Código Especificador de Substituição Tributária - NT 0016-2016 - CEST
Resumo da Nota Definições, conceitos e utilização do CEST (Código Especificador de Substituição Tributária) no Aplicativo FACILITE - Sistemas Comerciais.
Descrição O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92-15.
Em resumo o CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária (substituídos e substitutos).
I - QUEM É OBRIGADO A UTILIZAR?
A partir de 01/04/2016 (não havendo nova alteração de data), caso você emita NF-e, NFC-e ou CF-e-SAT com as CST's ou CSOSN's listadas abaixo e algum de seus produtos comercializados estiverem descritos na tabela do Convênio ICMS 92-15 (Atualizado no CONVÊNIO ICMS 146, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015), será necessário utilizar o Código CEST para esses produtos, mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
II - RELAÇÃO DE CST'S CUJO CEST É OBRIGATÓRIO (LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO)
10 - tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30 - isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90 - outros, desde que com a tag vICMSST
Obs. 1: Independente do primeiro dígito indicador de origem da mercadoria (0 a 8), as CST's listadas acima devem constar o Código CEST, desde que os produtos estejam na tabela publicada no Convênio ICMS 92-15 (Atualizado no CONVÊNIO ICMS 146, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015)
Obs. 2: Mais informações sobre essa questão na NT 003-2015 disponível no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/legislacao/legislacao_em_vigor.asp
Obs. 3: Mais informações sobre essa questão no Convênio ICMS 146-15 disponível no endereço https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-146-15
III - RELAÇÃO DE CSOSN'S CUJO CEST É OBRIGATÓRIO (SIMPLES NACIONAL)
201 - tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 - tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 - isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
900 - outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag vICMSST diferente de zero)
Obs. 1: Independente do primeiro dígito indicador de origem da mercadoria (0 a 8), as CSOSN's listadas acima devem constar o Código CEST, desde que os produtos estejam na tabela publicada no Convênio ICMS 92-15 (Atualizado no CONVÊNIO ICMS 146, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015)
Obs. 2: Mais informações sobre essa questão na NT 003-2015 disponível no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/legislacao/legislacao_em_vigor.asp
Obs. 3: Mais informações sobre essa questão no Convênio ICMS 146-15 disponível no endereço https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-146-15
IV - SEGMENTO DE MERCADORIAS QUE NECESSITAM DESTACAR O CEST, CONFORME CONVÊNIO ICMS 146-15
01. Autopeças
02. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
05. Cimentos
06. Combustíveis e lubrificantes
07. Energia elétrica
08. Ferramentas
09. Lâmpadas, reatores e starter
10. Materiais de construção e congêneres
11. Materiais de limpeza
12. Materiais elétricos
13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
14. Papéis
15. Plásticos
16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
17. Produtos alimentícios
18. Produtos cerâmicos
19. Produtos de papelaria
20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
22. Rações para animais domésticos
23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
24. Tintas e vernizes
25. Veículos automotores
26. Veículos de duas e três rodas motorizados
27. Vidros
28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
Obs. 1: Mais informações sobre essa questão no Convênio ICMS 146-15 disponível no endereço https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-146-15
V - CONFIGURAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO CEST NO FACILITE - SISTEMAS COMERCIAIS
No Retaguarda, no entre em Cadastros / Tabelas / Tabelas Genéricas / Paleta Clas. Fiscal, selecione a Classificação Fiscal (NCM) que deseja vincular à um código CEST e tecle ENTER. Na tela, preencha (pesquise, se necessário) o campo 'CEST - Código Especificador da Substituição Tributária' de acordo com a classificação do seu NCM. Para saber qual é o código CEST correto para cada NCM, pode-se consultar o Convênio ICMS 146-15 ou consultar o Contador do cliente.
VI - Observações complementares
1. Caso o produto que estiver sendo comercializado for um combustível ou estiver relacionado a um código de Produto ANP, no XML do CF-e-SAT, até dezembro de 2016, a informação que prevalecerá no arquivo é o código ANP e não o CEST. A partir de Janeiro de 2017 será disponibilizado campo específico no SAT para tratar do código CEST;
2. Empresas que estão obrigadas a trabalhar com a partilha de ICMS (DIFAL), não serão obrigadas a destacar o código CEST. Na prática, caso o parâmetro '4.18.592 - UTILIZA PARTILHA DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS NA NFE' esteja com o valor 'Sim', o CEST não será informado no XML (SAT e NF-e), de acordo com a legislação em vigor;
3. Para a CST 90 e CSOSN 900, só serão destacados dados do CEST caso seja informado a tag vICMSST nos respectivos XMLs do CF-e-SAT e NF-e;
Parâmetros Envolvidos Para destacar o Código CEST no CF-e-SAT, é necessário deixar o parâmetro '4.18.600 - DESTACAR CÓDIGO CEST NO XML SAT (CF-E)' com o valor 'Sim'.