PREENCHENDO A ALIQUOTA INTERESTADUAL - MANUAL - OT - 055/22
Setor........: Departamento de Suporte Data.........: 16/11/2022 Número da OT.: 0055/22 Documentação.: João Renato Pires de Almeida Homologação..: Fabio de Souza Vicente
RESUMO: Quando a nota fiscal é emitida para fora do estado para cliente físico, o governo exige que seja informado a alíquota interestadual na operação, dessa forma o emitente deve informar qual é a alíquota entre o estado de saída e destino direto no CADASTRO DO NCM dos produtos da nota.
PROCEDIMENTO: Tabela de ICMS atualizada:
Figura 1
Em seguida no aplicativo Comércio Integrado aba Utilitários --> Parâmetros do Sistema --> Parâmetros Gerais:
Figura 2
Parâmetro: 4.18.592 - UTILIZA PARTILHA DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS NA NFE = "Sim".
Figura 3
Ainda no aplicativo Comércio Integrado ---> Cadastros --> Tabelas --> Tabelas Genéricas --> Clas. Fiscal - NCM.
Exemplo:
Figura 4
Figura 5
Filtre o NCM que está sendo utilizado nos produtos da nota, em seguida clique em "INFORMAR TRIBUTAÇÃO DO ICMS PARA UF DE DESTINO".
Exemplo:
Figura 6
Localize a linha do estado de destino do cliente, nesse exemplo irei simular que o cliente de destino é do estado de "GO".
Exemplo:
Figura 7
No campo "Alíquota Interna da UF de destino", deve ser informado a alíquota entre "DESTINO X DESTINO" que no exemplo seria GO>GO "17%".
Exemplo:
Figura 8
Preenchendo:
Figura 9
No campo "Interestadual das UF Envolvidas", deve ser informado a alíquota entre "EMITENTE X DESTINO", que no exemplo será SP>GO "7%".
Exemplo:
Figura 10
Preenchendo:
Figura 11
Após realizar o procedimento, realize a transmissão da NF-e novamente.