Resumo da Nota A
partir desta versão, o sistema de emissão de NFC-e irá seguir os
padrões definidos no Manual de Padrões Técnicos da NFC-e em Contingência
Off-line versão 2.0, o qual será explicado nesta NT.
Descrição Nos
aplicativos Venda Balcão, Integrado e Comanda é possível transmitir
NFC-e em modo Off-line (Contingência) caso ocorra algum problema técnico
no estabelecimento, tais como: Fique sem internet ou sem conexão com o
servidor da SEFAZ. O procedimento continuará igual para o usuário, porém
seguindo o padrão o sistema deverá emitir 2 vias do DANFE, uma via para
o consumidor e outra via para o estabelecimento a qual deverá ser
guardada até a emissão normal da NFC-e
Porém
é possível configurar para não emitir a NFC-e em duas vias, através do
ConfigECF, selecione a aba "Balcao" e depois a aba "NFC-e", no campo
"Configuração de modo Offline" e desmarque a opção "Imprimir 2ª via na
emissão em Contingência (Offline) ", caso o usuário desmarque, o SEFAZ
diz o seguinte:
"Alternativamente
à impressão da segunda via do DANFE NFC-e, quando de emissão em
contingência, o contribuinte poderá optar pela guarda eletrônica, em
local seguro, do respectivo arquivo XML da NFC-e. Neste caso, o
contribuinte deverá possibilitar a impressão do respectivo DANFE NFC-e
para apresentação ao fisco quando solicitado.
Para
poder fazer uso desta opção de guarda eletrônica do arquivo XML emitido
em contingência, o contribuinte deverá, previamente, lavrar termo no
livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de
Ocorrência - modelo 6, ou formalizar declaração de opção segundo
disciplina que vier a ser estabelecida por sua Unidade Federada,
assumindo total responsabilidade pela guarda do arquivo e declarando ter
ciência que não poderá, posteriormente, alegar problemas técnicos para
justificar a eventual perda desta informação eletrônica sob sua posse,
assumindo as consequências legais por ventura cabíveis."
Por
padrão deixe sempre marcada a opção "Imprimir 2ª via na emissão em
Contingência (Offline)", evitando qualquer problema com a SEFAZ/FISCO.
Outro
item muito importante e que deve ser salientado é o envio da NFC-e
Off-line em até 24 horas após o envio em contingência, para evitar
problemas configure o parâmetro do ConfigECF, selecione a aba "Balcao" e
depois a aba "NFC-e", no campo "Configuração de modo Offline" e no
campo "Intervalo (Horas)" com poucas horas, recomendamos 4 horas ou
menos. Desta forma o sistema irá avisar o usuário caso possua NFC-e
Off-line a mais do tempo configurado. Podendo através do Balcão ou
Integrado enviar as NFC-e em lote ou individual.
Os
modelos ('Termica', 'TermicaEscPos', 'TermicaEscPos Rede', 'A4' e
'TermicaEscPos SEFAZ') do DANFE, foram alterados na impressão em
contingência, seguindo o padrão do manual técnico. Abaixo do cabeçalho
será impresso o texto: "EMITIDA EM CONTINGÊNCIA" e logo abaixo o texto:
"Pendente de autorização". Obrigatoriamente na emissão em off-line o
DANFE deve ser completo, onde irá sair os detalhes das vendas. Caso o
sistema esteja configurado para impressão do DANFE resumido,
automaticamente será impresso em modo detalhado caso a NFC-e entre em
modo Off-line e irá voltar a ser resumido automaticamente caso a NFC-e
volte a ficar on-line. Também foi removida a informação na observação do
DANFE que dizia "Forma de emissão da NFC-e é Offline e sua consulta
estará....", pois de acordo com o manual isso não deve ser impresso no
cupom.
Também
cabe alertar que, superado o problema técnico, na transmissão da NFC-e
emitida em contingência, deve-se manter a mesma chave de acesso,
inclusive com a manutenção do mesmo código numérico original, por isso é
de extrema importância emitir a NFC-e em até 24 horas.
Após
o período de 24 horas de uma NFC-e Off-line, e de acordo com cada UF, é
possível transmitir a NFC-e, porém ela será autorizada fora do prazo o
que pode acarretar problemas com o FISCO. Segundo a NT
NT_2015_002_v1.40, diz o seguinte:
Exceção 1: A critério da UF, a rejeição acima pode ser efetuada para qualquer Tipo de Emissão.
