Emissão de NF-e e NFC-e na versão 4.0 - NT 0052-2018
Resumo da Nota Foram
desenvolvidas as mudanças necessárias para a Emissão de NF-e Notas
Fiscais Eletrônicas e NFC-e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica na
versão 4.0 conforme NTs disponibilizadas pela SEFAZ.
Descrição A
partir desta versão do sistema, será possível efetuar emissão de 'NF-e'
e 'NFC-e' na versão 4.0, abaixo segue resumo do que foi alterado e como
configurar os novos parâmetros, campos e processos.
Para
o funcionamento correto desta versão será necessário configurar o
parâmetro "4.18.668 - VERSÃO DO LAYOUT DA NF-E/NFC-E" configurado com o
valor igual à "4.00".
Segue o resumo das alterações efetuadas:
-
CONFIGURAÇÃO DO AMBIENTE PARA A VERSÃO 4.0: Configuração do ambiente de
transmissão da NF-e/NFC-e para o SEFAZ, protocolo de comunicação,
certificados digitais.
-
TRATAMENTO DA NOVA FORMA DE PAGAMENTO - "SEM PAGTO": Que trata da
obrigatoriedade de informação do tipo de pagamento na NF-e/NFC-e, que
passa a ser obrigatório a informação mesmo não havendo vencimentos na
NF-e/NFC-e.
- NOVO TIPO DE INDICADOR DE PRESENÇA: Foi criado um novo indicador de presença respeitando determinações da SEFAZ.
-
DETALHAMENTO ESPECÍFICO DE MEDICAMENTO E DE MATÉRIAS-PRIMAS
FARMACÊUTICAS: Detalhamento de medicamentos e matérias primas
farmacêuticas na emissão da NF-e/NFC-e.
-
INDICADOR DE PRODUÇÃO EM ESCALA RELEVANTE: Apartir da versão 4.0 fica
também obrigatório a informação em caso de indústria a informação se o
produto foi ou não produzido em Escala Relevante.
-
LOTES E RASTREABILIDADE DE PRODUTOS: Obrigatoriedade de Rastreabilidade
para produtos sujeitos a regulação sanitária, como por exemplo
medicamentos controlados.
-
TRATAMENTO DE NOVOS CAMPOS PARA EMISSÃO DE NF-e DE GÁS NATURAL: Novas
informações obrigatórias para emissão de NF-e/NFC-e que contenham
produtos derivados de Petróleo e Gás Natural.
-
TRATAMENTO DE FCP (Fundo de Combate à Pobreza) NA EMISSÃO DE NF-E:
Novos cálculos a respeito do FCP (Fundo de Combate a Pobreza), que a
partir desta versão passa a ser efetuada por item (produto) e
obrigatório para determinados tipos de produtos.
-
TRATAMENTO DE NOVAS INFORMAÇÕES DE FRETE NA EMISSÃO DA NF-E: Novas
informações a respeito do Frete na emissão de NF-e/NFC-e, previstas pela
SEFAZ, com relação a novos tipos de fretes e a informação obrigatória
de "Sem Frete" caso a NF-e não possua frete.
-
NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÕES DA "NF-e/NFC-e": Serão descritas as novas
regras de validações previstas pelo SEFAZ para a emissão da NF e/NFC-e.
Segue o detalhamento das alterações efetuadas:
CONFIGURAÇÃO DO AMBIENTE PARA A VERSÃO 4.0
Através
do aplicativo Integrado, menu Utilitário, Parâmetro de Sistemas, aba
Parâmetros Gerais, localize o parâmetro "4.18.668 - VERSÃO DO LAYOUT DA
NF-E/NFC-E", e altere o seu valor para '4.00'.
Em
seguida, ainda através do aplicativo Integrado, vá até o menu Operações
– Notas Fiscais – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), aba Configurações
(Certificado – Danfe – Ambiente), aba Configuração do Ambiente, note que
nesta aba aparece dois novos campos “Forma de Comunicação” que contém
dois valores ‘Capicom’ e ‘WinCrypt’, sendo que a primeira forma
“Capicom” é a padrão da NF-e versão 3.10 e já utilizada pelo sistema, e a
“WinCrypt” a nova forma utilizada tanto na versão 3.10 e 4.00 da NF-e.
