Cancelamento de NFC-e Não Transmitida NT 0614/2026

Resumo da Nota Técnica

Foi realizada uma melhoria no processo de cancelamento de NFC-e ainda não transmitida ou autorizada pela SEFAZ, acessado pelo Gerenciamento de Notas Fiscais → Cancelar.
O fluxo de exclusão da nota foi ajustado para garantir que os produtos e o cabeçalho sejam removidos de forma segura, evitando falhas durante o desvínculo de pedidos e títulos. Também foi corrigido o encerramento do emissor após a inutilização automática do número da nota, permitindo o fechamento normal do Integrado.

Detalhes da Nota Tecnica

*Cancelamento de NFC-e não transmitida

Quando uma NFC-e ainda não foi autorizada pela SEFA*Z, o sistema realiza a exclusão da nota seguindo uma ordem segura.

Foram implementados os seguintes ajustes:

• Exclusão dos produtos da nota com tratamento de erros.

• Exclusão do cabeçalho da nota após o processamento dos itens.

• Mensagens mais claras caso ocorra alguma falha durante a operação.

• Ajuste no desvínculo de pedido e títulos relacionados à nota, evitando erros durante a gravação.

Inutilização do número da NFC-e

Após a exclusão da NFC-e não transmitida, o sistema realiza a inutilização automática do número, conforme o fluxo existente.

Também foi corrigido o encerramento do emissor NFeFacilite após essa operação. Com isso, o processo é finalizado corretamente e não permanece um processo aberto que impeça o fechamento do Integrado.

Resultado esperado

Após o cancelamento de uma NFC-e não transmitida:

• A operação é concluída normalmente.

• A nota deixa de aparecer no grid do Gerenciamento de Notas Fiscais.

• O número da nota é inutilizado automaticamente.

• O emissor NFeFacilite é encerrado corretamente.

• O Integrado pode ser fechado normalmente.

• O log de operação registra o número da NF cancelada.

NFC-e autorizada

O fluxo de cancelamento de uma NFC-e que já foi autorizada pela SEFAZ permanece utilizando o processo existente, com XML e emissor fiscal.

A alteração realizada para NFC-e não transmitida não deve modificar o comportamento desse fluxo.

Configuração

A funcionalidade está disponível automaticamente após a atualização do sistema.

Não é necessária nenhuma configuração adicional.

Questões:

1. O que foi ajustado no cancelamento da NFC-e não transmitida?
• A) Apenas a impressão da NFC-e.
• B) A exclusão dos produtos e do cabeçalho, além do tratamento do fluxo de desvínculo.
• C) Somente o envio do XML para a SEFAZ.
• D) Apenas a inutilização da numeração.
2. O que acontece após a inutilização automática do número da NFC-e?
• A) O emissor permanece aberto até o usuário encerrá-lo manualmente.
• B) O sistema reinicia o Integrado.
• C) O emissor NFeFacilite é encerrado corretamente.
• D) A nota é enviada novamente para a SEFAZ.
3. O que deve acontecer após cancelar uma NFC-e não transmitida?
• A) A nota permanece no grid para consulta.
• B) A nota desaparece do grid e o Integrado pode ser fechado normalmente.
• C) O sistema mantém o número disponível para uma nova emissão.
• D) A nota é cancelada diretamente na SEFAZ.

Vídeo
https://youtu.be/kNf6CMJ0RSM


  

Parâmetros Envolvidos

Não há parâmetros envolvidos.

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