Código Especificador de Substituição Tributária - NT 0016-2016 - CEST


Resumo da Nota

Definições, conceitos e utilização do CEST (Código Especificador de Substituição Tributária) no Aplicativo FACILITE - Sistemas Comerciais.

Descrição
O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92-15.

Em resumo o CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária (substituídos e substitutos).

I - QUEM É OBRIGADO A UTILIZAR?

A partir de 01/04/2016 (não havendo nova alteração de data), caso você emita NF-e, NFC-e ou CF-e-SAT com as CST's ou CSOSN's listadas abaixo e algum de seus produtos comercializados estiverem descritos na tabela do Convênio ICMS 92-15 (Atualizado no CONVÊNIO ICMS 146, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015), será necessário utilizar o Código CEST para esses produtos, mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.

II - RELAÇÃO DE CST'S CUJO CEST É OBRIGATÓRIO (LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO)

10 - tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária

30 - isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 - com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária

90 - outros, desde que com a tag vICMSST

Obs. 1: Independente do primeiro dígito indicador de origem da mercadoria (0 a 8), as CST's listadas acima devem constar o Código CEST, desde que os produtos estejam na tabela publicada no Convênio ICMS 92-15 (Atualizado no CONVÊNIO ICMS 146, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015)

Obs. 2: Mais informações sobre essa questão na NT 003-2015 disponível no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/legislacao/legislacao_em_vigor.asp

Obs. 3: Mais informações sobre essa questão no Convênio ICMS 146-15 disponível no endereço https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-146-15

III - RELAÇÃO DE CSOSN'S CUJO CEST É OBRIGATÓRIO (SIMPLES NACIONAL)

201 - tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

202 - tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

203 - isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação

900 - outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag vICMSST diferente de zero)

Obs. 1: Independente do primeiro dígito indicador de origem da mercadoria (0 a 8), as CSOSN's listadas acima devem constar o Código CEST, desde que os produtos estejam na tabela publicada no Convênio ICMS 92-15 (Atualizado no CONVÊNIO ICMS 146, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015)

Obs. 2: Mais informações sobre essa questão na NT 003-2015 disponível no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/legislacao/legislacao_em_vigor.asp

Obs. 3: Mais informações sobre essa questão no Convênio ICMS 146-15 disponível no endereço https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-146-15

IV - SEGMENTO DE MERCADORIAS QUE NECESSITAM DESTACAR O CEST, CONFORME CONVÊNIO ICMS 146-15

01. Autopeças

02. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo

05. Cimentos

06. Combustíveis e lubrificantes

07. Energia elétrica

08. Ferramentas

09. Lâmpadas, reatores e starter

10. Materiais de construção e congêneres

11. Materiais de limpeza

12. Materiais elétricos

13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário

14. Papéis

15. Plásticos

16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

17. Produtos alimentícios

18. Produtos cerâmicos

19. Produtos de papelaria

20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

22. Rações para animais domésticos

23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas

24. Tintas e vernizes

25. Veículos automotores

26. Veículos de duas e três rodas motorizados

27. Vidros

28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

Obs. 1: Mais informações sobre essa questão no Convênio ICMS 146-15 disponível no endereço https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-146-15

V - CONFIGURAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO CEST NO FACILITE - SISTEMAS COMERCIAIS

No Retaguarda, no entre em Cadastros / Tabelas / Tabelas Genéricas / Paleta Clas. Fiscal, selecione a Classificação Fiscal (NCM) que deseja vincular à um código CEST e tecle ENTER. Na tela, preencha (pesquise, se necessário) o campo 'CEST - Código Especificador da Substituição Tributária' de acordo com a classificação do seu NCM. Para saber qual é o código CEST correto para cada NCM, pode-se consultar o Convênio ICMS 146-15 ou consultar o Contador do cliente.

VI - Observações complementares

1. Caso o produto que estiver sendo comercializado for um combustível ou estiver relacionado a um código de Produto ANP, no XML do CF-e-SAT, até dezembro de 2016, a informação que prevalecerá no arquivo é o código ANP e não o CEST. A partir de Janeiro de 2017 será disponibilizado campo específico no SAT para tratar do código CEST;

2. Empresas que estão obrigadas a trabalhar com a partilha de ICMS (DIFAL), não serão obrigadas a destacar o código CEST. Na prática, caso o parâmetro '4.18.592 - UTILIZA PARTILHA DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS NA NFE' esteja com o valor 'Sim', o CEST não será informado no XML (SAT e NF-e), de acordo com a legislação em vigor;

3. Para a CST 90 e CSOSN 900, só serão destacados dados do CEST caso seja informado a tag vICMSST nos respectivos XMLs do CF-e-SAT e NF-e;

 

Parâmetros Envolvidos
Para destacar o Código CEST no CF-e-SAT, é necessário deixar o parâmetro '4.18.600 - DESTACAR CÓDIGO CEST NO XML SAT (CF-E)' com o valor 'Sim'.


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