Exceção
2: A critério da UF, pode ser aceita a NFC-e com Data de Emissão muito
atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (tpEmis=4, 9). A
NFC-e transmitida para a SEFAZ Autorizadora após o prazo de 24 horas
deve retornar cStat=150 - Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de
prazo.
Caso
o usuário tente transmitir uma NFC-e Off-line fora do prazo de 24
horas, o sistema tentará fazer o envio e irá aguardar o retorno do
SEFAZ, caso seja rejeitada o usuário deverá cancelar a NFC-e, com isso o
sistema irá desvincular a NFC-e do Pedido e irá inutilizar a numeração.
Desta forma o usuário deverá gerar uma nova NFC-e para o cliente e
entrar em contato com o mesmo para enviar este DANFE para que o mesmo
possa estar ciente do ocorrido, evitando assim reclamações ou denúncia
ao FISCO por parte dele, o qual não irá encontrar a NFC-e original
através do QrCode. Para efetuar este procedimento, o usuário através do
Balcão, teclar F5, e selecionar a NFC-e Off-line clicando em "Gerar
NFCe", caso ocorra alguma rejeição, deverá ser cancelada clicando no
botão "Cancelamento" e emitida outra posteriormente.
Com
o parâmetro 4.18.670 - MONITORA NFC-E NÃO TRANSMITIDA NO BALCÃO = Não,
ao iniciar uma venda pelo Balcão, caso exista NFC-e a mais de X horas do
que configurado no ConfigECF, o sistema irá dar a seguinte mensagem:
"Existem Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas em
modo Offline a mais de 24 horas, clique em SIM para tentar reenviar as
NFC-e Offline ou clique em NÃO para que o sistema cancele e inutilize as
faixas de numeração?", caso clique em Sim o sistema irá abrir a tela
Consulta de Pedidos com as NFC-e Offline filtradas, base clicar em
"Gerar NFC-e em Lote" ou gerar uma a uma. Caso clique em Não o sistema
irá excluir as NFC-e e irá inutilizar as faixa de numeração, porém o
pedido ficará aberto para posterior transmissão.
Na
emissão da NFC-e em Lote de notas em contingência offline, o sistema
não irá efetuar a reimpressão do DANFE, pois como o cliente já possui o
documento e a empresa uma cópia do mesmo não se faz necessário a nova
impressão. Caso seja solicitado a reimpressão, o usuário poderá através
do Balcão, teclar F8 --> Gerenciar NFC-e, e na tela digitar o número
da NFC-e e clicar em "Reimpressão de NFC-e", ou pelo Integrado -
Operações - Notas Fiscais - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
(NFC-e), e na tela digitar o número da NFC-e e clicar em "Reimpressão de
NFC-e"
O parâmetro 4.18.652 - ATUALIZA DATA DE SAÍDA NA TRANSMISSÃO DA NFC-E OFFLINE, foi desativado conforme orientações do manual técnico.
Estes procedimentos seguem os padrões da SEFAZ, ENCAT, FISCO, RICMS e NT da NFC-e, que serão citados abaixo:
- Manual de Padrões Técnicos Contingência Off-line Versão 2.0 - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 100/2014 - http://nfce.encat.org/institucional/perguntas-e-respostas/contingencia/ - Nota Técnica 2015/002 Versão 1.40 - Ajuste SINIEF Nº 5 DE 21/03/2014 par. 15 e 16. - DECRETO Nº 6.080 de 28.09.2012 - http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/sefadocumentos/106201206080.pdf
A leitura é importante destes documentos, caso ainda exista alguma dúvida em relação a emissão da NFC-e Offline.
Parâmetros Envolvidos No aplicativo ConfigECF e na aba Balcao --> NFC-e - Configuração Offline: - Intervalo Horas - Informe as horas para validação de NFC-e offlines. - Imprimir 2ª via na emissão em Contingência (Offline) - por padrão deixar marcado.
No aplicativo Integrado, menu Utilitários / Parâmetros do Sistema / Parâmetros Gerais, configurar os seguintes parâmetros:
4.18.670 - MONITORA NFC-E NÃO TRANSMITIDA NO BALCÃO = Não Este
parâmetro irá controlar se o sistema irá validar a NFC-e Offline a mais
das horas configuradas no ConfigECF, deixe ele não para que o sistema
valide periodicamente as NFC-e offline.