PREENCHENDO A ALIQUOTA INTERESTADUAL - MANUAL - OT - 055/22

Setor........: Departamento de Suporte
Data.........: 16/11/2022
Número da OT.: 0055/22
Documentação.: João Renato Pires de Almeida
Homologação..: Fabio de Souza Vicente

RESUMO:
Quando a nota fiscal é emitida para fora do estado para cliente físico, o governo exige que seja informado a alíquota interestadual na operação, dessa forma o emitente deve informar qual é a alíquota entre o estado de saída e destino direto no CADASTRO DO NCM dos produtos da nota.

PROCEDIMENTO:
Tabela de ICMS atualizada:

Figura 1

Em seguida no aplicativo Comércio Integrado aba Utilitários --> Parâmetros do Sistema --> Parâmetros Gerais:


Figura 2

Parâmetro: 4.18.592 - UTILIZA PARTILHA DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS NA NFE = "Sim".


Figura 3

Ainda no aplicativo Comércio Integrado ---> Cadastros --> Tabelas --> Tabelas Genéricas --> Clas. Fiscal - NCM.

Exemplo:

Figura 4


Figura 5

Filtre o NCM que está sendo utilizado nos produtos da nota, em seguida clique em "INFORMAR TRIBUTAÇÃO DO ICMS PARA UF DE DESTINO".

Exemplo:

Figura 6

Localize a linha do estado de destino do cliente, nesse exemplo irei simular que o cliente de destino é do estado de "GO".

Exemplo:

Figura 7

No campo "Alíquota Interna da UF de destino", deve ser informado a alíquota entre "DESTINO X DESTINO" que no exemplo seria GO>GO "17%".

Exemplo:

Figura 8

Preenchendo:

Figura 9

No campo "Interestadual das UF Envolvidas", deve ser informado a alíquota entre "EMITENTE X DESTINO", que no exemplo será SP>GO "7%".

Exemplo:

Figura 10

Preenchendo:

Figura 11

Após realizar o procedimento, realize a transmissão da NF-e novamente.

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