Padronização do Valor Unitário com 2 Casas Decimais na NF-e/NFC-e NT 0557/2026
Resumo da Nota Técnica
A partir desta versão, foram realizados ajustes no aplicativo [0045] FACILITE - Comércio e [1138] FACILITE - Nota Fiscal Eletrônica especificamente para permitir apenas 2 casas decimais no valor unitário do produto.
Detalhes da Nota Tecnica
A partir desta versão, foram realizados ajustes no aplicativo [0045] FACILITE - Comércio e [1138] FACILITE - Nota Fiscal Eletrônica especificamente para permitir apenas 2 casas decimais no valor unitário do produto.
Foi efetuado um ajuste para permitir no máximo 2 casas decimais no valor unitário do produto para emissão de Nf-e / Nfc-e no sistema.
Com esse ajuste de 2 casas decimais impede que problemas de arredamento ocorram na emissão da nota.
Questões:
1) Qual foi o principal ajuste realizado nos aplicativos FACILITE - Comércio e FACILITE - Nota Fiscal Eletrônica?
A) Permitir até 4 casas decimais no valor unitário. B) Permitir no máximo 2 casas decimais no valor unitário do produto. C) Remover o valor unitário dos produtos. D) Permitir apenas números inteiros no valor unitário.
2) Em quais documentos fiscais o ajuste das casas decimais do valor unitário se aplica?
A) Apenas em NFC-e. B) Apenas em NF-e. C) Em NF-e e NFC-e. D) Somente em notas de entrada.
3) Qual problema o ajuste para no máximo 2 casas decimais no valor unitário busca evitar?
A) Problemas de arredondamento durante a emissão da nota fiscal. B) Falhas na impressão do DANFE. C) Erros na consulta de produtos. D) Problemas no cadastro de clientes.