(INPERA DASHBOARD) NFC-e – Correção na emissão de pizza em partes (meio a meio) NT 0618/2026

Resumo da Nota Técnica

Na emissão de NFC-e de pedidos do INPERA Delivery, o sistema passa a ajustar corretamente o valor unitário e o valor total do item quando a venda é de pizza em duas (ou mais) partes, com acréscimos como tipo de massa, borda e complementos. Com isso, deixa de ocorrer a rejeição 629 da SEFAZ (“Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial”), mantendo o valor cobrado ao cliente na nota.

Detalhes da Nota Tecnica

1) Em qual situação o problema aparecia

Ao vender pizza dividida em sabores (meio a meio ou mais partes) pelo INPERA Delivery, com acréscimos de massa, borda ou complemento, a NFC-e podia ser rejeitada pela SEFAZ com a mensagem de rejeição 629. Isso acontecia porque o valor total do item na nota não batia com a quantidade multiplicada pelo valor unitário informado, dentro da tolerância exigida.

2) O que foi corrigido

Na montagem da NFC-e, o sistema passa a conferir, item a item, se o valor total está coerente com a quantidade e o valor unitário. Quando há divergência (caso típico de pizza em partes e acréscimos), o valor unitário enviado na nota é recalculado com base no valor realmente cobrado no pedido, sem alterar o total da venda nem o valor pago pelo cliente.

3) Situações cobertas

a) Pizza meio a meio (dois sabores) com ou sem acréscimos de massa, borda e complemento.

b) Outras vendas em que a quantidade e o valor unitário do item não batem exatamente com o valor total cobrado, desde que a diferença ultrapasse a tolerância fiscal — o sistema alinha o unitário ao total cobrado.

c) Itens em que quantidade × valor unitário já está correto: permanecem como estavam, sem alteração.

Vídeo:

https://youtu.be/bFmw7AJ4OIo

Parâmetros Envolvidos

Não há parâmetros envolvidos.

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