NFC-e em contingência off-line - NT 0019-2018

Resumo da Nota
A partir desta versão, o sistema de emissão de NFC-e irá seguir os padrões definidos no Manual de Padrões Técnicos da NFC-e em Contingência Off-line versão 2.0, o qual será explicado nesta NT.


Descrição
Nos aplicativos Venda Balcão, Integrado e Comanda é possível transmitir NFC-e em modo Off-line (Contingência) caso ocorra algum problema técnico no estabelecimento, tais como: Fique sem internet ou sem conexão com o servidor da SEFAZ. O procedimento continuará igual para o usuário, porém seguindo o padrão o sistema deverá emitir 2 vias do DANFE, uma via para o consumidor e outra via para o estabelecimento a qual deverá ser guardada até a emissão normal da NFC-e

Porém é possível configurar para não emitir a NFC-e em duas vias, através do ConfigECF, selecione a aba "Balcao" e depois a aba "NFC-e", no campo "Configuração de modo Offline" e desmarque a opção "Imprimir 2ª via na emissão em Contingência (Offline) ", caso o usuário desmarque, o SEFAZ diz o seguinte:

"Alternativamente à impressão da segunda via do DANFE NFC-e, quando de emissão em contingência, o contribuinte poderá optar pela guarda eletrônica, em local seguro, do respectivo arquivo XML da NFC-e. Neste caso, o contribuinte deverá possibilitar a impressão do respectivo DANFE NFC-e para apresentação ao fisco quando solicitado.

Para poder fazer uso desta opção de guarda eletrônica do arquivo XML emitido em contingência, o contribuinte deverá, previamente, lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - modelo 6, ou formalizar declaração de opção segundo disciplina que vier a ser estabelecida por sua Unidade Federada, assumindo total responsabilidade pela guarda do arquivo e declarando ter ciência que não poderá, posteriormente, alegar problemas técnicos para justificar a eventual perda desta informação eletrônica sob sua posse, assumindo as consequências legais por ventura cabíveis."

Por padrão deixe sempre marcada a opção "Imprimir 2ª via na emissão em Contingência (Offline)", evitando qualquer problema com a SEFAZ/FISCO.

Outro item muito importante e que deve ser salientado é o envio da NFC-e Off-line em até 24 horas após o envio em contingência, para evitar problemas configure o parâmetro do ConfigECF, selecione a aba "Balcao" e depois a aba "NFC-e", no campo "Configuração de modo Offline" e no campo "Intervalo (Horas)" com poucas horas, recomendamos 4 horas ou menos. Desta forma o sistema irá avisar o usuário caso possua NFC-e Off-line a mais do tempo configurado. Podendo através do Balcão ou Integrado enviar as NFC-e em lote ou individual.

Os modelos ('Termica', 'TermicaEscPos', 'TermicaEscPos Rede', 'A4' e 'TermicaEscPos SEFAZ') do DANFE, foram alterados na impressão em contingência, seguindo o padrão do manual técnico. Abaixo do cabeçalho será impresso o texto: "EMITIDA EM CONTINGÊNCIA" e logo abaixo o texto: "Pendente de autorização". Obrigatoriamente na emissão em off-line o DANFE deve ser completo, onde irá sair os detalhes das vendas. Caso o sistema esteja configurado para impressão do DANFE resumido, automaticamente será impresso em modo detalhado caso a NFC-e entre em modo Off-line e irá voltar a ser resumido automaticamente caso a NFC-e volte a ficar on-line. Também foi removida a informação na observação do DANFE que dizia "Forma de emissão da NFC-e é Offline e sua consulta estará....", pois de acordo com o manual isso não deve ser impresso no cupom.

Também cabe alertar que, superado o problema técnico, na transmissão da NFC-e emitida em contingência, deve-se manter a mesma chave de acesso, inclusive com a manutenção do mesmo código numérico original, por isso é de extrema importância emitir a NFC-e em até 24 horas.

Após o período de 24 horas de uma NFC-e Off-line, e de acordo com cada UF, é possível transmitir a NFC-e, porém ela será autorizada fora do prazo o que pode acarretar problemas com o FISCO. Segundo a NT NT_2015_002_v1.40, diz o seguinte:

Exceção 1: A critério da UF, a rejeição acima pode ser efetuada para qualquer Tipo de Emissão.

