Emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NFe com destinatário interestadual. - OT 011/17

Setor...........: Departamento de Suporte
Data............: 23/05/2017
Número da OT....: 000011
Documentação....: Maicon Pauro
Homologação.....: Bruno Moreira da Silva

OCORRÊNCIA
Erro na emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NFe com destinatário interestadual.

Esta ocorrência visa solucionar erro na emissão de NF-e que valida informações do DIFAL (Figura 6), correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.

 
Identifica-se o erro com a descrição do elemento presente logo após a URL de retorno na validação dos dados da NFe: vICMSUFDest (Figura 1)que pode ser traduzido como: Valor ICMS da UF de Destino. Também pode aparecer como pICMSInter (Figura 2), que pode ser traduzido como: Porcentagem do ICMS Interestadual.

  

Figura 1

 

   

Figura 2

CAUSA

Ausência das alíquotas interestaduais na tela do DIFAL presente em Cadastro do Produto ->Dados NFe -> botão Informar tributação de ICMS para UF de destino (NF-e) (Figura 3), o botão também está presente na Classificação Fiscal  em Cadastros ->Tabelas ->Tabelas Genéricas ->Clas. Fiscal – NCM -> Informar tributação de ICMS para UF de destino (NF-e)  (Figura 4), abrangendo todos os produtos que utilizam o mesmo NCM.

 

  

 Figura 3


   

Figura 4

 

SOLUÇÃO
Parametrizar e informar Alíquota Interestadual no Cadastro de Produto (Figura 3) ou na Classificação Fiscal (NCM) (Figura 4).
Em Utilitários -> Parâmetros do Sistema -> Parâmetros Gerais (Figura 5)você pode pesquisar o parâmetro pela descrição ou código.
Os seguintes parâmetros devem estar habilitados para ocorrer a partilha de ICMS:

  

 Figura 5
 

Código 4.18.592 - UTILIZA PARTILHA DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS NA NFE - Sim/Não, este parâmetro vem habilitado por padrão e é utilizado para habilitar os tratamentos desta nova emenda. Pode ocorrer de empresa Simples Nacional não fazer parte desta partilha, com isso deve-se desabilitar este parâmetro para que o sistema não faça as validações ao gerar a NFe.

Código 4.18.583 - TIPO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS DIFAL - "Base ICMS" ou "Produto", caso esteja configurado como Base de ICMS o sistema irá calcular da seguinte forma: "Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias - Descontos + IPI", desta forma o sistema irá considerar todos os valores que fazem parte do valor da NFe. Caso esteja configurado como Produto o sistema irá calcular da seguinte forma: "Valor do produto", o sistema irá considerar somente o valor bruto do produto.

Código 4.18.465 - UTILIZA TIPO DE TRIBUTAÇÃO ENTRADA/SAÍDA– Sim/Não, este parâmetro também efetua o tratamento do DIFAL, onde o mesmo deve ser cadastrado na tela de Tributação de Entrada/Saída ou da Exceção Fiscal. Para autilização deste parâmetro como Sim deve ser marcado um treinamento com a equipe de implantação para a correta utilização do sistema.

  

 Figura 6

 

Em Cadastros -> Clientes -> Clientes, buscando um cliente e acessando a aba "Parâmetros" no campo Ind. IE Dest (Figura 7). O mesmo deve estar com a opção "NÃO CONTRIBUINTE" ou deixar vazio que o sistema irá identificar que ele é não contribuinte;

  

Figura 7

Em Cadastros -> Produtos -> Acabados, buscando um produto já cadastrado, acessando a aba "Dados NFe" e clicando no botão "Informar tributação de ICMS para UF de destino (NF-e)" (Figura 3) é onde o usuário deverá informar:

Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino: percentual adicional inserido na alíquota interna da UF de destino, relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) naquela UF.

Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.

Alíquota interna da UF de destino: alíquota adotada nas operações internas na UF de destino para o produto/mercadoria.

Nota: a alíquota do Fundo de Combate a Pobreza, se existente para o produto/mercadoria, deve ser informada no campo próprio (pFCPUFDest) não devendo ser somada à essa alíquota interna.

Alíquota interestadual das UF envolvidas: sendo 4% alíquota interestadual para produtos importados; 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste,Centro-Oeste e Espírito Santo; 12% para os demais casos.

É possível seguir uma tabela para preencher os campos conforme o estado do contribuinte emitente:

Vamos usar como exemplo o estado de São Paulo como origem e do Rio de Janeiro (RJ) como destino:

Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino:

Rio de Janeiro: será acrescido ainda dois pontos percentuais relativamente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), conforme definido pela Lei n‚ 4.056/2002. Assim deve se aplicar o percentual de 2%, observar as exceções.

Alíquota interna da UF de destino deve ser preenchida com o valor do cruzamento entre as linhas do estado emitente SP -> SP, 18 % neste exemplo (Figura 8).

 

Figura 8

Alíquota interestadual das UF envolvidas deve ser preenchida com o valor do cruzamento entre as linhas do estado emitente com o estado destino SP -> RJ, 12 % neste exemplo (Figura 9):

  

Figura 9 

Se o emitente for do estado de São Paulo (SP), também existe uma opção de preencher automaticamente os campos com o aplicativo Importação do FACILITE, localizado na pasta Unidade:\Sinco\Integrado\Importação.exe

No menu Atualizações selecione o sub-menu Atualiza Porcentagem das Alíquotas Interestaduais NCM (Clientes SP) (Figura 10):

 

Figura 10

  

Realize o BACKUP sugerido, clicando em OK e em Sim na próxima mensagem (Figura 11 e 12).

  

Figura 11


 

  Figura 12


Após o procedimento a tabela ficará preenchida de acordo a Figura 13.

  

Figura 13


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