(INPERA DASHBOARD) Nota Fiscal – Inclusão dos autorizados na emissão - NT 013068/2026 NT 0527/2026
Resumo da Nota Técnica
Na emissão de Nota Fiscal (NF-e e NFC-e), o sistema passa a considerar os CNPJs e CPFs cadastrados na empresa na aba "Autorizados para XML". Essas informações passam a constar automaticamente na nota enviada à SEFAZ, evitando a rejeição por falta do grupo de autorização (como a rejeição 486 em estados que exigem essa informação, por exemplo a Bahia).
Detalhes da Nota Tecnica
1) Onde configurar os autorizados
No cadastro da empresa, na aba "Autorizados para XML", informe os CNPJs ou CPFs que podem obter o XML da nota (por exemplo, o escritório de contabilidade). Essa configuração já existia e continua sendo o ponto de cadastro.
2) O que mudou na emissão
Ao emitir a Nota Fiscal (NF-e ou NFC-e), o sistema lê os autorizados cadastrados na empresa, grava essa informação junto à nota e inclui o grupo de autorização no XML enviado à SEFAZ.
3) Benefício para o usuário
Com isso, deixa de ocorrer a rejeição por não informar o grupo de autorização quando a UF exige essa identificação (como no caso do escritório de contabilidade). Se a empresa já tiver os autorizados cadastrados, a emissão passa a enviá-los automaticamente, sem passo extra na hora de emitir.
4) Situações cobertas
a) Empresa com um ou mais autorizados cadastrados: todos são enviados na nota (até o limite permitido pela legislação).
b) Empresa sem autorizados cadastrados: o comportamento segue como antes, sem incluir o grupo.
c) Vale tanto para emissão de NF-e quanto de NFC-e pelos fluxos do INPERA que utilizam o emissor fiscal.
5) O que o usuário precisa fazer
Garantir que, no cadastro da empresa, a aba "Autorizados para XML" esteja preenchida com os documentos corretos (CNPJ ou CPF). Em seguida, emitir a nota normalmente; o sistema cuida de incluir essa informação no XML.