Exceção 2: A critério da UF, pode ser aceita a NFC-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (tpEmis=4, 9). A NFC-e transmitida para a SEFAZ Autorizadora após o prazo de 24 horas deve retornar cStat=150 - Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo.

Caso o usuário tente transmitir uma NFC-e Off-line fora do prazo de 24 horas, o sistema tentará fazer o envio e irá aguardar o retorno do SEFAZ, caso seja rejeitada o usuário deverá cancelar a NFC-e, com isso o sistema irá desvincular a NFC-e do Pedido e irá inutilizar a numeração. Desta forma o usuário deverá gerar uma nova NFC-e para o cliente e entrar em contato com o mesmo para enviar este DANFE para que o mesmo possa estar ciente do ocorrido, evitando assim reclamações ou denúncia ao FISCO por parte dele, o qual não irá encontrar a NFC-e original através do QrCode. Para efetuar este procedimento, o usuário através do Balcão, teclar F5, e selecionar a NFC-e Off-line clicando em "Gerar NFCe", caso ocorra alguma rejeição, deverá ser cancelada clicando no botão "Cancelamento" e emitida outra posteriormente.

Com o parâmetro 4.18.670 - MONITORA NFC-E NÃO TRANSMITIDA NO BALCÃO = Não, ao iniciar uma venda pelo Balcão, caso exista NFC-e a mais de X horas do que configurado no ConfigECF, o sistema irá dar a seguinte mensagem: "Existem Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas em modo Offline a mais de 24 horas, clique em SIM para tentar reenviar as NFC-e Offline ou clique em NÃO para que o sistema cancele e inutilize as faixas de numeração?", caso clique em Sim o sistema irá abrir a tela Consulta de Pedidos com as NFC-e Offline filtradas, base clicar em "Gerar NFC-e em Lote" ou gerar uma a uma. Caso clique em Não o sistema irá excluir as NFC-e e irá inutilizar as faixa de numeração, porém o pedido ficará aberto para posterior transmissão.

Na emissão da NFC-e em Lote de notas em contingência offline, o sistema não irá efetuar a reimpressão do DANFE, pois como o cliente já possui o documento e a empresa uma cópia do mesmo não se faz necessário a nova impressão. Caso seja solicitado a reimpressão, o usuário poderá através do Balcão, teclar F8 --> Gerenciar NFC-e, e na tela digitar o número da NFC-e e clicar em "Reimpressão de NFC-e", ou pelo Integrado - Operações - Notas Fiscais - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), e na tela digitar o número da NFC-e e clicar em "Reimpressão de NFC-e"

O parâmetro 4.18.652 - ATUALIZA DATA DE SAÍDA NA TRANSMISSÃO DA NFC-E OFFLINE, foi desativado conforme
orientações do manual técnico.

Estes procedimentos seguem os padrões da SEFAZ, ENCAT, FISCO, RICMS e NT da NFC-e, que serão citados abaixo:

- Manual de Padrões Técnicos Contingência Off-line Versão 2.0
- NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 100/2014
- http://nfce.encat.org/institucional/perguntas-e-respostas/contingencia/
- Nota Técnica 2015/002 Versão 1.40
- Ajuste SINIEF Nº 5 DE 21/03/2014 par. 15 e 16.
- DECRETO Nº 6.080 de 28.09.2012 - http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/sefadocumentos/106201206080.pdf

A leitura é importante destes documentos, caso ainda exista alguma dúvida em relação a emissão da NFC-e Offline.


Parâmetros Envolvidos
No aplicativo ConfigECF e na aba Balcao --> NFC-e - Configuração Offline:
- Intervalo Horas - Informe as horas para validação de NFC-e offlines.
- Imprimir 2ª via na emissão em Contingência (Offline) - por padrão deixar marcado.

No aplicativo Integrado, menu Utilitários / Parâmetros do Sistema / Parâmetros Gerais, configurar os seguintes parâmetros:

4.18.670 - MONITORA NFC-E NÃO TRANSMITIDA NO BALCÃO = Não
Este parâmetro irá controlar se o sistema irá validar a NFC-e Offline a mais das horas configuradas no ConfigECF, deixe ele não para que o sistema valide periodicamente as NFC-e offline.


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