Emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NFe com destinatário interestadual. - OT 011/17
Setor...........: Departamento de Suporte Data............: 23/05/2017 Número da OT....: 000011 Documentação....: Maicon Pauro Homologação.....: Bruno Moreira da Silva
OCORRÊNCIA Erro na emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NFe com destinatário interestadual.
Esta ocorrência visa solucionar erro na emissão de NF-e que valida informações do DIFAL (Figura 6), correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.
Identifica-se o erro com a descrição do elemento presente logo após a URL de retorno na validação dos dados da NFe: vICMSUFDest (Figura 1), que pode ser traduzido como: Valor ICMS da UF de Destino. Também pode aparecer como pICMSInter (Figura 2), que pode ser traduzido como: Porcentagem do ICMS Interestadual.
Figura 1
Figura 2
CAUSA
Ausência das alíquotas interestaduais na tela do DIFAL presente em Cadastro do Produto ->Dados NFe -> botão Informar tributação de ICMS para UF de destino (NF-e) (Figura 3), o botão também está presente na Classificação Fiscal em Cadastros ->Tabelas ->Tabelas Genéricas ->Clas. Fiscal – NCM -> Informar tributação de ICMS para UF de destino (NF-e) (Figura 4), abrangendo todos os produtos que utilizam o mesmo NCM.
Figura 3
Figura 4
SOLUÇÃO Parametrizar e informar Alíquota Interestadual no Cadastro de Produto (Figura 3) ou na Classificação Fiscal (NCM) (Figura 4). Em Utilitários -> Parâmetros do Sistema -> Parâmetros Gerais (Figura 5), você pode pesquisar o parâmetro pela descrição ou código. Os seguintes parâmetros devem estar habilitados para ocorrer a partilha de ICMS:
Figura 5
Código 4.18.592 - UTILIZA PARTILHA DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS NA NFE - Sim/Não, este parâmetro vem habilitado por padrão e é utilizado para habilitar os tratamentos desta nova emenda. Pode ocorrer de empresa Simples Nacional não fazer parte desta partilha, com isso deve-se desabilitar este parâmetro para que o sistema não faça as validações ao gerar a NFe.
Código 4.18.583 - TIPO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS DIFAL - "Base ICMS" ou "Produto", caso esteja configurado como Base de ICMS o sistema irá calcular da seguinte forma: "Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias - Descontos + IPI", desta forma o sistema irá considerar todos os valores que fazem parte do valor da NFe. Caso esteja configurado como Produto o sistema irá calcular da seguinte forma: "Valor do produto", o sistema irá considerar somente o valor bruto do produto.
Código 4.18.465 - UTILIZA TIPO DE TRIBUTAÇÃO ENTRADA/SAÍDA– Sim/Não, este parâmetro também efetua o tratamento do DIFAL, onde o mesmo deve ser cadastrado na tela de Tributação de Entrada/Saída ou da Exceção Fiscal. Para autilização deste parâmetro como Sim deve ser marcado um treinamento com a equipe de implantação para a correta utilização do sistema.
Figura 6
Em Cadastros -> Clientes -> Clientes, buscando um cliente e acessando a aba "Parâmetros" no campo Ind. IE Dest (Figura 7). O mesmo deve estar com a opção "NÃO CONTRIBUINTE" ou deixar vazio que o sistema irá identificar que ele é não contribuinte;
Figura 7
Em Cadastros -> Produtos -> Acabados, buscando um produto já cadastrado, acessando a aba "Dados NFe" e clicando no botão "Informar tributação de ICMS para UF de destino (NF-e)" (Figura 3)é onde o usuário deverá informar:
- Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino: percentual adicional inserido na alíquota interna da UF de destino, relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) naquela UF.
Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.
- Alíquota interna da UF de destino: alíquota adotada nas operações internas na UF de destino para o produto/mercadoria.
Nota: a alíquota do Fundo de Combate a Pobreza, se existente para o produto/mercadoria, deve ser informada no campo próprio (pFCPUFDest) não devendo ser somada à essa alíquota interna.
- Alíquota interestadual das UF envolvidas: sendo 4% alíquota interestadual para produtos importados; 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste,Centro-Oeste e Espírito Santo; 12% para os demais casos.
É possível seguir uma tabela para preencher os campos conforme o estado do contribuinte emitente:
Vamos usar como exemplo o estado de São Paulo como origem e do Rio de Janeiro (RJ) como destino:
Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino:
Rio de Janeiro: será acrescido ainda dois pontos percentuais relativamente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), conforme definido pela Lei n‚ 4.056/2002. Assim deve se aplicar o percentual de 2%, observar as exceções.
Alíquota interna da UF de destino deve ser preenchida com o valor do cruzamento entre as linhas do estado emitente SP -> SP, 18 % neste exemplo (Figura 8).
Figura 8
Alíquota interestadual das UF envolvidas deve ser preenchida com o valor do cruzamento entre as linhas do estado emitente com o estado destino SP -> RJ, 12 % neste exemplo (Figura 9):
Figura 9
Se o emitente for do estado de São Paulo (SP), também existe uma opção de preencher automaticamente os campos com o aplicativo Importação do FACILITE, localizado na pasta Unidade:\Sinco\Integrado\Importação.exe
No menu Atualizações selecione o sub-menu Atualiza Porcentagem das Alíquotas Interestaduais NCM (Clientes SP) (Figura 10):
Figura 10
Realize o BACKUP sugerido, clicando em OK e em Sim na próxima mensagem (Figura 11 e 12).
Figura 11
Figura 12
Após o procedimento a tabela ficará preenchida de acordo a Figura 13.