CST ou CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte - OT 007/17
Setor...........: Departamento de Suporte Data............: 03/05/2017 Número da OT....: 000007 Documentação....: Mauro Celso Mangerona Stivam Homologação.....: Bruno Moreira da Silva
OCORRÊNCIA Na transmissão da NF-e podem ocorrer duas rejeições que serão tratadas nesse documento: 1-) Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte - Quando o Código do Regime Tributário da empresa for Regime Nacional; 2-) Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte - Quando o Código do Regime Tributário da empresa for Simples Nacional.
CAUSA A-) Código do Regime Tributário da empresa Simples Nacional: Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS e o Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) for diferente da relação abaixo, será retornada a rejeição "CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte". 0102 - Tributação SN sem permissão de crédito; 0103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta; 0300 - Imune; 0400 - Não tributada pelo Simples Nacional; 0500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Exceções a regas: 1-) A regra dessa validação não se aplica para NF-e de entrada; 2-) A regra dessa validação não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5.915, 5.916, 6.915 e 6.916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5.912 e 5.913);
B-) Código do Regime Tributário da empresa Regime Nacional: Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não contribuinte do ICMS e o Código de Situação Tributária do ICMS for diferente da relação abaixo, será retornada a rejeição "CST incompatível na operação com Não Contribuinte". 000 - Tributada integralmente; 020 - Com redução da Base de Cálculo; 040 - Isenta; 041 - Não tributada; 060 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária;
Exceções a regra: 1-) A regra de validação não se aplica para NF-e de entrada; 2-) A regra de validação acima não se aplica para o CST = 050 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias, nem nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949. 3-) A regra de validação não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos. 4-) A regra de validação não se aplica para o CST = 030 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual com CONTRIBUINTE ISENTO e com combustíveis derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001); 5-) A regra de validação não se aplica para NF-e de devolução para os CST = 050 (Suspensão) e 051 (Deferimento); 6-) A regra de validação não se aplica, para o CST = 051 (Deferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas com CONTRIBUINTE DE ICMS de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907); 7-) A critério da UF, a regra de validação não se aplica para o CST = 010 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação interna com CONTRIBUINTE DE ICMS.
SOLUÇÃO 1-) Código do Regime Tributário da empresa Simples Nacional: É necessário confirmar se o Destinatário realmente é Não Contribuinte. Depois de confirmado é necessário utilizar as Situações Tributárias de ICMS previstos na regra de validação da Sefaz que são: 0102, 0103, 0300, 0400 e 0500. Lembrando também que é preciso se atentar as exceções listadas nesse documento no tópico CAUSA no item A. 2-) Código do Regime Tributário da empresa Regime Nacional: É necessário confirmar se o Destinatário realmente é Não Contribuinte. Depois de confirmado é necessário utilizar as Situações Tributárias de ICMS previstos na regra de validação da Sefaz que são 000, 020, 040, 041 e 060. Lembrando também que é preciso se atentar as exceções listas nesse documento no tópico CAUSA no item B. 3-) No sistema o campo que determina se o cliente é Contribuinte de ICMS, Contribuinte Isento ou Não Contribuinte se encontra no Cadastro de Clientes -> Paleta Parâmetros -> Campo Ind. IE. Dest.(Indicador de Inscrição Estadual do Destinatários) como mostra a Figura 01.