Esta nova comunicação servirá para prover uma melhor compatibilidade do
ambiente de emissão da NF-e com o certificado digital necessário para a
emissão da mesma. A comunicação “Capicom” foi considerado pela própria
Microsoft obsoleta, porém ainda necessária, pois alguns sistemas
operacionais poderão apresentar uma incompatibilidade com a nova versão
de comunicação “WinCrypt”, sende os eles:
- Windows XP (descontinuado pela Microsoft); - Windows Server 2003 (descontinuado pela Microsoft); - Windows Vista (descontinuado pela Microsoft); -
Windows 7 desatualizado (possível correção da incompatibilidade, seria
efetuar a última atualização disponível para Microsoft para o Windows
7);
Sistemas Operacionais homologados e com total compatibilidade com a nova comunicação “WinCrypt”:
- Windows 7 (32/64 bits); - Windows 8 (64 bits); - Windows 10 (64 bits); - Windows Server 2008 (64 bits); - Windows Server 2012 (64 bits); - Windows Server 2016 (64 bits);
Obs.: Todos os Windows citados acima devem estar atualizados com sua última versão para melhor funcionamento.
Ainda
na aba "Configurações de Ambiente", ao escolher a "Forma de
Comunicação" igual a "WinCrypt", é habilitado o grupo abaixo "Configure a
Versão (SSL / TLS) para Conexão Segura", conténdo dois campos
importantes "SSL Type" e o "Timeout".
O
campo "SSL Type" tipos de protocolos de segurança de comunicação que
deve ser configurado conforme o Windows instalado na maquina:
- Para Windows XP, Windows Server 2003 e Windows Server 2008: Informado no campo o valor ("LT_SSLv2", "LT_SSLv3" ou "LT_TLSv1");
-
Para Windows 7, Windows 8, Windows 8.1, Windows 10, Windows Server 2008
R2, Windows Server 2012, Windows Server 2012 R2 e Windows Server 2016:
Informar no campo o valor ("LT_SSLv2", "LT_SSLv3", "LT_TLSv1",
"LT_TLSv1_1" ou "LT_TLSv1_2");
O
campo "Timeout" serve para configurar o tempo que o sistema ficará no
aguardo da resposta do webservice da SEFAZ, caso a conexão a internet
seja lenta, recomenda-se aumentar o timeout caso ocorra erro na
comunicação com o SEFAZ.
TRATAMENTO DA NOVA FORMA DE PAGAMENTO - "SEM PAGTO" (Campo <pag>)
A
partir da versão 4.00 da NFe, passa a ser obrigatório a informação da
forma de pagamento na NFe, para que o Grupo "Informações de Pagamento -
campo '<pag>' " do XML da Nota Fiscal seja preenchido. O campo
'<indPag>' antes existente no XML foi retirado pelo SEFAZ que
agora passa a ter no grupo pai '<pag>' e o filho '<detPag>'
contendo os campos '<tPag>' e o '<vTroco>'.
Para
o preenchimento do campo '<tPag>', além das formas já existentes
na versão 3.10 da NFe, foram criadas três novas formas de pagamento:
Obs.: Caso seja informada qualquer uma dessas opções no cadastro da cobrança e o cliente utilizar o equipamento SAT, na impressão do recibo no grupo Forma de Pagamentos sairá como "Outros".
Caso
a cobrança esteja vinculada a tipos de Cartão de Crédito, Débito, Vale
Alimentação e Vale Refeição, irá aparecer uma tela ([1550] AUTORIZAÇÃO
DE CARTÕES CRÉDITO / DÉBITO - BPL “TPDSOLUCAUTORIZACAOCARTOES.BPL”) para
tratamento de informações adicionais de cartão de crédito. Isto vale na
geração de vencimentos utilizada nas telas: "[0008] FACILITE - Pedido
de Vendas", "[0063] FACILITE - Geração de Notas Fiscais" e "[1539]
FACILITE - Geração de NFe Simplificada".
NOVO TIPO DE INDICADOR DE PRESENÇA
Foi
adicionado uma nova opção de indicador de presença "Operação
presencial, fora do estabelecimento", este novo indicador está
disponível no campo "Indicador de Presença" da aba "Nota Fiscal" da tela
"[0008] FACILITE - Pedido de Vendas", na aba "Manutenção de Notas
Fiscais" da tela "[0063] FACILITE - Geração de Notas Fiscais", na tela
"[1539] FACILITE - Geração de NFe Simplificada", na tela "[1332] TIPO DE
ENTRADA E SAÍDA" e na tela "[1336] EXCEÇÃO FISCAL".
DETALHAMENTO ESPECÍFICO DE MEDICAMENTO E DE MATÉRIAS-PRIMAS FARMACÊUTICAS (Campo <med>)
Emissão
de Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica com
detalhamento específico de medicamentos e matérias-primas farmacêuticas.
Para
emitir um documento fiscal eletrônico com detalhamento de medicamentos,
é necessário que o produto tenha seu "Número de Registro no Ministério
da Saúde" preenchido no cadastro de produto, que pode ser acessado
através do aplicativo, FACILITE - Comércio, menu Cadastro, Produtos,
Acabados, aba Farmácia.
