PREENCHIMENTO DO CAMPO CBENEF - INPERA - OT 09/26

Setor.....................: Departamento de Suporte
Data......................: 02/07/2026
Número da OT.....: 09/26
Documentação....: Lucas Palomo Honorato
Homologação......: Amanda Belo de Oliveira

OCORRÊNCIA:

Esta ocorrência técnica tem como objetivo orientar e demonstrar o procedimento correto para o preenchimento do campo Código de Benefício Fiscal (CBenef) no cadastro de Regras Fiscais do sistema. Esta configuração é obrigatória para empresas do Regime Simples Nacional e Lucro Geral (Presumido/Real) que realizam operações de vendas acobertadas por benefícios fiscais, tais como: Redução de Base de Cálculo, Substituição Tributária, Isenção, Diferimento, entre outros.

PROCEDIMENTO:

Acesse o menu superior do sistema e siga o caminho: AdministraçãoEmpresa. Conforme figura 1.



Figura 1.

Na tela de listagem de empresas, localize a sua empresa e clique no ícone de Edição (Lápis) na coluna de Ações. Conforme figura 2.

Figura 2

No menu lateral esquerdo, clique na opção Regras Fiscais, localize a linha correspondente à CST que deseja parametrizar, clique no ícone de três pontinhos (...) na coluna de Ações e selecione a opção Detalhes da Regra. Conforme figura 3.

Figura 3

Em seguida, basta localizar o campo Código de Benefício na parte inferior da página, preenchê-lo com o respectivo código fornecido pela contabilidade ou localizado nas tabelas estaduais e clicar no botão Salvar no canto superior direito para gravar as alterações. Conforme figura 4.

Figura 4

TABELAS DE CBENEF DOS ESTADOS:

A contabilidade é quem geralmente fornece esse código (com base nas tabelas do site do Governo). Para auxiliar no processo, seguem os links diretos das tabelas de cada Estado:


Distrito Federal:
https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/legislacao/visualizar-legislacao?txtNumero=4&txtAno=2023&txtTipo=734&txtParte=.&identificacao=AtoDeclaratório - Assuntos Econômicos nº 4/2023

Goiás:
https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Secretario/IN/IN_1518_2022.htm

Espírito Santo:
https://sefaz.es.gov.br/media/Receita%20Estadual/GEFIS/cBenef%20ES%20V6.pdf

Paraná:
https://sped.fazenda.pr.gov.br/sites/sped/arquivos_restritos/files/documento/2024-11/TABELA_cbenef_PR_portal_nacional_outubro_2024_V21.pdf

Rio Grande do Sul:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/central-de-conteudo

Rio de Janeiro:
https://portal.fazenda.rj.gov.br/dfe/wp-content/uploads/sites/17/2023/10/Tabela-codigo-de-beneficio-X-CST.pdf

Santa Catarina:
https://www.dinamicasistemas.com.br/upload/files/Tabela%205_2%20(Cbenef%20por%20CST).pdf

São Paulo:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Downloads/Tabela-cBenef-SP-v20260626.pdf

Observação: Os demais Estados não utilizam a tabela CBenef.

Caso seja necessário enviar as informações cadastrais atuais dos produtos para a validação ou preenchimento por parte da Contabilidade, é recomendável extrair um relatório utilizando o comando SQL exemplo abaixo:

Select PRO_CODIGO, PRO_DESCRICAO, PRO_UNIDADE, PRO_SITTRIB, PRO_REDBASECALCULO, CFIS_NUMERO, DFIS_DESCRICAO, DFIS_ALIQUOTA
FROM PRODUTO
LEFT JOIN CLASFIS ON CFIS_CODIGO = PRO_CLASFISCAL
LEFT JOIN DEPTOFIS ON DFIS_CODIGO = PRO_DEPTOFIS
order by pro_descricao


  • Valide se o código inserido foi salvo com sucesso no cadastro do produto.
  • Realize a emissão de uma NF-e de teste com o produto configurado para garantir que a SEFAZ autorize o documento sem rejeições relacionadas ao CBenef.











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