá estar marcado.

Após a configuração acima, ao emitir uma nota fiscal pelo "Pedido de Vendas", "Entrega de Mercadoria" ou "Geração de Notas Fiscais", caso o parâmetro "Somar frete na base de cálculo do IPI" esteja marcado para o CFOP, no valor da base de cálculo do IPI será acrescentado o valor do frete. Exemplo: valor dos produtos R$ 100,00, valor do frete R$ 20,00, alíquota do IPI 5%. Nesse exemplo, o valor da base de cálculo do IPI será R$ 120,00 (valor dos produtos + valor do frete) e do IPI R$ 6,00 (valor da base de cálculo * alíquota do IPI). Consequentemente o valor da nota fiscal será R$ 126,00 (valor dos produtos + valor do frete + valor o IPI).

Caso o parâmetro "Somar frete na base de cálculo do PIS/COFINS" esteja marcado para o CFOP, no valor da base de cálculo do PIS e do COFINS será acrescentado o valor do frete. Exemplo: valor dos produtos R$ 100,00, valor do frete R$ 20,00, alíquota do PIS 0,65% e alíquota do COFINS 3,00% nesse exemplo o valor da base de cálculo de ambos será R$ 120,00 (valor dos produtos + valor do frete), do PIS R$ 0,78 (valor da base de cálculo * alíquota do PIS) e do COFINS R$ 3,60 (valor da base de cálculo * alíquota do COFINS). Nessa caso o valor da nota será R$ 120,00 (valor dos produtos + valor do frete), pois o valor do PIS e COFINS não incide no valor total da nota fiscal.

Caso ambos os parâmetros estejam marcados, os cálculos serão os mesmos citados acima.

As alíquotas dos impostos poderão ser alteradas no cadastro do produto, localizado em Integrado, Cadastros, Produtos, Acabado. O IPI na aba Tabelas campo "IPI" e o PIS e COFINS na aba Dados NFe campos "% IPI Sai." e "% COFINS Sai." respectivamente.

Apartir desta versão, caso seja necessário que o desconto deduza da base de cálculo do IPI, o parâmetro "4.18.684 - DEDUZ DESCONTO DA BASE DE CALCULO DO IPI NA NFE" deverá estar com o valor igual a "Sim", caso contrário deixe o valor igual a "Não". Pois pode ocorrer casos em que seja necessário aplicar o desconto e outros casos não seja necessário. Na versão anterior dependendo da forma que era feita a NF-e, o sistema aplicava ou não o desconto, sendo assim foi necessário a criação deste parâmetro para padronizar o cálculo do IPI.

E se for necessário deduzir o desconto da base de cálculo do PIS/COFINS, o parâmetro "4.18.516 - DEDUZ DESCONTO DA BASE DE CALCULO DO PIS/COFINS NA NFE" deverá estar com o valor igual a "Sim", caso contrário deixe o valor igual a "Não".


Parâmetros Envolvidos
No aplicativo Integrado / Utilitários / Parâmetros do Sistema, aba Parâmetros Gerais:

- 4.18.684 - DEDUZ DESCONTO DA BASE DE CALCULO DO IPI NA NFE - Este parâmetro pode assumir os valores "Não" e "Sim";
- 4.18.516 - DEDUZ DESCONTO DA BASE DE CALCULO DO PIS/COFINS NA NFE - Este parâmetro pode assumir os valores "Não" e "Sim";

No aplicativo Integrado / Cadastros / Tabelas / Tabelas Genéricas / aba CFOP:

- Somar frete na base de cálculo do PIS/COFINS - Este parâmetro pode assumir os valores "Selecionado" ou "Não Selecionado";
- Somar frete na base de cálculo do IPI - Este parâmetro pode assumir os valores "Selecionado" ou "Não Selecionado";

 

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