Cancelamento de NFC-e Não Transmitida NT 0614/2026
Resumo da Nota Técnica
Foi realizada uma melhoria no processo de cancelamento de NFC-e ainda não transmitida ou autorizada pela SEFAZ, acessado pelo Gerenciamento de Notas Fiscais → Cancelar. O fluxo de exclusão da nota foi ajustado para garantir que os produtos e o cabeçalho sejam removidos de forma segura, evitando falhas durante o desvínculo de pedidos e títulos. Também foi corrigido o encerramento do emissor após a inutilização automática do número da nota, permitindo o fechamento normal do Integrado.
Detalhes da Nota Tecnica
*Cancelamento de NFC-e não transmitida
Quando uma NFC-e ainda não foi autorizada pela SEFA*Z, o sistema realiza a exclusão da nota seguindo uma ordem segura.
Foram implementados os seguintes ajustes:
• Exclusão dos produtos da nota com tratamento de erros.
• Exclusão do cabeçalho da nota após o processamento dos itens.
• Mensagens mais claras caso ocorra alguma falha durante a operação.
• Ajuste no desvínculo de pedido e títulos relacionados à nota, evitando erros durante a gravação.
Inutilização do número da NFC-e
Após a exclusão da NFC-e não transmitida, o sistema realiza a inutilização automática do número, conforme o fluxo existente.
Também foi corrigido o encerramento do emissor NFeFacilite após essa operação. Com isso, o processo é finalizado corretamente e não permanece um processo aberto que impeça o fechamento do Integrado.
Resultado esperado
Após o cancelamento de uma NFC-e não transmitida:
• A operação é concluída normalmente.
• A nota deixa de aparecer no grid do Gerenciamento de Notas Fiscais.
• O número da nota é inutilizado automaticamente.
• O emissor NFeFacilite é encerrado corretamente.
• O Integrado pode ser fechado normalmente.
• O log de operação registra o número da NF cancelada.
NFC-e autorizada
O fluxo de cancelamento de uma NFC-e que já foi autorizada pela SEFAZ permanece utilizando o processo existente, com XML e emissor fiscal.
A alteração realizada para NFC-e não transmitida não deve modificar o comportamento desse fluxo.
Configuração
A funcionalidade está disponível automaticamente após a atualização do sistema.
Não é necessária nenhuma configuração adicional.
Questões:
1. O que foi ajustado no cancelamento da NFC-e não transmitida? • A) Apenas a impressão da NFC-e. • B) A exclusão dos produtos e do cabeçalho, além do tratamento do fluxo de desvínculo. • C) Somente o envio do XML para a SEFAZ. • D) Apenas a inutilização da numeração. 2. O que acontece após a inutilização automática do número da NFC-e? • A) O emissor permanece aberto até o usuário encerrá-lo manualmente. • B) O sistema reinicia o Integrado. • C) O emissor NFeFacilite é encerrado corretamente. • D) A nota é enviada novamente para a SEFAZ. 3. O que deve acontecer após cancelar uma NFC-e não transmitida? • A) A nota permanece no grid para consulta. • B) A nota desaparece do grid e o Integrado pode ser fechado normalmente. • C) O sistema mantém o número disponível para uma nova emissão. • D) A nota é cancelada diretamente na SEFAZ.