(INPERA NOTA FISCAL) NF-e de devolução: referenciamento do item da NF-e de origem (DFeReferenciado) NT 0694/2026
Resumo da Nota Técnica
Nesta ordem de serviço a NF-e de devolução passou a informar, em cada produto, a chave de acesso e o número do item da NF-e de origem, atendendo ao Grupo VC (Referenciamento de item de outro DF-e) da Nota Técnica 2025.002-RTC. A referência é feita na edição do produto, pela nova aba “Doc. referenciado”. Quando a NF-e de origem foi emitida pelo próprio sistema, o usuário escolhe o item em uma lista e o sistema já sugere o item automaticamente ao adicionar o produto. Antes de transmitir, o sistema confere as referências e avisa quais itens estão pendentes, evitando rejeição na SEFAZ.
Detalhes da Nota Tecnica
1) Nova aba “Doc. referenciado” na edição do produto
Na NF-e com finalidade “Devolução de mercadoria”, ao editar um produto (lápis) aparece a nova aba “Doc. referenciado”. Nas demais finalidades a aba não é exibida.
- NF-e de origem: combo com as chaves informadas em “Documentos referenciados” no cabeçalho da nota. Se houver apenas uma chave, ela já vem selecionada.
- Item da NF-e de origem: quando a NF-e de origem foi emitida pelo sistema, aparece um combo com os itens dessa nota no formato “nº – descrição – quantidade unidade”.
- Itens da nota de origem que já foram usados por outro produto da devolução aparecem desabilitados, com a marcação “(já referenciado)”.
2) NF-e de origem de terceiros
Quando a chave informada não é de uma NF-e emitida pelo sistema (por exemplo, devolução de compra a fornecedor), a aba exibe o aviso “NF-e de origem não localizada no sistema” e libera um campo para digitar o número do item na nota de origem (de 1 a 990).
Se a consulta dos itens da NF-e de origem falhar, o sistema também libera a digitação manual e exibe a mensagem de erro.
3) Preenchimento automático ao adicionar o produto
Ao adicionar um produto na NF-e de devolução:
- Se houver uma única chave no cabeçalho, o produto já é vinculado a ela.
- Se a NF-e de origem foi emitida pelo sistema e o produto aparece uma única vez nela (e ainda não foi usado por outro item), o número do item de origem é preenchido automaticamente.
- Com mais de uma chave no cabeçalho, ou quando o produto aparece mais de uma vez na nota de origem, a sugestão não é feita e o usuário escolhe o item na aba.
4) Alerta de item sem referência na lista de produtos
Na lista de produtos da NF-e de devolução, um ícone de alerta aparece ao lado do produto que ainda não tem a NF-e de origem e o número do item informados. O tooltip orienta a preencher a aba “Doc. referenciado”.
5) Validações antes de salvar e transmitir
Para evitar rejeições na SEFAZ, o sistema passou a conferir as referências da devolução:
- Todos os itens devem ter a chave de acesso e o número do item de origem informados. Ao transmitir, a mensagem lista os itens pendentes.
- Dois produtos não podem apontar para o mesmo item da mesma NF-e de origem.
- O número do item de origem deve estar entre 1 e 990.
- A chave deve ser de NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e não pode ser a chave da própria nota.
- Todas as NF-e de origem referenciadas devem ser do mesmo emitente.
- Na devolução de compra (nota de saída), a NF-e de origem deve ter sido emitida pelo destinatário da nota.
A nota pode ser salva como rascunho sem as referências; a obrigatoriedade é conferida na transmissão.
6) XML da NF-e de devolução
Na transmissão, cada produto passa a levar no XML o grupo , dentro de no mesmo nível de , com a chave de acesso e o número do item da NF-e de origem:
chave de 44 posições da NF-e de origem
número do item na NF-e de origem
Conforme a NT 2025.002-RTC, na NF-e de devolução a chave de origem deixa de ser enviada no grupo do cabeçalho, já que a referência agora é feita por item. As demais finalidades, como a NF-e complementar, continuam enviando o normalmente.
A validação de chave de acesso já aceita o CNPJ alfanumérico.
Não há novos parâmetros. O recurso é habilitado automaticamente pela finalidade da nota:
- Finalidade da NF-e: Devolução de mercadoria; - Documentos referenciados: chave(s) de acesso da(s) NF-e de origem informada(s) no cabeçalho; - Aba “Doc. referenciado” na edição do produto: NF-e de origem e número do item.
Observação: as NF-e normais, complementares, NFC-e e a emissão a partir do pedido de venda não sofreram alteração.