Caso
a aba não esteja disponível, para que fique habilitada é necessário que
o parâmetro "Farmácia" esteja marcado. Para acessar essa configuração
ainda dentro do aplicativo FACILITE - Comércio, acesse o menu
Utilitários, Parâmetros do Sistema, aba Config. Gerais, e marque o campo
"Farmácia".
Após
essa modificação, a geração do grupo de detalhamento específico de
medicamento será feita nos documentos eletrônicos (Grupo <med>
contendo os campos <cProdANVISA> e <vPMC>), mas será
necessário efetuar outras configurações que serão detalhas
posteriormente (referente a Rastreabilidade de Produtos).
INDICADOR DE PRODUÇÃO EM ESCALA RELEVANTE (Campo <indEscala>)
Indicador de Escala Relevante é a indicação de bens e mercadorias que podem não se enquadrar no regime de Substituição Tributária, previsto pelo Convênio ICMS 52/2017. Serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições: (ser optante pelo Simples Nacional; auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); possuir estabelecimento único; ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido).
Novos campos para informar se o produto foi fabricado em escala relevante ou não, conforme Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017.
Para emitir um documento fiscal eletrônico com produto configurado com escala de relevância é necessário acessar o FACILITE - Comércio, menu Cadastro, Tabelas, Tabelas Genéricas, aba Clas. Fiscal - NCM, após cadastrar ou consultar um NCM desejado basta informar no campo "Indicador de Escala Relevante" "<indEscala>. Neste campo pode ser informado "S - Produzido em Escala Relevante" e "N - Produzido em Escala NÃO Relevante".
Após
a alteração do NCM (Classificação Fiscal), é necessário alterar o
cadastro de produto que está relacionado a NCM que está cadastrado como
"N - Produzidos em NÃO Relevante". Para isso basta acessar menu
Cadastro, Produto, Acabado, aba Dados NFe 4.00, e informar o campo "CNPJ
do Fabricante", informar também caso haja necessidade o campo “Código
de Benefício Fiscal da UF”, (Conforme Nota Técnica 2016.002 versão 1.41,
o campo cBenef (Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item) deve
ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas
UF que o exigem).
LOTES E RASTREABILIDADE DE PRODUTOS (Campos <nLote>, <qLote>, <dFab>, <dVal> e <cAgreg>)
Novos
campos que permitirão a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a
regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos
agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas,
águas envasadas, embalagens, etc. A partir da indicação de informações
de número de lote e data de fabricação/produção.
Para
fazer uso desta melhoria, a partir desta versão do sistema, será
necessário seguir os passos abaixo: Vale salientar que os passos são
obrigatórios para medicamentos e produtos farmacêuticos, cujo "Número de
Registro no Ministério da Saúde" esteja preenchido.
Antes
de efetuarmos quaisquer configurações em Cadastro, é necessário saber
que os parâmetros "4.18.217 - TRATA ESTOQUE POR LOCALIZAÇÃO" e "4.18.490
- TRATA ESTOQUE POR LOTE", precisam estar habilitados.
Para
habilitar a rastreabilidade basta acessar o Cadastro de Produto através
do aplicativo FACILITE - Comércio, menu Cadastro, Produtos, Acabados,
aba "Dados NFe 4.00". No campo "Rastreabilidade de Lote obrigatório"
marque o mesmo, pois é necessário que o lote do produto esteja informado
no documento eletrônico. Ao marcar esse campo, obrigatoriamente o campo
da aba Tabelas "Trata estoque com Lote" também precisa estar marcado.
No
módulo de "FACILITE - Entrada de Produtos", que pode ser acessado
através do menu Operações, Entrada de Produtos, caso o campo LOTE esteja
preenchido e o produto que está sendo dado entrada esteja configurado
como "Rastreabilidade de Lote obrigatório", no módulo "FACILITE - Ent.
Produtos - Informações Adicionais", será obrigatório o preenchimento do
campo "Dt. Fabricação". A mesma coisa se aplica no módulo "FACILITE -
Gerenciamento de Lotes de Produtos", esse módulo é aberto quando o
parâmetro "4.18.653 - PERMITE ADICIONAR MAIS DE UM LOTE POR PRODUTO NA
ENTRADA" está habilitado.
O mesmo processo acima será feito na importação do XML através do aplicativo FACILITE - Importação NFe.
Também
é possível efetuar acertos de saldo em estoque, caso o produto esteja
configurado como "Rastreabilidade Obrigatória", no módulo Estoque,
Atualizar Saldo em Estoque, Acerto de Saldo, o campo "Dt. Fabricação"
será obrigatório o preenchimento.
Antes
da geração de um documento fiscal, há outro parâmetro que precisa estar
habilitado, para que o sistema capture o lote correto disponível do
produto "4.18.469 - BAIXA LOTE DE PRODUÇÃO NA ENTREGA DE MERCADORIA".
