Bloqueio de Emissão de SAT após 10 dias sem Comunicação com o SEFAZ-SP - NT 0097-2016

Resumo da Nota
Criação de novo processo que bloqueia a emissão de CF-e-SAT caso o Equipamento esteja sem comunicação com o SEFAZ/SP por 10 ou mais dias.


Descrição
Foi criado um novo tratamento que bloqueará a emissão de CF-e-SAT caso o Equipamento esteja sem comunicação com o SEFAZ/SP por 10 ou mais dias. Isso é necessário pois, a partir do décimo dia, os CF-e-SAT's emitidos há 10 dias anteriores tornam-se inábeis, conforme informações do próprio SEFAZ/SP.

Para facilitar essa validação, será possível configurar a partir de quantos dias sem comunicação com o SEFAZ/SP, o aplicativo começará a enviar mensagens ao usuário, informado o mesmo que o Equipamento SAT está sem comunicação. Esse parâmetro é configurado através do aplicativo ConfigECF.exe, paleta SAT-CF-e, campo 'Int. S/ Envio' (Intervalo sem envio). Será possível configurar valores entre 1 a 7 dias.

A partir do sétimo dia sem comunicação com o SEFAZ, os aplicativos Integrado, Balcao e Comanda enviarão mensagem ao usuário, alertando sobre a falta de comunicação. Ao chegar no décimo dia, bloqueará a emissão.

Segue abaixo informações do próprio Site do SEFAZ/SP (http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/)

ATENÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE TRANSMISSÃO DOS CF-e-SAT À SEFAZ-SP NO PRAZO LEGAL DE 10 DIAS

Conforme Artigo 13 da Portaria CAT 147/2012, o prazo legal para envio de cupons CF-e-SAT ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda é de 10 dias, contados da data da ocorrência da operação. Cupons CF-e-SAT enviados após este prazo serão considerados inábeis.

Recomendamos conectar os equipamentos SAT à internet ao menos uma vez a cada 10 dias a fim de que os cupons CF-e-SAT sejam transmitidos automaticamente para o Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT. Caso isto não seja, eventualmente, possível, existe a possibilidade de envio de cupons em contingência.


Parâmetros Envolvidos
Não há parâmetros envolvidos além do processo citado acima.

 

» Nota Técnica