Configurando TES no sistema (Sem exceção fiscal) - OT 027/22
Setor........: Departamento de Suporte Data.........: 08/08/2022 Número da OT.: 027/22 Documentação.: Evelin Locatelli Almeida Homologação..: Gabriela Fernanda Nicoleti
OCORRÊNCIA: Essa ocorrência técnica mostra como é configurado a TES SEM Exceção fiscal e COM Exceção fiscal.
SOLUÇÃO: Comércio Integrado --> Utilitários --> Parâmetros do
Sistema --> Parâmetros Gerais: 4.18.465 - NF-E UTILIZA TIPO DE TRIBUTAÇÃO ENTRADA/SAÍDA =
'Somente Saída'
Cadastrando a TES de Saída: Cadastros --> Tabelas -->
Tributos --> Tipo de Entrada e Saída, cadastre seu código TES com todos os
dados fiscais do cliente.
Imagem 01
Vinculando TES no cadastro do Produto: Comércio Integrado
--> Cadastros --> Produtos --> Acabados, filtre o produto e preencha
os campos na paleta
Imagem 02
CONFIGURANDO TES NO SISTEMA (COM EXCEÇÃO FISCAL)
Quando aplicar a Exceção Fiscal? R: Quando as tributações são diferentes das
configuradas na TES. (Normalmente quando é de outro Estado as tributações são
outras)
Cadastros --> Tabelas --> Tributos --> Tipo de Entrada e Saída Abra o cadastro da TES e marque o campo "Habilita
Impostos Diretamente na TES" como "Não".
Imagem 03
Explicação: Dessa forma o sistema irá priorizar o cadastro
da exceção, caso não tenha exceção ele volta a priorizar a TES novamente.
Resumo: Essa exceção foi criada para clientes que são do
estado do RJ, caso for emitir uma NFe para o cliente relacionado o sistema
buscara as tributações da Exceção Fiscal.
Vinculando CLIENTE no grupo tributário: Comércio Integrado
--> Cadastros --> Clientes --> Clientes, abra o cadastro do cliente,
vá até a paleta "Parâmetros" e preencha o campo "GRUPO
TRIB".
Imagem 05
Explicação: Dessa forma o sistema irá detectar qual o
estado do cliente e aplicar a regra criada na Exceção Fiscal ao emitir uma
nota.