Salientando que o produto precisa estar relacionado a um lote existente
no estoque disponível no sistema.
No
módulo Operações, Pedido de Vendas, Informar Pedidos, após digitar o
pedido de venda e gerar uma nota fiscal pelo botão Outros Docmts,
módulos, Gerar NFe pela Entrega de Mercadoria, o sistema irá gerar a
nota fiscal eletrônica com os itens relacionados ao pedido de vendas,
caso exista produtos com características detalhadas acima, ao gerar a
nota fiscal o sistema irá preencher os dados relacionados ao grupo de
medicamentos. No DANFE para cada item relacionado ao grupo de
medicamento será destacado os campos abaixo:
- Código ANVISA; - PMC; - LOTE <nLote>; - QTD <qLote>; - FAB (Data de Fabricação) <dFab>; - VAL (Data de Validade) <dVal>;
Caso o produto não seja um medicamento apenas os dados de rastreabilidade de Lote estarão disponíveis.
- LOTE <nLote>; - QTD <qLote>; - FAB (Data de Fabricação) <dFab>; - VAL (Data de Validade) <dVal>;
No
módulo "FACILITE - Venda Balcão", só será gerado os dados acima, se o
produto for um medicamento, caso contrário nada será feito.
No
módulo FACILITE - Geração de Notas Fiscais, é possível informar o Lote
manualmente para cada item lançado na Nota Fiscal através do botão
direito no item desejado "Informar número do Lote", para isso, o
parâmetro "4.18.396 - IMPRIME COMPL. ITEM DO PEDIDO NA NF-E", precisa
estar desabilitado.
Obs. 1: Caso o produto que está sendo vendido seja um medicamento e o mesmo estiver cadastrado como "Medicamento controlado no SNGPC", no momento da venda, no módulo "[0430] FACILITE - Medicamento Controlado", no campo "Nº Lote" deve ser informado o lote do medicamento que será utilizado para o rastreio..
TRATAMENTO
DE NOVOS CAMPOS PARA EMISSÃO DE NF-e DE GÁS NATURAL. (Campos:
<cProdANP>, <descANP>, <pGLP>, <pGNn>,
<pGNi> e <vPart>)
Novos
campos que permitirão a informação dos percentuais de mistura do GLP,
que deverá ser apontado no XML da Nota Fiscal Eletrônica no grupo de
“Detalhamento Especifico de Combustível” “Grupo LA” <comb>.
Para o funcionamento correto dessas informações, a partir desta versão do sistema, será necessário seguir os passos abaixo.
Através do aplicativo Integrado, menu Cadastros – Produtos – Acabado, na aba “Produto ANP”.
-
% GLP Derivado do Petróleo: Deve ser informado o valor em percentual do
GLP derivado do petróleo (Código ANP = 210203001) <pGLP>. -
% GLP Nacional: Deve ser informado o valor em percentual de Gás Natural
Nacional utilizado para compor o produto GLP (Código ANP = 21023001)
<pGNn>. -
% GLP Importado: Deve ser informado o valor em percentual de Gás
Natural Importado utilizado para compor o produto GLP (Código ANP =
21023001) <pGNi>. -
Valor de Partida: neste campo deverá ser informado o valor por
quilograma do produto GLP sem o ICMS (Código ANP = 21023001)
<vPart>.
Obs.
2: A unidade do produto em questão deverá ser obrigatoriamente
quilograma (Kg). E o código utilizado para as informações do GLP deverá
ser obrigatoriamente '21023001', este código é o informado no campo
“Código” da aba “Produto ANP” <cProANP>.
Obs.
3: A somatória dos campos percentuais supracitados não pode ultrapassar
a 100%. Para que seja tratado a GLP, no aplicativo FACILITE - Comércio,
menu Cadastro, Tabelas, Tabelas Genéricas, aba CFOP, campo "Trata ANP"
deve estar marcado;
TRATAMENTO
DE FCP (Fundo de Combate à Pobreza) NA EMISSÃO DE NF-E (Campos:
<vBCFCP>, <pFCP>, <vFCP>, <vBCFCPST>,
<pFCPST>, <vFCPST>)
A partir desta versão, o sistema passa a ter novas validações com relação ao valor de FCP (Fundo de Combate à Pobreza).
Para destaque do FCP, existem duas possibilidades de cadastro no sistema.
A
primeira delas está relacionada a Classificação Fiscal (NCM), que pode
ser acessada através do aplicativo Integrado, menu Cadastros, Tabelas,
Tabelas Genéricas, aba "Clas. Fiscal - NCM", informe o código da
Classificação Fiscal desejada, e através do botão “Informar Tributação
do ICMS para a UF de destino (NF-e)”, informar a alíquota do FCP para a
UF de Destino, preenchendo o campo “% ICMS Fundo Combate à Pobreza (FCP)
UF Destino”. Exemplo: ‘SP = 2,00’.
