Inclusão do valor do frete na base de cálculo dos impostos - NT 0058-2018
Resumo da Nota Foi implementado o valor do frete na base de cálculo dos seguintes impostos: IPI, PIS e COFINS.
Descrição Para
que as funcionalidades desenvolvidas nessa ordem de serviço tenham
efeito, será necessário realizar as seguintes configurações:
Aplicativo
Integrado, Cadastros, Tabelas, Tabelas Genéricas, aba CFOP, após
selecionar o CFOP, os campos "Somar frete na base de cálculo do
PIS/COFINS" e "Somar frete na base de cálculo do IPI" deverão estar
marcados de acordo com a necessidade do cliente. O tipo do frete
escolhido deverá ser um frete que destaque o valor do mesmo na nota
fiscal, para isso o campo "Somar valor do frete total na nota"
localizado no cadastro de tipo de frete (Aplicativo Integrado,
Cadastros, Tabelas, Tipo de Frete) deverá estar marcado.
Após
a configuração acima, ao emitir uma nota fiscal pelo "Pedido de
Vendas", "Entrega de Mercadoria" ou "Geração de Notas Fiscais", caso o
parâmetro "Somar frete na base de cálculo do IPI" esteja marcado para o
CFOP, no valor da base de cálculo do IPI será acrescentado o valor do
frete. Exemplo: valor dos produtos R$ 100,00, valor do frete R$ 20,00,
alíquota do IPI 5%. Nesse exemplo, o valor da base de cálculo do IPI
será R$ 120,00 (valor dos produtos + valor do frete) e do IPI R$ 6,00
(valor da base de cálculo * alíquota do IPI). Consequentemente o valor
da nota fiscal será R$ 126,00 (valor dos produtos + valor do frete +
valor o IPI).
Caso
o parâmetro "Somar frete na base de cálculo do PIS/COFINS" esteja
marcado para o CFOP, no valor da base de cálculo do PIS e do COFINS será
acrescentado o valor do frete. Exemplo: valor dos produtos R$ 100,00,
valor do frete R$ 20,00, alíquota do PIS 0,65% e alíquota do COFINS
3,00% nesse exemplo o valor da base de cálculo de ambos será R$ 120,00
(valor dos produtos + valor do frete), do PIS R$ 0,78 (valor da base de
cálculo * alíquota do PIS) e do COFINS R$ 3,60 (valor da base de cálculo
* alíquota do COFINS). Nessa caso o valor da nota será R$ 120,00 (valor
dos produtos + valor do frete), pois o valor do PIS e COFINS não incide
no valor total da nota fiscal.
Caso ambos os parâmetros estejam marcados, os cálculos serão os mesmos citados acima.
As
alíquotas dos impostos poderão ser alteradas no cadastro do produto,
localizado em Integrado, Cadastros, Produtos, Acabado. O IPI na aba
Tabelas campo "IPI" e o PIS e COFINS na aba Dados NFe campos "% IPI
Sai." e "% COFINS Sai." respectivamente.
Apartir
desta versão, caso seja necessário que o desconto deduza da base de
cálculo do IPI, o parâmetro "4.18.684 - DEDUZ DESCONTO DA BASE DE
CALCULO DO IPI NA NFE" deverá estar com o valor igual a "Sim", caso
contrário deixe o valor igual a "Não". Pois pode ocorrer casos em que
seja necessário aplicar o desconto e outros casos não seja necessário.
Na versão anterior dependendo da forma que era feita a NF-e, o sistema
aplicava ou não o desconto, sendo assim foi necessário a criação deste
parâmetro para padronizar o cálculo do IPI.
E
se for necessário deduzir o desconto da base de cálculo do PIS/COFINS, o
parâmetro "4.18.516 - DEDUZ DESCONTO DA BASE DE CALCULO DO PIS/COFINS
NA NFE" deverá estar com o valor igual a "Sim", caso contrário deixe o
valor igual a "Não".
Parâmetros Envolvidos No aplicativo Integrado / Utilitários / Parâmetros do Sistema, aba Parâmetros Gerais:
- 4.18.684 - DEDUZ DESCONTO DA BASE DE CALCULO DO IPI NA NFE - Este parâmetro pode assumir os valores "Não" e "Sim"; - 4.18.516 - DEDUZ DESCONTO DA BASE DE CALCULO DO PIS/COFINS NA NFE - Este parâmetro pode assumir os valores "Não" e "Sim";
No aplicativo Integrado / Cadastros / Tabelas / Tabelas Genéricas / aba CFOP:
- Somar frete na base de cálculo do PIS/COFINS - Este parâmetro pode assumir os valores "Selecionado" ou "Não Selecionado"; - Somar frete na base de cálculo do IPI - Este parâmetro pode assumir os valores "Selecionado" ou "Não Selecionado";