(INPERA) Correção na Exclusão de Vencimentos na NF-e Saída - NT 359/2026

Resumo da Nota Técnica

Nesta ordem de serviço foi corrigida a inconsistência na exclusão de vencimentos na tela de NF-e Saída do INPERA.

Com essa correção, o sistema passa a remover corretamente os vencimentos informados pelo usuário, sem restaurar registros já excluídos durante a exclusão sequencial de parcelas.

O ajuste garante a integridade da grade de vencimentos da nota fiscal, permitindo corrigir lançamentos indevidos sem que parcelas previamente removidas voltem a ser exibidas.


Detalhes da Nota Técnica

1) Contexto da inconsistência identificada

Na tela de NF-e Saída do INPERA, ao gerar vencimentos de forma incorreta e tentar excluí-los em sequência, o sistema apresentava comportamento inconsistente na grade de parcelas.

Foi identificado que, após a exclusão do primeiro e do segundo vencimento, ao tentar excluir o terceiro registro, os demais vencimentos previamente removidos voltavam a ser exibidos na tela. (imagem 1 e 2)

Imagem 1


Imagem 2


2) Comportamento incorreto anterior

Antes da correção, a exclusão sequencial de vencimentos na NF-e Saída não mantinha de forma consistente o estado atualizado da grade após cada remoção.

No cenário relatado, o usuário gerou três vencimentos indevidamente, excluiu o primeiro e o segundo normalmente e, ao excluir o terceiro, os outros vencimentos retornaram à listagem, impedindo a correção completa dos lançamentos.


3) Acesso à funcionalidade na NF-e Saída

Para utilizar a funcionalidade, o usuário deve acessar o INPERA Dashboard e abrir a tela de NF-e Saída, na inclusão ou alteração de uma nota fiscal que possua vencimentos cadastrados.

Na seção de vencimentos da nota, o usuário pode excluir as parcelas informadas conforme a necessidade operacional, utilizando a ação de exclusão disponível na grade.


4) Correção aplicada na exclusão de vencimentos

Foi ajustado o processamento da exclusão de vencimentos na NF-e Saída para que cada remoção atualize corretamente a lista de parcelas exibida e persistida na tela.

Com o ajuste, o sistema deixa de reexibir vencimentos já excluídos quando o usuário remove outro registro da grade.


5) Validação do resultado após a correção

Após a atualização, ao excluir vencimentos de forma sequencial na NF-e Saída, a grade passa a refletir somente os registros ainda válidos, sem restaurar parcelas previamente removidas.

A exclusão do último vencimento pendente ocorre normalmente, permitindo ao usuário corrigir lançamentos gerados indevidamente. (imagem 3)

Imagem 3


6) Resultado para o processo operacional

Com a correção, o usuário passa a ajustar com confiabilidade os vencimentos da NF-e Saída, eliminando parcelas incorretas sem necessidade de repetir a operação ou recadastrar a nota fiscal por inconsistência na grade.


7) Observações importantes

A correção afeta a exclusão de vencimentos na tela de NF-e Saída do INPERA.

O comportamento corrigido vale para a remoção individual de parcelas na grade de vencimentos, inclusive em exclusões realizadas em sequência.

Não há alteração no fluxo de inclusão de vencimentos; o ajuste ocorre automaticamente no processamento da exclusão.

Parâmetros Envolvidos

Não há parâmetros envolvidos.


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