A
segunda delas está relacionada com o cadastro de Produtos, que pode ser
acessado através do aplicativo Integrado, menu Cadastros, Produtos,
Abacado, informe o Código de Produto desejado e através da aba "Dados
NFe", botão "Informar Tributação do ICMS para a UF de destino (NF-e)",
informe a alíquota do FCP para a UF de Destino, preenchendo o campo "%
ICMS Fundo Combate à Pobreza (FCP) UF Destino". Exemplo: 'SP = 2,00'.
Efetuado os passos acima o sistema estará devidamente configurado para destacar os dados referentes ao FCP na emissão da NF-e.
Independentemente
do local da emissão da nota fiscal, seja ela, Pedido de Venda, Gera NF,
Balcão ou módulo de Geração de NFe, no momento da geração da NF-e, o
sistema irá verificar relação acima, havendo a relação o sistema irá
destacar os dados referentes ao FCP. Caso o cliente informado na Nota
Fiscal seja fora do estado de origem, consumidor final e não
contribuinte do ICMS, não será destacado as informações referente ao
FCP, destacando assim o DIFAL. (Conforme regras estabelecidas pela SEFAZ
através da NT-2016-002-v1.4).
O
mesmo procedimento acima se aplica com o parâmetro “4.18.465 - UTILIZA
TIPO DE TRIBUTAÇÃO ENTRADA/SAÍDA” habilitado, mudando somente a forma de
cadastro, que pode ser acessado através do menu Cadastros – Tabelas –
Tributos – Tipo de Entrada e Saída, aba Outros, botão “Informar
Tributação do ICMS para a UF de destino (NF-e)” ou novamente menu
Cadastros – Tabelas – Tributos – Exceção Fiscal, aba ICMS, campo “% ICMS
(FCP) UF Dest.”, seguindo os mesmos passos descritos acima.
Relação das CST/CSOSN que se aplica o destaque do FCP:
Regime Normal:
- CST (00): Campos gerados no XML (<pFCP> e <vFCP>); -
CST (10): Campos gerados no XML (<vBCFCP>, <pFCP>,
<vFCP>, <vBCFCPST>, <pFCPST> e <vFCPST>); - CST (20): Campos gerados no XML (<vBCFCP>, <pFCP> e <vFCP>); - CST (30): Campos gerados no XML (<vBCFCPST>, <pFCPST> e <vFCPST>); - CST (51): Campos gerados no XML (<vBCFCP>, <pFCP> e <vFCP>); - CST (60): Campos gerados no XML (<vST>, <pBCFCPSTRet>, <pFCPSTRet> e <vFCPSTRet>); -
CST (70): Campos gerados no XML (<vBCFCP>, <pFCP>,
<vFCP>, <vBCFCPST>, <pFCPST> e <vFCPST>); -
CST (90): Campos gerados no XML (<vBCFCP>, <pFCP>,
<vFCP>, <vBCFCPST>, <pFCPST> e <vFCPST>);
Regime Simples Nacional:
- CSOSN (201): Campos gerados no XML (<vBCFCPST>, <pFCPST> e <vFCPST>); - CSOSN (202): Campos gerados no XML (<vBCFCPST>, <pFCPST> e <vFCPST>); - CSOSN (203): Campos gerados no XML (<vBCFCPST>, <pFCPST> e <vFCPST>); - CSOSN (500): Campos gerados no XML (<vST>, <pBCFCPSTRet>, <pFCPSTRet> e <vFCPSTRet>); - CSOSN (900): Campos gerados no XML (<vBCFCPST>, <pFCPST> e <vFCPST>);
TRATAMENTO DE NOVAS INFORMAÇÕES DE FRETE NA EMISSÃO DA NF-E (Campo: <modFrete>)
A
partir desta versão do sistema, passa a ter uma nova funcionalidade com
relação aos tipos de fretes utilizados para vendas e emissões de Notas
Fiscais Eletrônica. Isso por conta da nova regra de validação do grupo
de frete.
O
sistema passa a ter uma tela para parametrização das modalidades de
fretes utilizadas e válidas para SEFAZ na emissão das NF-e no novo
layout estipulado.
Através
do aplicativo Integrado, menu Cadastros – Tabelas – Tipo de Frete, note
que na tela que se abre, já se encontra cadastrado todos os tipos de
fretes válidos para a emissão de NF-e e aceitos pela SEFAZ conforme a
“NT-2016-002-v1.2” da própria SEFAZ.
