(INPERA) Correção na Exclusão de Vencimentos na NF-e Saída - NT 359/2026
Resumo da Nota Técnica
Nesta ordem de serviço foi corrigida a inconsistência na exclusão de vencimentos na tela de NF-e Saída do INPERA.
Com essa correção, o sistema passa a remover corretamente os vencimentos informados pelo usuário, sem restaurar registros já excluídos durante a exclusão sequencial de parcelas.
O ajuste garante a integridade da grade de vencimentos da nota fiscal, permitindo corrigir lançamentos indevidos sem que parcelas previamente removidas voltem a ser exibidas.
Detalhes da Nota Técnica
1) Contexto da inconsistência identificada
Na tela de NF-e Saída do INPERA, ao gerar vencimentos de forma incorreta e tentar excluí-los em sequência, o sistema apresentava comportamento inconsistente na grade de parcelas.
Foi identificado que, após a exclusão do primeiro e do segundo vencimento, ao tentar excluir o terceiro registro, os demais vencimentos previamente removidos voltavam a ser exibidos na tela. (imagem 1 e 2)
Imagem 1
Imagem 2
2) Comportamento incorreto anterior
Antes da correção, a exclusão sequencial de vencimentos na NF-e Saída não mantinha de forma consistente o estado atualizado da grade após cada remoção.
No cenário relatado, o usuário gerou três vencimentos indevidamente, excluiu o primeiro e o segundo normalmente e, ao excluir o terceiro, os outros vencimentos retornaram à listagem, impedindo a correção completa dos lançamentos.
3) Acesso à funcionalidade na NF-e Saída
Para utilizar a funcionalidade, o usuário deve acessar o INPERA Dashboard e abrir a tela de NF-e Saída, na inclusão ou alteração de uma nota fiscal que possua vencimentos cadastrados.
Na seção de vencimentos da nota, o usuário pode excluir as parcelas informadas conforme a necessidade operacional, utilizando a ação de exclusão disponível na grade.
4) Correção aplicada na exclusão de vencimentos
Foi ajustado o processamento da exclusão de vencimentos na NF-e Saída para que cada remoção atualize corretamente a lista de parcelas exibida e persistida na tela.
Com o ajuste, o sistema deixa de reexibir vencimentos já excluídos quando o usuário remove outro registro da grade.
5) Validação do resultado após a correção
Após a atualização, ao excluir vencimentos de forma sequencial na NF-e Saída, a grade passa a refletir somente os registros ainda válidos, sem restaurar parcelas previamente removidas.
A exclusão do último vencimento pendente ocorre normalmente, permitindo ao usuário corrigir lançamentos gerados indevidamente. (imagem 3)
Imagem 3
6) Resultado para o processo operacional
Com a correção, o usuário passa a ajustar com confiabilidade os vencimentos da NF-e Saída, eliminando parcelas incorretas sem necessidade de repetir a operação ou recadastrar a nota fiscal por inconsistência na grade.
7) Observações importantes
A correção afeta a exclusão de vencimentos na tela de NF-e Saída do INPERA.
O comportamento corrigido vale para a remoção individual de parcelas na grade de vencimentos, inclusive em exclusões realizadas em sequência.
Não há alteração no fluxo de inclusão de vencimentos; o ajuste ocorre automaticamente no processamento da exclusão.