Casas Decimais do Valor Unitário na Geração de NF-e de Entrada - NT 0042-2017

Resumo da Nota
A partir da configuração de um parâmetro, será possível gerar notas fiscais eletrônicas de entrada com a quantidade máxima de 10 (dez) dígitos de casas decimais do valor unitário do produto


Descrição
Algumas notas de entrada possuem até 9 (nove) dígitos nas casas decimais dos valores unitários do produto. O sistema permitirá que o valor unitário do produto possua o número de casas configurado no parâmetro referenciado no item I) dos parâmetros envolvidos.
Caso seja configurado com um número maior do que 10 (11 ou 12) a quantidade de casas decimais do valor unitário do produto será limitado em 10, pois é o valor máximo permitido na NFe. Conforme o projeto ACBr, a formatação do valor unitário do produto permite um total de 18 caracteres na impressão da DANFE, contando os pontos e vírgulas na formatação do número. Por exemplo, o valor unitário de um produto é 1.234.567,8901234567. A quantidade total de caracteres deste número é 20. Na criação dos arquivos txt e XML da nota fiscal o número será apresentado integralmente, porém, na impressão da DANFE, o valor apresentado será: 1.234.567,8901234500.
Para a impressão da DANFE com a correta formatação do valor unitário dos produtos é necessário que o arquivo "DANFeRetratoNFEntrada.fr3" exista no diretório "C:\Sinco\Integrado\Report" pois o layout da impressão é diferenciado.


Parâmetros Envolvidos
No aplicativo Integrado - Utilitários - Parâmetros do Sistema - Parâmetros Gerais, configurar o seguinte parâmetro:

I-) 4.18.608 - CASAS DECIMAIS DO VALOR UNITÁRIO NA ENTRADA DE PRODUTOS

Esse parâmetro representa a quantidade de casas decimais utilizada no valor unitário dos produtos nas notas de entrada. O mesmo pode ter valor de 0 a 12 porém, para nota fiscal eletrônica de entrada, deverá ser configurado com valor de 0 a 10, caso este parâmetro seja utilizado somente para envio de NFe de entrada.


» Nota Técnica