Foram
criados mais dois novos tipos de fretes, são eles: “Próprio Remetente” e
“Próprio Destinatário”, apesar de haver a possibilidade de se cadastrar
novos tipos: excluir tipos existentes, não é recomendável que se faça, a
não ser que seja através de Notas Técnicas emitidas pela SEFAZ para tal
ação, uma vez que esta tela de parametrização foi desenvolvida para que
se possa futuramente caso haja necessidade por recomendação ou
determinação da SEFAZ, incluir, alterar ou excluir tipos de fretes por
ela aceita, de uma maneira rápida e eficaz através do próprio sistema.
Obs.
4: A inclusão ou exclusão de tipos de fretes poderá acarretar recusa de
transmissão da NF-e para o ambiente do SEFAZ caso os códigos dos tipos
de fretes não sejam aceitos pela nova validação.
Nesta tela de cadastro de tipos de frete, poderá ser efetuada as seguintes parametrizações, caso haja necessidade.
-
"Descrição do Tipo": este campo serve para alterar a descrição do tipo
de frete, caso haja necessidade e é recomendado efetuar a alteração
mediante a solicitação de NT da SEFAZ. -
"Somar valor do frete total na nota": este campo servirá para informar
ao sistema o que fazer com relação ao valor de frete durante a emissão
da NF-e, ele determina se este valor vai ou não ser somado no Valor
Total da Nota Fiscal que está sendo emitida.
Obs.
5: Para que o usuário possa Incluir, Excluir, Alterar ou Imprimir os
Fretes será necessário ter níveis de acesso para tal, que são eles:
"1.77.01 - Inserir", "1.77.02 - Alterar", "1.77.03 - Excluir" e "1.77.04
- Imprimir" respectivamente.
Obs.
6: Caso o parâmetro 4.18.668 esteja configurado com o valor igual a
“3.10” não será possível, incluir ou excluir tipos de fretes, será
possível somente alterar o campo “Somar valor do frete total na nota”.
Caso o usuário deseje cadastrar um tipo de frete padrão para todas as Notas Fiscais, isso poderá ser efeito de duas maneiras:
A
primeira delas é através do aplicativo Integrado, menu Utilitários,
Parâmetros de Sistemas, aba Parâmetros Gerais, localize o parâmetro
"4.18.328 - TIPO DE FRETE PADRÃO" e indique o frete desejado como por
exemplo: "Remetente", com isso ao se emitir uma nota fiscal o campo tipo
do frete será carregado inicialmente com este frete padrão.
A
segunda delas é através do "Cadastro de Clientes", através do
aplicativo Integrado, menu Cadastros, Clientes, aba "Transp.", campo
"Tipo do Frete", escolha o tipo do frete desejado para este o cliente em
questão por exemplo: "Destinátario", com isso ao se emitir uma nota
fiscal o campo tipo do frete será carregado inicialmente com este frete
cadastrado no cliente.
Estando
o sistema já devidamente configurado, ao se efetuar uma venda através
do aplicativo Integrado, menu Operações – Pedido de Vendas – Informar
Pedidos, tela [0008] FACILITE – Pedido de Venda, no momento da venda
será carregado automaticamente no campo “Tipo” do grupo “Frete” logo
abaixo da tabela dos Itens do Pedido, com o valor informado para o
cliente ou no parâmetro citado acima, levando em consideração primeiro o
valor do cliente se não existir valor para o cliente será então
carregado o valor do parâmetro, podendo este valor ser alterado no
momento da emissão conforme necessidade do cliente. Caso o usuário opte
por somar o valor do frete no valor total do pedido basta marcar o campo
“Somar no Total do Pedido”, caso este campo permaneça desmarcado o
valor informado no campo “Valor” do grupo “Frete” não será incorporado
no valor total do pedido, ficando assim somente como base de informação
do valor do frete no pedido.
Ainda
na tela [0008] FACILITE – Pedido de Venda, ao se efetuar uma emissão de
NF-e, através da aba Nota Fiscal, no grupo “Transportadora”, pode ser
encontrado o campo “Tipo de Frete” que traz também já carregado o valor
preenchido na aba anterior “Pedido”, porém o usuário pode escolher outro
tipo caso haja necessidade, no momento da emissão da NF-e caso o tipo
escolhido neste campo esteja em seu cadastro com o campo “Somar valor do
frete no total da nota” marcado, o valor informado no campo “Valor” do
grupo “Frete” da aba “Pedido”, será somado no valor total da nota
fiscal.
Obs.
7: A partir da versão “4.00” da Nota Fiscal Eletrônica passa a ser
obrigatório a informação de um tipo de frete mesmo que não haja frete na
Nota Fiscal, será obrigatório informar o tipo de frete “Sem frete”.
