Tratamento de Redução de Base de Cálculo na Alíquota do ICMS para emissão no ECF e SAT - NT 0041-2015

Resumo da Nota
Criação de processo para que a alíquota do ICMS seja reduzida de acordo com a Redução de Base de Cálculo informada no Cadastro do Produto.


Descrição
Há casos em que, por determinação do SEFAZ, o produto contém redução de base de cálculo de ICMS. Quando o cliente emite NFe e Cupom Fiscal/SAT o sistema sempre deveria ser configurado para a alíquota já reduzida, ignorando a Redução de Base de Cálculo para o ECF, SAT e NFe. Com essa nova customização, o sistema conseguirá vender com a alíquota já reduzida no ECF e SAT e com a alíquota cheia na NFe, fazendo nesse momento o tratamento da Redução de Base de Cálculo do ICMS.

Exemplo: Antes dessa implementação, caso o produto tivesse a alíquota de ICMS igual a 18% e Redução de Base de Cálculo de 61,11%, o sistema deveria ser configurado diretamente com a alíquota de 7% (18% - 61,11%). Dessa forma, venderia com essa alíquota de 7% no ECF, SAT e NF-e. Com essa implementação, o produto poderá ser configurado com 18% de ICMS e destacado a Redução de Base de Cálculo de 61,11%. No ECF e SAT, o sistema fará o cálculo (18% - 61,11%) e venderá com a alíquota reduzida de 7%. Na NFe, o sistema venderá com a alíquota de 18% e destacará a redução de 61,11%.

Lembrando que, para o funcionamento correto dessa implementação, é necessário ter todas as alíquotas cadastradas (Reduzidas e Cheias) no Cadastro de Departamento Fiscal (Cadastros / Tabelas / Tabelas Genéricas / Paleta Depto. Fiscal.


Parâmetros Envolvidos
Essa funcionalidade estará ativada apenas se o parâmetro '4.18.579 - TRATA REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO NA ALÍQUOTA DO ICMS PARA ECF/SAT/NFC-E' estiver igual a 'Sim'. Caso esteja com o valor 'Não', o sistema irá ignorar esse tratamento e continuará vendendo com a alíquota cheia.


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