Impressão do CEST no Cupom Fiscal ECF - NT 0086-2016
Resumo da Nota Foi desenvolvida nesta O.S a possibilidade de emissão de Cupom Fiscal ECF com informações do CEST seguindo as normas previstas no convênio ICMS 92/15 de 20 de agosto de 2015.
Descrição I-) Para que seja possível a utilização do CEST no Cupom Fiscal, o parâmetro documentado nos parâmeros envolvidos deve estar ativo;
II-) Os produtos cadastrados no sistema devem estar relacionados corretamente a uma Classificação Fiscal (NCM) e esta deve estar corretamente relacionada a um CEST. Dúvidas sobre como relacionar o Produto e NCM a um CEST consultar a NT referente a este processo ou entrar em contato com o suporte.
III-) A regra para a impressão do CEST no cupom fiscal, segue a mesma já definida para emissão de NFe, onde só será impresso produtos que estejam relacionado a Situação Tributária que permitam Substituição Tributária, que são: Regime Nacional '10/30/60/70/90' e Simples Nacional 1201/202/203/500/900';
IV-) Caso o produto possua uma dessas ST e não possua CEST relacionada e o parâmetro estiver ativo, o sistema irá dar um alertar ao usuário, informando que deve ser corrigido o cadastro do produto e informar a CEST para o mesmo.
V-) Está funcionalidade pode ser utilizada na impressão de cupom fiscal pelo Balcão, Integrado e Comanda.
Site sobre a legislação: http://www.contabeis.com.br/legislacao/908820/convenio-icms-25-2016/
Parâmetros Envolvidos I-) No INTEGRADO - Utilitários - Parâmetros do Sistema - Parâmetros Gerais: - 4.18.613 - ADICIONA NCM E CEST NA DESCRIÇÃO DO PRODUTO DO CUPOM FISCAL - Sim/Não