PREENCHIMENTO DO CAMPO CBENEF - FACILITE - OT 08/26

Setor.....................: Departamento de Suporte
Data......................: 02/07/2026
Número da OT.....: 08/26
Documentação....: Lucas Palomo Honorato
Homologação......: Amanda Belo de Oliveira

OCORRÊNCIA:

Esta ocorrência tem como objetivo demonstrar o procedimento para o preenchimento do campo Código de Benefício Fiscal da UF (cBenef) no cadastro de produtos do sistema FACILITE. Este campo é de preenchimento obrigatório para empresas do Regime Normal (Lucro Real e Lucro Presumido) e do Simples Nacional que realizam operações de vendas acobertadas por benefícios fiscais (tais como: Redução de Base de Cálculo, Substituição Tributária, Isenção ou Diferimento), conforme a legislação vigente do Estado de origem.

PROCEDIMENTO:

1. Acesse o menu principal do sistema FACILITE, clique em
Cadastros, selecione a opção Produtos e clique em Acabado. Conforme figura1.


Figura 1.

2. Na tela de Cadastro de Produtos que se abrirá, localize o produto desejado, clique na aba Dados NFe 4.00, identifique o campo “Código de Benefício Fiscal da UF” e realize o preenchimento com o código correspondente fornecido pela contabilidade ou localizado nas tabelas estaduais oficiais. Conforme figura 2.

Figura 2.

Observação Importante: 

Os códigos de benefício fiscal variam de acordo com cada Unidade Federativa (UF) e o Código de Situação Tributária (CST/CSOSN) aplicado à mercadoria. A contabilidade da empresa é a responsável por determinar e fornecer o código exato a ser utilizado para cada item.

TABELAS DE CBENEF POR ESTADO:
Para auxiliar na identificação dos códigos, utilize os links oficiais fornecidos pelas Secretarias de Fazenda de cada Estado listado abaixo:

Distrito Federal:
https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/legislacao/visualizar-legislacao?txtNumero=4&txtAno=2023&txtTipo=734&txtParte=.&identificacao=Ato Declaratório - Assuntos Econômicos nº 4/2023
Espírito Santo:
https://sefaz.es.gov.br/media/Receita%20Estadual/GEFIS/cBenef%20ES%20V6.pdf
Goiás:
https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Secretario/IN/IN_1518_2022.htm
Paraná:
https://sped.fazenda.pr.gov.br/sites/sped/arquivos_restritos/files/documento/2024-11/TABELA_cbenef_PR_portal_nacional_outubro_2024_V21.pdf
Rio Grande do Sul:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/central-de-conteudo
Rio de Janeiro:
https://portal.fazenda.rj.gov.br/dfe/wp-content/uploads/sites/17/2023/10/Tabela-codigo-de-beneficio-X-CST.pdf
Santa Catarina:
https://www.dinamicasistemas.com.br/upload/files/Tabela%205_2%20(Cbenef%20por%20CST).pdf
São Paulo:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Downloads/Tabela-cBenef-SP-v20260626.pdf

Observação: Os demais Estados não utilizam a tabela CBenef.

Caso seja necessário enviar as informações cadastrais atuais dos produtos para a validação ou preenchimento por parte da Contabilidade, é recomendável extrair um relatório utilizando o comando SQL exemplo abaixo:

Select PRO_CODIGO, PRO_DESCRICAO, PRO_UNIDADE, PRO_SITTRIB, PRO_REDBASECALCULO, CFIS_NUMERO, DFIS_DESCRICAO, DFIS_ALIQUOTA
FROM PRODUTO
LEFT JOIN CLASFIS ON CFIS_CODIGO = PRO_CLASFISCAL
LEFT JOIN DEPTOFIS ON DFIS_CODIGO = PRO_DEPTOFIS
order by pro_descricao

 


 

●     Valide se o código inserido foi salvo com sucesso no cadastro do produto.
●     Realize a emissão de uma NF-e de teste com o produto configurado para garantir que a SEFAZ autorize o documento sem rejeições relacionadas ao CBenef.







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