No
caso de uma Emissão de Nota Fiscal, avulsa, através da tela [0063]
FACILITE – Geração de Notas Fiscais, no momento da emissão, caso o
cliente informado possua no seu cadastro o campo “Tipo Frete” da aba
“Transportadora”, preenchido com um valor padrão, o mesmo valor será
carregado no campo “Frete”, da aba “Transportadora” que encontra-se
dentro da aba “Manutenção de Notas Fiscais”, e segue a mesma regra já
descrita acima com relação ao campo “Somar frete na Nota”, e a respeito
da obrigatoriedade da informação mesmo não havendo o frete na Nota
Fiscal (Obs7).
NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÕES DA "NF-e/NFC-e"
Segue abaixo as regras de validações criadas para a emissão da "NF-e" e "NFC-e" para a versão "4.00" do layout.
-
(NF-e com o "Indicador de Presença" preenchido como "Operação
presencial, fora do estabelecimento" e não informada NF referenciada):
Ocorre quando tenha sido informado o valor "Operação presencial, fora do
estabelecimento", e não tenha cido informada uma Nota Fiscal
Referenciada.
-
(Duplicidade de NF referenciada (CNPJ, Modelo, Série e Número)): ocorre
quando há mais um referenciamento da mesma Nota Fiscal Referenciada com
o mesmo CNPJ, Modelo, Série e Número, para a Nota Fiscal que está sendo
transmitida.
-
(Produto: XXXXXXX - DESCRIÇÃO DO PRODUTO, está configurado como
"Produzido em Escala NÃO Relevante" e não foi informado o CNPJ do
Fabricante. Acesse o Cadastro do Produto, aba Dados NFe 4.00, e informe o
CNPJ do Fabricante): Ocorre quando um item vendido esta cadastrado como
'Produzido em escala não relevante' e não foi cadastrado os dados do
Fabricante.
-
(Produto: XXXXXXX - DESCRIÇÃO DO PRODUTO, está com o CNPJ do Fabricante
inválido. Acesse o Cadastro do Produto, aba Dados NFe 4.00, e informe o
CNPJ do Fabricante válido.): Ocorre quando no cadastro do produto em
questão está cadastrado um Fabricante na aba Dados NFe 4.00 com um CNPJ
inválido para o SEFAZ.
-
(Produto: XXXXXXX - DESCRIÇÃO DO PRODUTO, está configurado com Código
ANP "210203001", esse código precisa estar relacionado a unidade de
medida igual a "KG". Acesse o Cadastro do Produto, aba Produto, informe
no campo unidade "KG". A mesma coisa deve ser feita no item lançado na
Nota Fiscal.'): Este erro de validação ocorre quando na emissão de uma
Nota Fiscal possua um produto "GLP" ou seja um produto que sua
composição seja derivado de Petróleo e Gás Natural, e no campo "Unidade
de Medida" esteja com um valor diferente de "KG", o que não é permitido
pela "Agência Nacional de Petróleo (ANP)".
-
(Produto: XXXXXXX - DESCRIÇÃO DO PRODUTO, a Data de Fabricação
informada para o Lote: XXXXXXXXX, está superior a data de processamento
do documento eletrônico): Isso ocorre no caso de uma emissão de Nota
Fiscal com produto que possua Rastreabilidade Obrigatória de Lote como
por exemplo 'Medicamento Controlado', e esta com a data de fabricação
informada no Lote superior a data da emissão da nota fiscal.
-
(Produto: XXXXXXX - DESCRIÇÃO DO PRODUTO, a Data de Fabricação
informada para o Lote: AAAAAAAAA, está superior a Data de Validade):
Isto ocorre quando na emissão da Nota Fiscal contém itens que controla
lote e que em um de seu(s) lote(s) tenha como data de fabricação
informada acima da data de validade.
-
(Produto: XXXXXXX - DESCRIÇÃO DO PRODUTO, a Data de Fabricação não está
informada para o Lote: BBBBBBBB): Ocorre quando ao se criar ou informar
um lote para o produto, o mesmo foi gerado com Data de Fabricação em
branco ou inválida.
-
(Produto: XXXXXXX - DESCRIÇÃO DO PRODUTO, a Data de Validade não está
informada para o Lote: CCCCCCCCC): Ocorre quando ao se cria ou informar
um lote para o produto, o mesmo foi gerado com Data de Validade em
branco ou inválida.
-
(Produto: XXXXXXX - DESCRIÇÃO DO PRODUTO, está configurado como
medicamento Registrado pelo Ministério da Saúde. Nas operação com
medicamentos é obrigatório o controle de rastreabilidade.): Ocorre
quando na emissão da Nota Fiscal, possua um ou mais item(ns) que seja um
Medicamento e o mesmo está Registrado pelo Ministério da Saúde, e que
na emissão da Nota Fiscal não foi informado o lote para o produto em
questão.
-
(Produto: XXXXXXX - DESCRIÇÃO DO PRODUTO, está configurado com código
ANP "210203005", esse código não permite o preenchimento dos campos: "%
GLP Derivado do Petróleo", "% GLP Natural" e "% GLP Importado". Acesse o
Cadastro do Produto, aba Produto ANP, zere os campos acima ou informe o
código ANP "210203001".): Ocorre quando um ou mais Item(ns) contido na
Nota Fiscal, esteja com os campos citados na mensagem com valores
preenchidos, e que o código informado no campo ANP seja diferente de
"210203001".
-
(Produto: XXXXXXX - DESCRIÇÃO DO PRODUTO, está configurado com Código
ANP "XXXXXXXXXX" e o somatório dos percentuais de GLP derivado do
petróleo está diferente de 100. Acesse o Cadastro do Produto, aba
Produto ANP, corrija as porcentagens informadas nos campos: "% GLP
Derivado do Petróleo", "% GLP Natural" e "% GLP Importado"): Isso ocorre
quando os valores informados nos campos descritos na mensagem não
atinge o percentual de 100% na sua somatória, ou seja, a soma dos três
campos deve ser por obrigatoriedade 100%, como por exemplo: % GLP
Derivado do Petróleo = 30, % GLP Natural = 30 e % GLP Importado = 40.
-
('Produto: XXXXXXX - DESCRIÇÃO DO PRODUTO, está configurado com Código
ANP "XXXXXXXXXX" esse código obriga o preenchimento do Valor de Partida.
Acesse o Cadastro do Produto, aba Produto ANP, informe o valor do
campo: "Valor de Partida".): Ocorre quando esta se emitido uma
NF-e/NFC-e que um ou mais itens possua um código ANP que por
obrigatoriedade terá que ter um valor de partida informado, mas o campo
Valor de Partida da aba Produto ANP, na tela de Cadastro do Produto esta
em branco.
-
('Nota Fiscal com Finalidade de Devolução com vencimento gerado, a
forma de pagamento deve estar informada como "Sem Pagamento".): Ocorre
quando esta tentando emitir uma NF-e do tipo Devolução de Mercadoria
contendo um vencimento lançado para ela.
-
('Erro--> Produto: 9999999 - XYZ, está configurado como "Produzido
em Escala NÃO Relevante" e não foi informado o CNPJ do Fabricante.
Acesse o Cadastro do Produto, aba Dados NFe 4.00, e informe o CNPJ do
Fabricante.'): Caso o CNPJ do fabricante não tenha sido informado no
cadastro do produto.
-
("Erro--> Produto: XXXXXXX - PRODUTO MEDICAMENTO CONTROLADO, está
configurado como medicamento Registrado pelo Ministério da Saúde. Nas
operações com medicamentos é obrigatório o controle de rastreabilidade. O
Lote do Medicamento precisa estar informado no documento eletrônico."):
Ocorre quando se tenta transmitir uma Nota Fiscal com medicamento
controlado sem que tenha efetuado as devidas configurações do produto
para as informações de rastreabilidade.
Parâmetros Envolvidos Através do aplicativo Integrado, menu Utilitários - Parâmetros de Sistema, aba Parâmetros Gerais.
- 4.18.668 - VERSÃO DO LAYOUT DA NF-E/NFC-E Este
parâmetro pode assumir os valores "3.10", "4.00". Para fazer uso da
melhoria supracitada, o parâmetro precisa estar configurado como "4.00".
- 4.18.217 - TRATA ESTOQUE POR LOCALIZAÇÃO Este
parâmetro pode assumir os valores "Não", "Sim". Configurar com "Sim",
somente se for utilizar a "Rastreabilidade de Produtos".
- 4.18.396 - IMPRIME COMPL. ITEM DO PEDIDO NA NF-E Este parâmetro pode assumir os valores "Não", "Sim".
- 4.18.465 - UTILIZA TIPO DE TRIBUTAÇÃO ENTRADA/SAÍDA Este parâmetro pode assumir os valores "Não", "Sim".
- 4.18.490 - TRATA ESTOQUE POR LOTE Este
parâmetro pode assumir os valores "Não", "Sim". Configurar com "Sim",
somente se for utilizar a "Rastreabilidade de Produtos".
- 4.18.653 - PERMITE ADICIONAR MAIS DE UM LOTE POR PRODUTO NA ENTRADA Este parâmetro pode assumir os valores "Não", "Sim".
Através
do aplicativo Integrado, menu Utilitários - Parâmetros de Sistema, aba
Config. Gerais - Grupo, “Sistema Administrativo”, campo “Farmácia” deve
estar marcado. Caso o estabelecimento seja uma "Fármacia".